Elevação da taxação dos lucros no exterior deve entrar na segunda fase da reforma tributária

Elevação da taxação dos lucros

A elevação da taxação dos lucros obtidos pelas pessoas físicas fora do Brasil que estava prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.171/2023  deverá ser incorporada à segunda etapa da reforma tributária, que começa a ser debatida neste semestre. Essa fase vai abranger a cobrança de impostos referentes à renda. A referida inserção será a única forma de tornar a MP constitucional. A avaliação é do advogado especializado em Direito Empresarial e de Sucessão, Fernando Brandariz.

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Para o especialista, essa incorporação é o caminho natural, pois no entendimento dele a MP fere a Constituição Federal. Como justificativa, o jurista esclarece que o Artigo 62 da Lei Maior do País permite a adoção de medidas provisórias pelo presidente da República em casos de relevância e urgência.

“Sim, penso ser a MP inconstitucional porque as mudanças na taxação de lucros no exterior não configuram na condição de urgência”, explica Brandariz. Segundo o advogado, essa incorporação à segunda fase da reforma tributária só deverá ser possível se ocorrerem debates e estudos sobre o tema.

Em vigor desde 1º de maio, a MP traz em seu Artigo 2º que a pessoa física residente no país computará a tributação a partir de 1º de janeiro de 2024. Esse fator, segundo Brandariz, configura ainda mais na falta de urgência desse tipo de taxação. “Ou seja, vai no caminho contrário do previsto na Constituição sobre a edição de medidas provisórias”, completa o advogado.

A MP precisa ser votada até o início de setembro para que seja convertida em lei. A mesma estabelece o aumento de taxação dos lucros obtidos das aplicações feitas via entidades controladas no exterior e por meio de trusts – estruturas estrangeiras que terceirizam a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar.

Como será a tributação

Sobre as aplicações financeiras no exterior, a medida manteve o sistema de apuração tributária através do regime de caixa. Dessa forma, os rendimentos serão tributados pelo IR na ocasião do efetivo resgate, amortização, alienação, liquidação ou vencimento.

Para esses casos, serão aplicadas as seguintes alíquotas progressivas. No caso de rendimentos de até R$ 6 mil, a taxação é isenta. A partir desse valor e até R$ 50 mil, o percentual é de 15%. Acima disso, a alíquota passa a ser de 22,5%;

Entidades controladas

Outra mudança trazida pela MP se refere à forma de tributação de entidades controladas no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil. Pela Medida Provisória, tratam-se de organizações controladas por brasileiros que isoladamente ou conjuntamente com outras pessoas detenham a preponderância nas deliberações sociais ou poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores, ou que tenham mais de 50% do capital ou dos direitos a recebimento dos lucros.

De acordo com medida, os rendimentos apurados a partir de 1º de janeiro de 2024 passarão a ser tributados pelo IR conforme as alíquotas previstas na MP. Isso acontecerá todo o dia 31 de dezembro de cada ano, independentemente de sua distribuição. Os lucros apurados e tributados segundo o que está previsto na Medida Provisória passarão a compor o custo de aquisição da pessoa física.

Figura do trust

A medida traz regras que tratam o trust como transparente para fins tributários no Brasil, no reconhecimento dos ativos, momento e critérios de declaração entre instituidor e beneficiários. Os ativos oriundos desses terceiros serão considerados sob a titularidade direta do instituidor. As regras tributárias deverão ser aplicadas a depender do tipo de investimento (aplicação financeira, imóvel, entre outros.

Em relação a esse tipo de estrutura estrangeira, Brandariz ressalta que a MP tenta dar início a esse conceito no Brasil, muito utilizado para o planejamento sucessório e proteção patrimonial. “No País, não existe o trust e, por isso, penso que se trata de um começo para regulamentar essa figura empresarial por aqui”, analisa.

Raio Capital e MightyGreens

O mercado de venture capital começa a mostrar aquecimento, depois de um período difícil por conta dos juros altos. A Raio Capital investiu R$ 1,6 milhão na MightyGreens, que produz alimentos frescos, sem agrotóxicos, em fazendas urbanas verticais.

A Raio é um novo player do setor mas já obteve duas saídas: uma delas há 17 meses após o investimento e rendeu sete vezes o capital investido (taxa interna de retorno de 383%); a outra ocorreu 27 meses após o investimento, retornando 12 vezes o capital (TIR de 240%). A empresa desenvolveu um processo próprio de análise de investimentos que leva em conta os aspectos humanos intangíveis, tão importantes no early stage.

Brasileiros e Inteligência Artificial (AI)

Metade dos brasileiros (51%) afirma que o uso de Inteligência Artificial em produtos e serviços causa apreensão. O país está em sintonia com a média global, que é de 52%. Os países com o maior índice de apreensão com relação ao uso de IA são Austrália (69%), Grã-Bretanha (65%) e Canadá (63%). Na outra ponta, estão Coreia do Sul (44%), Polônia (38%) e Japão (23%). Os dados foram apurados por meio da pesquisa “Global Views On A.I. 2023”, realizada pela Ipsos em 31 países, entre o período de 26 de maio a 9 de junho de 2023. 

Apesar do receio da maioria dos brasileiros, 64% da população acredita que o uso da IA em produtos e serviços traz mais benefícios do que desvantagens. O Brasil se encontra em 10° lugar do ranking global. Os países que melhor avaliam como positivo o uso são Indonesia (78%), Tailândia (74%) e México (73%). Os que menos concordam com essa afirmação são Canadá (38%), Estados Unidos (37%) e França (37%). A média global é de 54%.

Quanto a compreender o que é Inteligência Artificial, sete em cada 10 brasileiros (74%) afirmam ter um bom entendimento sobre o que é a IA. Importante ressaltar que a pesquisa é realizada em plataforma on-line, por tanto representa a população mais conectada. . A média global é de 67%. Os países que declaram ter menor entendimento do que é a Inteligência Artificial são Bélgica (56%), Itália (53%) e Japão (43%).

Fontes de conteúdo: Ipsos, Raio Capital e Fernando Brandariz, presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros OAB-SP.

Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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