O que você vai ver neste artigo:
Quarto episódio da websérie do Grana Capital
O quarto episódio da websérie do Grana Capital explica a regra de compensação de prejuízo na Bolsa.
Você pode assistir o quarto episódio logo abaixo ou por meio do link: Grana Capital no Youtube:
O conteúdo de todos os episódios aborda o impacto do Imposto de Renda nos seus investimentos na Bolsa, como você pode reduzir esse impacto, otimizar valores e aproveitar oportunidades para sua estratégia de investimento.
- IR da Bolsa: Como resolver com a ajuda do aplicativo Grana
- Aplicativo Grana Capital faz IR da Bolsa em 15 segundos
CLIQUE AQUI ou abaixo para baixar o aplicativo Grana:

Websérie em 4 episódios
1º episódio, dia 18/07, terça-feira, às 20 horas: O impacto do IR sobre a estratégia de investimentos.
2º episódio, dia 20/07, quinta-feira, às 20 horas: Imposto de Renda sobre investimentos de Bolsa.
3º episódio, dia 25/07, terça-feira, às 20 horas: Regra de Isenção para ações.
4º episódio, dia 27/07, quinta-feira, às 20 horas: Regra da Compensação de Prejuízo.
Redução do Imposto a Pagar
Em alguns casos, o desconto com a compensação de prejuízo pode zerar o imposto devido. Parece bom demais para ser verdade, mas essa compensação é permitida pela Receita Federal, desde que algumas regras sejam respeitadas.
A bem da verdade, se você tiver o aplicativo Grana, app parceiro da própria B3 para IR, nem precisa pensar nisso, porque ele já calcula tudo automaticamente.
Mas, se ainda assim, você quiser saber como funciona a compensação de prejuízo na Bolsa e aprender a fazer esse cálculo, basta ler este artigo!
Como funciona a compensação de perdas na Bolsa de Valores?
O imposto sobre o lucro com ações e outras operações da Bolsa é calculado mensalmente. Se em um determinado mês você teve prejuízo com as aplicações, não vai ter tributo a pagar.
Mas não para por aí: as perdas daquele mês podem ser usadas para abater o seu IR quando você tiver lucro. Para usufruir desse benefício, o investidor precisa seguir algumas condições, como você vai ver abaixo.
Condições para compensação de prejuízo no IR
A primeira condição é não misturar operações comuns com as “day trade” (compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia, na mesma corretora).
Prejuízos com day trade só podem ser abatidos dos lucros em day trade. Da mesma forma, perdas em operações comuns (“swing trade”, ou seja, compra e venda de um ativo em datas diferentes ou em corretoras diferentes) só dão desconto em IR de operações comuns.
Outra condição é que prejuízos com fundos de investimento imobiliário só abatem lucros com esse tipo de papel. Ainda, é importante saber que, para haver compensação, primeiro deve ocorrer o prejuízo, depois o lucro e nunca o contrário.
Resumindo, a regra da compensação de prejuízo é a seguinte:
- Day trade só compensa day trade;
- Operações comuns só compensam operações comuns;
- FIIs só compensam FIIs.
Como calcular a compensação de perdas?
O cálculo da compensação de prejuízo no IR de investimentos em bolsa de valores é bem simples.
Vamos supor que você tenha vendido ações no mês com um prejuízo de R$ 1.000. Já no mesmo mês, vendeu acima de R$ 20 mil, também em operações comuns, e lucrou R$ 1.500.
Você terá que calcular o lucro tributável, da seguinte maneira:
- Prejuízo com negociações comuns: R$ 1.000
- Lucro com negociações comuns: R$ 1.500
- Lucro tributável: R$ 1.500 – R$ 1.000 = R$ 500
Com a compensação, o tributo, em vez de incidir sobre o total do lucro, que foi de R$ 1.500, vai ser calculado em cima do valor remanescente (lucro tributável), de R$ 500. Como se trata de operações comuns com ações, a alíquota é de 15% e o valor do IR no mês fica em R$ 75.
IRRF, o imposto “dedo-duro”
No nosso exemplo, R$ 75 é o valor do IR total devido no mês. Mas uma pequena parte desse imposto já foi paga, pois a cada transação que você faz, a Bolsa envia uma porcentagem para a Receita, que é o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Logo, se o IRRF acumulado nesse exemplo for de R$ 5, então o valor que você vai precisar pagar será de R$ 70.
O IRRF, também conhecido como “dedo-duro”, é um imposto que incide sobre todas as transações na Bolsa e serve para a Receita acompanhar as movimentações dos contribuintes e identificar sonegação fiscal.
O app Grana que faz essa conta para você
Para não cometer erros e não ter o trabalho manual de acompanhar os ganhos e perdas na Bolsa, você pode usar o app Grana.
App parceiro da Bolsa de Valores para IR
O Grana é parceiro da própria B3, para cálculo de Imposto de Renda. O app calcula se o investidor tem imposto a pagar no mês, e com o Otimizador de IR te ajuda a economizar no valor do imposto e ainda gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do tributo direto pelo aplicativo.
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Otimizador do Imposto de Renda do Grana
Além disso, de acordo com a regra da compensação de perdas, descrita no artigo 64 da Instrução Normativa nº 1585/2015 da Receita Federal do Brasil, as perdas com operações na Bolsa podem ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no mesmo mês ou nos subsequentes, desde que sejam da mesma categoria – ou seja, perda com swing trade só pode ser compensada com operações de swing trade. Mas atenção, a regra de isenção do Imposto de Renda para ações não vale para operações de day-trade, feitas e liquidadas no mesmo dia. Os operações em day-trade são tributadas normalmente com uma alíquota de 20% sobre ganhos de capital.
Se você já é usuário do Grana, para mais informações e dúvidas sobre como funciona o Otimizador do Imposto de Renda procure o serviço de atendimento da Grana Capital acessando o aplicativo e clicando no ícone para conversação nas opções Ajuda ou Imposto de Renda a Pagar.
(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal e Grana Capital.

O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
