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DARF para investidores
DARF para investidores: quem investe em renda variável precisa saber o que é DARF. Esse documento fiscal faz parte da vida dos investidores da Bolsa (B3). Afinal, é uma obrigação emitir a guia em diversas situações, e deixar de fazê-lo pode trazer prejuízos e até mesmo configurar crime.
Contudo, é comum que muitos investidores ainda não saibam como os tributos são cobrados em determinados investimentos. Com isso, deixam de cumprir suas obrigações ou cometem equívocos, o que pode diminuir a eficiência da carteira de investimentos e trazer outros problemas.
Para ajudar você a manter os tributos em dia, a equipe do aplicativo Grana preparou este texto. A seguir você descobrirá como funciona o DARF e acompanhará um passo a passo para sua emissão.
Mas vale adiantar uma informação importante: usando o aplicativo Grana você não precisa emitir DARF de ações, fundos de investimento imobiliário (FIIs), ETFs, BRDs e opções. O app emite automaticamente para você!
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O que é DARF?
DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ele é utilizado pela Receita para arrecadar o pagamento de taxas, contribuições e impostos de diversos tipos, inclusive o Imposto de Renda (IR).
Você pode ter que emitir DARF, por exemplo, quando precisa pagar o IR ao preencher a Declaração Anual. Ou então quando tem lucro, em determinadas condições, ao investir na Bolsa, seja em ações, FIIs, ETFs, BDRs, opções ou mercado futuro, entre outros.
Como o DARF funciona?
Você já sabe o que é DARF, agora é essencial saber como ele funciona para não ter problemas com a cobrança de impostos. Alguns exemplos são o Imposto de Renda (IR), o Programa de Integração Social (PIS) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Em operações de renda variável, realizadas na B3, o IR deve ser emitido e pago pelo próprio investidor. Logo, você fica responsável pelo cálculo correto desse imposto e pela emissão e pagamento do DARF correspondente.
Por que o DARF é importante para os investidores?
Depois de entender o que é DARF e como ele funciona, você deve estar se perguntando quando ele deve ser emitido, não é mesmo?
Entenda a seguir como ele é aplicado.
Quais investimentos requerem o DARF?
O investidor precisa emitir e pagar DARF quando ele tem IR a recolher em um determinado mês. O IR é cobrado sobre o lucro obtido na bolsa de valores, o que inclui ações, FIIs, ETFs, BDRs, opções e operações no mercado futuro, entre outras.
Ou seja, o IR não é cobrado sobre o capital que está investido, mas sim sobre o lucro resultante da venda de determinados ativos ou derivativos. Então, o fato gerador do imposto é o ganho de capital com o resgate de investimentos.
Como funciona a isenção de IR para ações?
No entanto, vale conhecer a isenção para o mercado de ações. Se todas as suas vendas de ações em um determinado mês não chegarem a R$ 20 mil, você não pagará IR sobre o lucro gerado naquelas operações.
Por exemplo, ao vender R$ 10 mil em ações da empresa A e R$ 9.000 da empresa B em um mesmo mês, o volume total vendido foi de R$ 19 mil. Portanto, está abaixo do teto de isenção, de modo que se você teve lucro nessas vendas, não pagará IR e não precisará emitir DARF referente a esse mês.
Mas essa isenção só vale para ações em operações comuns, ou seja, quando a venda não ocorrer no mesmo dia da compra daquele ativo. A regra não contempla, por exemplo, FIIs, opções e outros investimentos, nem operações de ações no formato day trade (compra e venda no mesmo dia, na mesma corretora).
Quais as alíquotas do IR para investimento na Bolsa?
Nos casos em que não há isenção, as alíquotas de IR, para cálculo do valor do DARF, são as seguintes:
Negociações de ações, ETFs (exceto de renda fixa), opções, e contratos futuros: alíquota de 15%;
Day trade de ações, opções e contratos futuros: alíquota de 20%;
Fundos imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio – Imobiliário (Fiagro-Imobiliário): alíquota de 20%.
Quais as consequências do não pagamento do DARF?
Agora que você já conhece quais investimentos requerem a emissão e quitação do DARF, é essencial que entenda o que acontece se não houver o pagamento.
