Como declarar PGBL e VGBL no Imposto de Renda
Como declarar PGBL e VGBL no Imposto de Renda: Mesmo sendo produtos de previdência aberta, os Planos de Geração de Benefícios Livres (PGBL) e Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) possuem regras diferentes para a Declaração da Pessoa Física.
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Para ajudar a declarar os planos de previdência privada de forma correta e sem correria, especialistas do Santander Brasil e da Zurich Santander prepararam algumas perguntas e respostas para ajudar os investidores a não passar sufoco. Eles também dão algumas dicas para planejar a entrega da Declaração do próximo ano.
Um ponto importante é que, recentemente, o governo federal publicou uma lei sobre a alteração no momento das escolhas do tipo de modelo tributário, que poderão ser feitas próximo à data de usufruir o benefício ou até o primeiro resgate. Antes dessa lei, a alteração só poderia ser feita na contratação. Embora sejam mudanças importantes, elas não devem ser consideradas na declaração do IR desse ano.
Como declarar o meu plano de previdência?
O primeiro passo é verificar se o seu plano é PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Segundo Gustavo Lendimuth, head de Previdência do Santander Brasil, o PGBL traz um diferencial atrativo para quem declara no modelo completo e contribui para o INSS ou regimes próprios de previdência. A pessoa pode deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Sendo que no momento de usufruir do benefício ou fazer o resgate, o IR incide sobre a totalidade, ou seja, a soma das contribuições e os rendimentos.
Por exemplo: se você tem um ganho anual de R$ 200 mil e fizer um PGBL, poderá deduzir até R$ 24 mil. Assim sua base para o cálculo de imposto será de R$ 176 mil. “É um abatimento considerável”, afirma Lendimuth.
Agora, no caso de um plano VGBL, o cliente precisa informar o montante investido no plano até o fim do ano de referência, sem incluir a rentabilidade. “Vale lembrar que o VGBL é indicado para três perfis: pessoas isentas, que fazem a declaração pelo modelo simplificado ou, ainda, aquelas que querem aplicar mais de 12% da renda bruta tributável em previdência” destaca John Liu, Diretor de Previdência e Investimentos da Zurich Santander.
Não fiz aportes. Devo declarar?
Se a pessoa tem um PGBL e não teve resgates nem contribuições, não precisa mencionar o plano na sua declaração. Porém, se tem um VGBL, precisa informar o saldo do ano anterior e do ano base da declaração. “Esse é o saldo nominal, não leva em consideração a rentabilidade do produto”, diz Lendimuth.
O que declarar no caso de resgates?
Quem fez resgates deve informar os valores recebidos como rendimentos na sua declaração, de acordo com a tabela de tributação (regressiva ou progressiva). No caso do PGBL, basta informar eventuais contribuições e rendimentos recebidos no ano: não é necessário informar o saldo do plano. Para quem tem VGBL, é preciso informar os rendimentos recebidos no ano, a depender da tabela (progressiva/regressiva). Também é necessário declarar o saldo do plano na ficha de Bens e Direitos, mas sem informar eventuais contribuições.
Os executivos concordam que a declaração adequada é a melhor forma de usufruir dos benefícios da previdência privada. Por isso, para quem ainda não investe e faz a declaração via formulário completo, a recomendação é começar a investir em um PGBL este ano para se preparar para 2025. “Trocar grandes aportes por contribuições mensais ajuda no planejamento anual”, afirma Liu.
Lendimuth completa que ao investir em um plano de previdência como um instrumento de longo prazo, o investidor terá menor incidência de imposto porque este tipo de investimento não possui o chamado come-cotas que é uma antecipação semestral de IR, cobrada em algumas classes de fundos de investimento convencionais. Além disto, “se puder manter o plano por 10 anos, a tabela regressiva é outra maneira de obter melhores resultados, já que a alíquota do IR cai de 35% para 10% após este período”.
Tabela Progressiva
Caso você tenha um PGBL: informar os rendimentos e o Imposto de Renda retido na fonte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, sendo o resgate tributado a 15%, como antecipação do imposto devido e o valor bruto resgatado será informado junto aos demais rendimentos tributáveis.
Se tem um VGBL: informar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” o valor da diferença positiva entre o prêmio pago e o valor resgatado (rendimento produzido), conforme informações constantes do Campo 3 do Informe de Rendimentos.
