GCRA11 é o código do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) Galápagos Recebíveis do Agronegócio listado na Bolsa (B3) em 20 de janeiro de 2022.
De acordo com o comunicado da B3, a Galápagos é uma gestora independente com experiência em ativos de crédito e desbravou as fronteiras do Fiagro.
“Em agosto de 2021, a Galápagos teve o primeiro Fiagro aprovado pela B3, numa oferta restrita. Agora, após o período de lock-up (trava), o produto passa a ser acessado por qualquer investidor, democratizando o acesso do investidor ao agronegócio brasileiro”, informou a Bolsa.
Aqui no Blog do Grana, você terá informações sobre essa novidade listada na Bolsa (B3) em 21 de dezembro de 2021 os riscos deste tipo de aplicação financeira.
Confira na sequência do texto:
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Onde os recursos do GCRA11 são aplicados
De acordo com informações da B3, o GCRA11 possui objetivo de investir preponderantemente em certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) que possuam lastro ligado a cadeias produtivas agroindustriais.
O comunicado divulgado pela B3 explicou que os Fiagros são fundos de investimentos semelhantes aos fundos de investimentos imobiliários (FIIs).
As aplicações de recursos são realizadas em imóveis rurais, cadeias produtivas agrícolas e ativos que englobem o setor do agronegócio.
“Desta forma, os produtores rurais ganham uma nova forma de obtenção de crédito enquanto os investidores passam a ter acesso a mais um produto financeiro que contribui para a diversificação de portfólio”, informa o documento divulgado pela Bolsa.
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Quais são os riscos do Fiagro
Os riscos do Fiagro são diversos:
- risco de mercado
- risco de crédito
- risco de liquidez
- risco de volatilidade na Bolsa
- riscos tributários
- riscos imobiliários
- risco de desempenho passado não se repetir no futuro
- risco de concentração de renda
- e outros riscos
Vale completar que o Fiagro possui risco de insegurança jurídica por se tratar de um fundo de investimento recém criado pela Lei nº 14.130, de 29 de março de 2021.
O Fiagro ainda não possui uma norma específica expedida pela CVM para regulamentação, adotando de forma provisória a Instrução nº 472 da CVM.
Por isso, as regras e procedimentos atualmente adotados para o Fiagro GCRA11 poderá vir a ser alterada e, consequentemente, afetar negativamente os cotistas.
Além disso, por se tratar de um mercado recente no Brasil, o Fiagro ainda não se encontra totalmente regulamentado e com jurisprudência definitiva, podendo ocorrer situações em que ainda não existam regras que o direcione.
De acordo com o prospecto isso acaba gerando uma insegurança jurídica e um risco ao investimento em Fiagro.
Em outras palavras, uma vez que os órgãos reguladores e o Poder Judiciário poderão, ao analisar o Fiagro podem editar normas que regem o assunto ou interpretar a regulamentação atual de forma a provocar um efeito adverso sobre o Fiagro.
Ou seja, há o risco dos reguladores e da Justiça em proferir decisões que podem ser desfavoráveis aos interesses do investimento em Fiagro, o que em qualquer das hipóteses, poderá afetar adversamente o investimento, e impactar, por consequência, as cotas do fundo e seus cotistas.
Por outro lado, o Blog do Grana apurou em entrevista coletiva sobre fundos da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que a regulamentação do Fiagro deve ser trabalhada neste ano de 2022 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM, a autarquia que fiscaliza o mercado), o que reduzirá os riscos de mudanças no produto após as novas regras próprias do Fiagro estiverem prontas.
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Imposto de Renda sobre ganhos de capital
Os proventos (rendimentos e dividendos) do Fiagro são isentos do imposto de renda (IR).
No entanto, os investidores não estão isentos do imposto de renda sobre ganhos de capital.
Ou seja, se você compra a cota num valor mais baixo e vende depois num valor mais alto, precisa pagar o IR sobre essa diferença positiva por meio de um DARF até o dia 30 do mês seguinte.
O Fiagro segue a mesma tabela do IR aplicada aos fundos de investimento imobiliário (FIIs).
Para resolver essa questão do IR automaticamente, acesse o link abaixo: