Às vezes a pessoa paga a mesma guia duas vezes, digita o valor errado no banco ou refaz a conta depois e descobre que o imposto era menor. Se você pagou o DARF a mais, a Receita Federal devolve a diferença, corrigida pela Selic. É a restituição de DARF, e só sai se você pedir.
O pedido é feito online, no e-CAC, por um sistema chamado PER/DCOMP Web. É gratuito, e você mesmo faz pelo site. Abaixo está o caminho, com o link de cada tela.
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O passo a passo do pedido de restituição no PER/DCOMP Web, com as telas de cada etapa, para você salvar e consultar quando precisar.
Baixar o guia em PDFO que fazer antes de pedir a restituição de DARF
Antes de começar, separe o comprovante do pagamento e confira o seguinte.
Você tem 5 anos, contados da data do pagamento, para pedir a restituição.
Para entrar no e-CAC, use a sua conta gov.br. Se ela ainda estiver no nível bronze, veja aqui como subir para prata ou ouro pelo aplicativo gov.br.
O dinheiro só pode cair numa conta no seu CPF: corrente, poupança ou de pagamento, num banco habilitado pela Receita, ou numa chave Pix ligada ao seu CPF.
Cada DARF vira um pedido separado. Se você pagou duas guias a mais, faz dois pedidos. No caso do DARF pago em duplicidade, o pedido é sobre a segunda guia, a que sobrou.
Se não lembra qual guia pagou, o e-CAC mostra todos os seus DARFs em “Pagamentos e Parcelamentos”, no serviço “Consulta Comprovante de Pagamento”.
Passo a passo da restituição de DARF no PER/DCOMP Web
- Entre no e-CAC com a conta gov.br e busque por “PER/DCOMP Web”.
- Clique em “Pedido de Restituição”.
- Em “Documento retificador”, responda “Não”. O “Sim” serve para corrigir um pedido que você já enviou.
- Em “Tipo de crédito”, escolha “Pagamento Indevido ou a Maior”.
- Dê um apelido ao pedido, como “DARF bolsa março”. Fica mais fácil achar depois.
- Em “Detalhamento do crédito”, escolha “O crédito será detalhado neste documento”, já que é a primeira vez que você pede esse valor.

- Clique em “Prosseguir”. Na pergunta sobre inconstitucionalidade de lei, responda “Não” e clique em “OK”.

- Em “Detentor do crédito em situação especial”, responda “Não”. O “Sim” é para herdeiro, responsável por menor de idade ou quem saiu do país.
- Deixe “Quotas de IRPF” desmarcado e clique em “Selecionar Pagamento”.

- Procure o DARF pelo código de receita (6015 é o do imposto sobre ganhos na bolsa) ou pela data em que você pagou, e clique em “Pesquisar”. Não precisa preencher todos os filtros.
- Na lista de pagamentos encontrados, clique na linha da guia que você pagou a mais. A tela mostra 5 pagamentos por página; se não achar o seu, passe a página pelas setas.

- Na aba “Detalhamento do Crédito”, preencha “Valor Original do Crédito Inicial” com quanto você pagou a mais. Se a guia tinha multa e juros, eles entram na mesma proporção: se 30% do imposto era indevido, 30% da multa e dos juros também são. (Se você pagou com atraso e quer entender a conta da multa, este post explica.)

- Na aba “Demonstrativo do Crédito”, o valor do passo anterior já vem preenchido. Em “Crédito Original na Data de Entrega”, repita o mesmo valor (é a primeira vez que você usa esse crédito). O “Valor do Pedido de Restituição” se preenche sozinho.

- Em “Informar Dados Gerais”, informe a conta ou a chave Pix para receber.
- Em “Verificar Pendências”, corrija o que aparecer como erro, porque erro impede o envio. Alerta não impede, mas leia: pode ser algo que atrapalhe a análise.
- Em “Enviar Documento”, confira tudo e clique em “Enviar”. Se o sistema perguntar se você quer ver as pendências antes do envio, clique em “Não” para seguir. Anote o número do PER/DCOMP que aparece na tela.

Como acompanhar a restituição de DARF
Você acompanha o pedido no serviço “Consulta Processamento PER/DCOMP”, em “Restituição e Compensação”, dentro do e-CAC. A Receita avisa pela Caixa Postal do e-CAC quando analisa, decide e paga.
A correção pela Selic vai até o dia em que o dinheiro cai na sua conta, e por isso o sistema não mostra o valor final na hora do pedido.
Se aparecer o aviso “Valor informado maior do que o valor disponível”, a Receita não está vendo esse saldo no seu pagamento. Costuma ser sinal de que a declaração em que o imposto foi informado traz outro valor. O aviso não bloqueia o envio, mas vale retificar a declaração antes para o pedido não ser negado.
Dá para compensar o DARF pago a mais no mês seguinte?
Dá, pelo próprio PER/DCOMP Web. Em vez de “Pedido de Restituição”, você escolhe “Declaração de Compensação” e informa qual imposto quer quitar com o crédito. Pode ser um imposto de outro código ou o mesmo código em outro mês. A Receita explica a diferença entre os dois caminhos nas orientações iniciais do PER/DCOMP Web.
Pagar menos no mês seguinte por conta própria, sem a declaração de compensação, não funciona: a guia daquele mês fica abaixo do devido e a Receita cobra a diferença.
Para quem só quer o dinheiro de volta, o pedido de restituição é mais simples. O DARF do mês seguinte segue sendo pago normalmente. Para entender o cálculo e o pagamento de cada guia, veja o guia completo do DARF do IR para investidores.
Não confunda com a restituição do imposto de renda
A restituição do imposto de renda que sai em lotes depois da declaração anual é outra coisa. O DARF da bolsa pago a maior se pede pelo PER/DCOMP Web, como neste guia.
Como fica no Grana
Quando você informa no app que pagou um DARF por fora e o valor é maior que o calculado, o Grana dá o mês como pago. A diferença não passa para o mês seguinte. A devolução é com a Receita, pelo caminho acima.
Se você pagou menos que o calculado, ainda falta pagar a diferença com um DARF complementar. Veja como saber se você está devendo imposto na bolsa e regularizar sua situação. Se tiver dúvida sobre o valor, fale com o nosso suporte.
Ainda não usa o Grana? O app calcula o imposto da bolsa todo mês e gera o DARF com o valor certo. Baixe aqui.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pedir a restituição de DARF pago a maior?
5 anos, contados da data em que o DARF foi pago.
Paguei o mesmo DARF duas vezes. O que fazer?
Peça a restituição da guia que sobrou pelo PER/DCOMP Web, seguindo o passo a passo acima. O valor do crédito é o valor inteiro dessa guia.
Posso receber a restituição por Pix?
Sim, desde que a chave Pix esteja ligada ao seu CPF.
O valor volta corrigido?
Sim, pela Selic, até o dia do pagamento da restituição.
Preciso de certificado digital?
Não. A conta gov.br prata ou ouro dá acesso ao e-CAC.
Fonte: roteiro “PER/DCOMP Web: Pagamento Indevido ou a Maior, Pessoa Física, exceto quotas de IRPF”, da Receita Federal (versão de 28/07/2026).