Tabela Regressiva
Caso tenha um PGBL: informar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, linha 12, “Outros” conforme informações constantes do Campo 5 do Informe de rendimentos.
Se tem um VGBL: informar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva” linha 12 “Outros” (rendimento produzido deduzido do imposto sobre a renda na fonte), conforme informações constantes do Campo 5 do Informe de rendimentos.

Confira dicas na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo:
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Resumo rápido – Como declarar previdência privada
Código para as contribuições: Para os planos de PGBL e FGB, em “Pagamentos Efetuados” – Código 36.
Para o FAPI, o código será o 36 – “FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”.
Nos planos do tipo PGBL, FGB ou FAPI, a dedução das contribuições feitas em 2023, está limitada a 12% da renda bruta tributável, incluindo as contribuições feitas em nome de dependentes.
O saldo do(s) VGBL(s) em 31/12/2023, sem os rendimentos, devem ser inseridos na ficha: “Grupo 09 – Outros Bens e Direitos” “código 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.
Como declarar PGBL?
O total de contribuições no PGBL, planos tradicionais (FGB) ou FAPI, no decorrer do ano, deve ser informado em “Pagamentos e Doações Efetuados” com o título “Contribuições a Entidades de Previdência Privada”, de acordo com o Informe de Rendimentos.
O valor total dos resgates e benefícios recebidos deverão ser informados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos por Pessoa Jurídica”, de acordo com o Informe de Rendimentos recebido.
Considerando que nos planos sob esse regime, a tributação é exclusiva na fonte, não há qualquer ajuste a ser feito na Declaração. Nesse caso, o valor resgatado ou benefício recebido deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, item“Outros”.
Como declarar VGBL?
O saldo dos prêmios nominais acumulados em 31/12/2022, sem considerar os rendimentos e descontando os eventuaisresgates(somente o valor principal), deve serinformado na ficha “Declaração de Bens e Direitos”,sob o código do VGBL.
O valor tributável referente à rentabilidade (diferença positiva entre o montante recebido e a soma dos respectivos prêmios pagos) dos resgates e benefícios recebidos deverão ser informados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos por Pessoa Jurídica”, de acordo com o Informe de Rendimentos.
Considerando que nos planos sob esse regime, a tributação é exclusiva na fonte, não há qualquer ajuste a ser feito na Declaração. Neste caso, o valor resgatado ou benefício recebido tributável (apenas os rendimentos) deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, item “Outros”.
Como declarar PGBL e Fapi
No caso de PGBL, planos tradicionais e do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), as somas das contribuições feitas nesses planos durante o ano-calendário são dedutíveis da base de cálculo de Imposto de Renda até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual, conforme legislação em vigor.
Essa dedução só poderá ser feita se você utilizar o modelo completo de declaração de Imposto de Renda e está condicionada ao recolhimento de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores públicos.
Estão fora dessa condição os beneficiários de aposentadoria ou pensão concedida pelo regime geral de previdência social ou pelo regime próprio de previdência, mas o limite de 12% precisa ser respeitado.
Como declarar as contribuições ao PGBL
As contribuições ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), Planos Tradicionais (exceto cobertura pecúlio) e do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) devem ser lançadas na ficha “Pagamentos Efetuados” com o “código 36 – Previdência Complementar”.
Ao contrário dos saldos de VGBL, os saldos de PGBL, Planos Tradicionais e Fapi não devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual. Para clientes que possuem planos de previdência PJ, recomenda-se aos participantes e assistidos a utilização utilizar o Informe de Rendimentos financeiro enviado pela entidade de previdência complementar/seguradora para fins de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de IRPF.
Como declarar VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
As contribuições feitas nesses planos não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e por isso não são apresentadas no Informe de Rendimentos no item “Pagamentos efetuados”. A evolução do saldo de prêmios acumulados em VGBL é demonstrada no campo “Bens e Direitos”.
Como declarar os saldos em VGBL
Os saldos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” com o código correspondente nos campos Saldo em 31/12/2022 e Saldo em 31/12/2023.
O valor lançado deve representar o saldo de todos os investimentos mensais ou aportes efetuados no VGBL. Esse é o saldo nominal, não levando em consideração a rentabilidade do produto, além de descontar o prêmio proporcional em eventuais resgates realizados.
