Confira alíquotas do Imposto de Renda em Investimentos Financeiros:
Tributação da renda fixa pela tabela regressiva:
- Certificado de Depósito Bancário (CDB)
- Recibo de Depósito Bancário (RDB)
Prazo de permanência | Alíquota de IR |
Até 180 dias (6 meses) | 22,50% |
De 181 dias até 360 dias (um ano) | 20,00% |
De 361 dias até 720 dias (dois anos) | 17,50% |
Acima de 720 dias (dois anos) | 15,00% |
Produtos financeiros isentos de Imposto de Renda sobre os rendimentos
Produtos com isenção do IR em rendimentos |
Poupança |
Fundos de investimento imobiliários (FII) |
Fundos de infraestrutura |
Fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagro) |
Letras de crédito do agronegócio (LCA) |
Letras de crédito imobiliário (LCI) |
Letras de crédito de desenvolvimento (LCD) |
Certificado de recebíveis do agronegócio (CRA) |
Certificado de recebíveis imobiliários (CRI) |
Debêntures incentivadas |
Dividendos de ações |
Isenção do Imposto de Renda em Renda Variável |
Ações até o limite de R$ 20 mil em vendas por mês |
Tributação de fundos de ações e de investimentos de renda variável | Alíquota no resgate |
Ações acima do limite de R$ 20 mil em vendas por mês | 15% |
Exchange Traded Funds (ETFs) de renda variável locais e internacionais | 15% |
Fundos de ações | 15% |
Tributação de renda variável e hídrida na bolsa de valores em day trade | Alíquota no resgate |
Operações de day trade com ações | 20% |
Operações de day trade com fundos imobiliários, de infraestrutura e Fiagros | 20% |
Operações de day trade com ETFs de renda variável locais e internacionais | 20% |