Isenção de Imposto de Renda em ações vai até o limite de R$ 20 mil em vendas por mês

Isenção de Imposto de Renda em ações vai até R$ 20 mil

Isenção de Imposto de Renda em ações vai até R$ 20 mil em vendas, realizadas a cada mês, em operações comuns (swing trade), conforme previsto no Artigo 3º da Lei 11.033 de 21 de dezembro de 2004:

“Art. 3º Ficam isentos do Imposto de Renda: os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente”.

Esse é um dos benefícios fiscais para o horizonte de longo prazo mais relevantes do mercado de capitais brasileiro, e pouco percebido pelo público de investidores pessoas físicas.

Na prática, para o investidor de longo prazo, abre a possibilidade de R$ 240 mil em vendas por ano, desde que observado o limite de R$ 20 mil por mês, sem a tributação do Imposto de Renda.

Esse benefício fiscal se destaca quando comparada com a existente tributação de operações de day-trade, em ETFs (fundos listados em Bolsa), BDRs (ativos estrangeiros negociados em Bolsa), BDRs de ETFs (fundos estrangeiros listados em Bolsa), e mesmo em relação a outras aplicações financeiras fora da Bolsa como fundos de ações, multimercados, fundos cambiais, fundos de investimento no exterior, fundos de renda fixa, CDBs e títulos públicos do Tesouro Direto.  

Para ajudar o investidor pessoa física a aproveitar melhor esse benefício, que é um direito do investidor de ações, o aplicativo Grana  lançou a ferramenta Otimizador de Imposto de Renda. Leia mais informações na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo.

CLIQUE AQUI ou abaixo para baixar o aplicativo Grana:

O Grana lançou o Otimizador de Imposto de Renda, uma solução que ajuda o contribuinte a economizar com base nas regras de isenção para negociação de ações.

Disponível desde 8 de maio de 2023, a ferramenta vai notificar o investidor ao longo do mês sobre o status das suas operações em relação ao limite de isenção e, caso o limite seja ultrapassado e ele passe a ter Imposto de Renda (IR) a pagar, irá informá-lo sobre o quanto poderia ser economizado no Imposto de Renda sobre as operações feitas na B3 durante aquele período, através da Compensação de Prejuízo.

Assim, o cliente poderá escolher aproveitar o benefício legal de isenção ou de compensação de perdas para IR, a partir dos dados da ferramenta.

Se você já é assinante do Grana, para mais informações e dúvidas sobre como funciona o Otimizador procure o serviço de atendimento da Grana Capital acessando o aplicativo e clicando no ícone para conversação, e na sequência nas opções Ajuda ou Imposto de Renda a Pagar.

O que torna possível essa funcionalidade é o complexo sistema de algoritmos do Grana: a partir da integração dos dados do investidor na Bolsa brasileira (B3), mediante sua autorização, o aplicativo identifica as operações de venda realizadas na plataforma e efetua automaticamente o cálculo do prejuízo de ativos que estejam em precificação inferior ao da data da compra, identificando estes ativos e sinalizando-os ao cliente.

O CEO da Grana Capital, André Kelmanson, explica que o Otimizador de IR se soma às funcionalidades e serviços já oferecidos pelo Grana, como o acompanhamento de dividendos e de carteira:

“O Grana se propõe a ser uma solução completa para os investidores, indo além do cálculo e do pagamento do IR para oferecer outros serviços que simplifiquem a vida de quem investe na Bolsa e beneficiem suas finanças. É uma forma de atender tanto a quem já investe, como incentivar novos investidores. O Otimizador IR é uma inteligência exclusiva desenvolvida pela Grana Capital, que traz para o investidor comum uma ferramenta valiosa e inovadora  para aplicar uma regra que normalmente só é explorada por investidores profissionais, permitindo que tome melhores decisões para sua estratégia de investimento. Estamos investindo cada vez mais na inteligência de dados”, afirma Kelmanson.

Otimizador facilita utilização da regra de isenção para ações  

Descrita no artigo 59 da Instrução Normativa nº 1585/2015 da Receita Federal do Brasil, a regra da isenção foi criada para incentivar pequenos investidores, mas muitos não sabem deste benefício tributário e acabam não o aplicando. 

Quando há uma venda de menos de R$ 20 mil em ações no mês, em operações comuns, o lucro no período fica isento de Imposto. Se o investidor mantém as ações paradas durante 30 dias, ele não utiliza inteiramente o benefício legal, pois perde a chance de fazer uma venda abaixo de R$ 20 mil, de maneira a gerar um lucro não tributável. 

Além disso, de acordo com a regra da compensação de perdas, descrita no artigo 64, as perdas com operações na Bolsa podem ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no mesmo mês ou nos subsequentes, desde que sejam da mesma categoria – ou seja, perda com swing trade só pode ser compensada com operações de swing trade. Mas atenção, a regra de isenção do Imposto de Renda para ações não vale para operações de day-trade, feitas e liquidadas no mesmo dia. Os operações em day-trade são tributadas normalmente com uma alíquota de 20% sobre ganhos de capital.

(*) Fontes de conteúdo: Grana Capital e Receita Federal.

O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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