Em primeiro lugar, quem emite o documento e não quita até o vencimento deverá pagar multa e juros. A multa será de 0,33% por dia de atraso, começando a contar no dia útil seguinte ao vencimento, estando limitada a 20%. Já os juros têm um cálculo mensal de acordo com a taxa Selic. Para realizar esse pagamento, é fundamental emitir outro DARF com o valor atualizado.
E, se o investidor for omisso em relação à emissão e pagamento dos DARFs, poderá ter outros tipos de problemas. A Receita Federal pode sinalizar o cidadão para o pente fino, além de haver a possibilidade de configurar o crime de sonegação de impostos.
Como emitir o DARF?
Conforme você viu, a emissão do DARF é um procedimento do qual os investidores não podem fugir. Se você se enquadra na exigência de recolhimento de imposto, ela deve ser realizada corretamente.
Abaixo, você vai ver o passo a passo clássico de como emitir DARF para recolher o IR de investimentos na B3.
(Mas antes lembramos que usando o app Grana você não precisa fazer nada disso. O aplicativo calcula o seu IR automaticamente, emite o seu DARF e você paga pelo próprio app, usando boleto, PIX ou cartão.)
1. Calcule o imposto devido
Se você não usa o app Grana, deverá calcular o IR devido no mês, ou contratar um contador.
Para calcular, você precisa juntar as notas de corretagem disponibilizadas pela sua corretora a respeito das operações e negociações feitas. Depois é preciso somar o ganho de capital que você teve com as suas vendas, lembrando de descontar as taxas (taxas da B3, corretagem e Imposto de Renda Retido na Fonte). Após somar os lucros, subtraia os prejuízos, se houver.
Com o resultado final, você deve aplicar a alíquota devida, conforme mencionamos mais acima. Lembre-se de sempre considerar as isenções e as alíquotas para day trade. Também é preciso saber que é possível deduzir prejuízos de meses anteriores.
2. Preencha os dados do DARF no Sicalcweb
Depois de realizar todos esses cálculos, é necessário emitir o DARF no Sicalcweb. Nesse sistema da Receita Federal, o investidor precisa preencher todos os campos, tanto sobre o contribuinte quanto sobre os valores recolhidos.
Ainda, é fundamental verificar se não houve erros no preenchimento, além de informar o código da Receita. Se disser respeito à pessoa física, ele será 6015, já as pessoas jurídicas devem incluir o código 3317.
Por fim, é necessário imprimir o DARF e realizar o pagamento nas instituições bancárias que o aceitam. A data de vencimento sempre será no último dia útil do mês subsequente ao mês em que foram realizadas as operações geradoras do imposto. Vendeu e lucrou em maio? O pagamento do DARF deverá ser feito em junho.
Parece complicado, não é mesmo? Especialmente se você é trader e realiza dezenas ou centenas operações de especulação na Bolsa todos os meses, lidar com DARF não é fácil.
Mas saiba que é possível emitir e pagar o DARF de uma maneira muito mais simples, como você descobrirá a seguir!
Como calcular o DARF de maneira simples?
Como você viu, contar com formas simples de calcular, emitir e pagar o DARF é essencial para reduzir o tempo gasto e a possibilidade de erros.
Nesse cenário, o aplicativo Grana é uma ótima ferramenta para trazer eficiência e segurança. Ele importa automaticamente todas as transações realizadas no mês e já faz o cálculo detalhado do IR.
Além disso, também é possível pagar automaticamente o imposto devido no app, seja por cartão de crédito, PIX ou boleto bancário. Dessa maneira, você acompanhará mensalmente o pagamento do IR e não se preocupará com a burocracia de emissão de DARFs.
Entendeu como funciona o DARF para investidores e especuladores? Manter as suas obrigações fiscais em dia é fundamental para não ter problemas com o fisco e prejuízos. E a melhor ferramenta do mercado pode ajudar você nessa tarefa! Ficou interessado no app Grana Capital? Então faça o download e conheça melhor nossa solução para imposto de renda na bolsa de valores!
(*) Fontes de conteúdo: B3, Receita Federal e aplicativo Grana Capital.
O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