As contribuições feitas no VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e, por isso, NÃO são apresentadas no Informe de Rendimentos no Campo “Pagamentos Efetuados”. A evolução do saldo de prêmios acumulados em VGBL é demonstrada no campo “Bens e Direitos”.
Declaração de resgates, recebimento de renda ou de sinistro
A declaração de resgates, recebimento de renda ou de sinistro de previdência é feita de acordo com o regime de tributação escolhido pelo titular no momento da contratação – progressivo compensável ou regressivo definitivo. A tributação incide no momento do resgate ou no recebimento de renda e/ou liquidação de sinistros.
No caso dos produtos de Previdência PGBL, Planos Tradicionais e Fapi, a tributação ocorre sobre o valor total do resgate. Para o plano de Previdência VGBL a tributação incide apenas sobre o rendimento do valor resgatado.
Como declarar com tributação progressiva compensável
No regime de tributação progressiva compensável, há incidência de IR na fonte de forma antecipada (à alíquota de 15%) sobre os resgates efetuados e sinistros recebidos. No recebimento de renda, há incidência de Imposto de Renda conforme a Tabela Progressiva de IR em vigor, não existindo alíquota de antecipação. Os valores retidos e recolhidos a título de IR são compensados ou restituídos na Declaração de Ajuste Anual.
As informações estarão discriminadas no item 5 do seu informe: “Rendimentos Tributáveis na Declaração de Ajuste Anual”. Esse campo, além de exibir os valores resgatados, sobre os quais incidiu a alíquota de 15% de IR, apresenta também os valores de benefícios recebidos, sobre os quais há incidência de IR de acordo com a tabela progressiva, cuja alíquota máxima é 27,5%.
Ao efetuar um resgate na tributação compensável, a incidência de IR ocorre na fonte, como antecipação à alíquota de 15%, e a diferença é ajustada na sua Declaração de Ajuste Anual.
Os valores discriminados no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” do Informe de Rendimentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Como declarar com tributação regressiva definitiva
No regime de tributação regressiva definitiva, as alíquotas do IR na fonte diminuem ao longo do tempo. No momento do resgate, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte.
No recebimento de renda, a alíquota é definida em função do PMP – Prazo Médio Ponderado, que calcula o tempo de contribuição proporcional ao tempo de utilização do benefício de aposentadoria, sempre dentro das mesmas faixas de IR da tabela acima. Em caso de recebimentos de sinistros, a alíquota máxima utilizada é de 25%.
As informações estarão discriminadas no campo “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” do informe. Esse campo apresenta os valores dos resgates ou benefícios recebidos, já tributados de acordo com a tabela de alíquotas regressivas.
Os valores discriminados no campo “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/ Definitiva” do Informe de Rendimentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis em Previdência
Conforme valores e critérios definidos pela Receita Federal, os valores pagos, como resgates, benefícios e devolução de fundos, nas situações abaixo, podem ser isentos da cobrança de Imposto de Renda: Participantes que recebem benefício com idade superior a 65 anos no regime progressivo (até o limite definido pela Receita Federal). Participantes que recebem benefícios e são portadores de doenças consideradas graves pela Receita Federal. Resgates oriundos de valores depositados exclusivamente pelo beneficiário no plano de previdência de 1989 a 1995. Previdência Informe de Rendimentos e Consolidado Ano-calendário 2022 23 que não houve resgate ou vencimento no último ano. Portanto, não há o que declarar referente a rendimentos líquidos das aplicações de RF Estruturada.
Esses valores serão exibidos no informe, no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Devem ser lançados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua declaração.
Como declarar planos de previdência para menores
As contribuições mensais e os aportes efetuados para os Planos Tradicionais e PGBL para dependentes podem ser deduzidos até o limite de 12% da renda bruta tributável anual do declarante. Esse valor só pode ser deduzido se o titular do plano for seu dependente informado na sua declaração de imposto de renda. O declarante deve ser contribuinte do regime geral de previdência social ou do regime próprio de previdência dos servidores públicos.
Caso o dependente seja maior de 16 anos de idade, a dedução ainda fica condicionada ao recolhimento de contribuições em nome do menor ao regime geral de previdência social ou ao regime próprio dos servidores públicos.
Os investimentos mensais e os aportes efetuados no VGBL para jovens não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.

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(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal, Grana Capital, Santander Brasil e Guia do Imposto de Renda da Itaú Corretora.
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