Terceiro episódio da websérie do Grana Capital aborda regra de isenção de IR em ações

Terceiro episódio da websérie do Grana Capital

O terceiro episódio da websérie do Grana Capital sobre tributação dos investimentos na Bolsa (B3) aborda a regra de isenção do Imposto de Renda na venda de ações.

A websérie em quatro episódios é transmitida às 20 horas, às terças e quintas de julho, no canal de Youtube do Grana. Acesse o terceiro episódio pelo link: Grana Capital no Youtube.

O conteúdo de todos os episódios aborda o impacto do Imposto de Renda nos seus investimentos na Bolsa, como você pode reduzir esse impacto, otimizar valores e aproveitar oportunidades para sua estratégia de investimento.

CLIQUE AQUI ou abaixo para baixar o aplicativo Grana:

Websérie em 4 episódios

1º episódio, dia 18/07, terça-feira, às 20 horas: O impacto do IR sobre a estratégia de investimentos.

2º episódio, dia 20/07, quinta-feira, às 20 horas: Imposto de Renda sobre investimentos de Bolsa.

3º episódio, dia 25/07, terça-feira, às 20 horas: Regra de Isenção para ações.

4º episódio, dia 27/07, quinta-feira, às 20 horas: Regra da Compensação de Prejuízo.

Otimizador facilita utilização da regra de isenção para ações  

Descrita no artigo 59 da Instrução Normativa nº 1585/2015 da Receita Federal do Brasil, a regra da isenção foi criada para incentivar pequenos investidores, mas muitos não sabem deste benefício tributário e acabam não o aplicando. 

Quando há uma venda de menos de R$ 20 mil em ações no mês, em operações comuns, o lucro no período fica isento de Imposto. Se o investidor mantém as ações paradas durante 30 dias, ele não utiliza inteiramente o benefício legal, pois perde a chance de fazer uma venda abaixo de R$ 20 mil, de maneira a gerar um lucro não tributável. 

Além disso, de acordo com a regra da compensação de perdas, descrita no artigo 64, as perdas com operações na Bolsa podem ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no mesmo mês ou nos subsequentes, desde que sejam da mesma categoria – ou seja, perda com swing trade só pode ser compensada com operações de swing trade. Mas atenção, a regra de isenção do Imposto de Renda para ações não vale para operações de day-trade, feitas e liquidadas no mesmo dia. Os operações em day-trade são tributadas normalmente com uma alíquota de 20% sobre ganhos de capital.

Se você já é assinante do Grana, para mais informações e dúvidas sobre como funciona o Otimizador procure o serviço de atendimento da Grana Capital acessando o aplicativo e clicando no ícone para conversação nas opções Ajuda ou Imposto de Renda a Pagar.

(*) Fontes de conteúdo: Grana Capital e Receita Federal.

O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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