O que é derivativo? Grana Explica | Por Matheus Caliman

O que é derivativo?

O que é derivativo? Eventualmente, os acadêmicos gostam de iniciar esse tipo de assunto com a definição “formal” sobre o significado da palavra “derivativo” para, em seguida, explicar o que são opções – uma das quatro mais comuns modalidades de derivativos.

Nesse sentido, farei diferente, pois o conceito em si mais atrapalhará do que ajudar:

“Os derivativos são instrumentos financeiros cujo valor deriva de outros ativos, como moedas, índices, juros e mercadorias, que são chamados de ativos subjacentes. No caso da energia, o ativo utilizado atualmente é o Preço de Liquidação por Diferenças (PLD), apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O sistema de registro permite escolher o tipo de PLD (médio semanal por macrorregião e tipo de carga e médio mensal).” (B3)

Pois, é… De nada ajudou. Mas, chega de enrolações.

Veja uma explicação melhor no conteúdo do especialista do Grana, Matheus Caliman, na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo.

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Em curtas palavras, as opções são contratos que permitem fixar o preço de compra ou de venda de um ativo em uma data futura.

Para ilustrar, utilizarei a venda de um apartamento como exemplo. Suponha que o Sr. Arthur tenha o interesse de comprar um apartamento para sua família com o Seu Zé. Arthur, contudo, fez um acordo que compraria o apartamento no período de 6 meses por R$ 1.000.000,00.

Seu Zé aceitou, mas como não é bobo, exigiu uma garantia financeira de R$ 10.000,00 de Arthur como forma de “prêmio”, caso o mesmo não honre seu compromisso. Dessa forma, caso a data de compra chegue perto e Arthur desista de realiza-la, Seu Zé ficaria com os R$ 10,000,00 como forma de “bônus” pelo risco que teve de esperar (6 meses até então venda do imóvel) podendo, então, ter vendido para outra pessoa.

O tempo foi se passando e algumas mudanças foram ocorrendo pela região do apê. A rua passou a ter uma melhor segurança, foi inaugurado um shopping center próximo e os condomínios ao redor, incluindo o do Seu Zé, reformaram a antiga faixada do prédio com um novo azulejo belíssimo.

“Tá, Matheus, mas aonde você quer chegar? ” Simples, houve uma valorização dos imóveis, na região, e um apartamento que há 6 meses atrás era vendido por R$ 1.000.000,00 passou a ser vendido por R$ 2.400.000,00.

Mas, e agora? Por qual valor o Arthur irá pagar pela nova moradia?

R$ 1.000.000,00 ou R$ 2.400.000,00?

Voltemos a definição mencionada: “as opções são contratos que permitem fixar o preço de compra ou de venda de um ativo em uma data futura”.

Note as seguintes palavras: contratos, fixar, preço e futura.

Agora, não há dúvidas de que o Arthur pagará R$ 1.000.000,00 e o Seu Zé será obrigado a vender por esse valor.

Em outras palavras, o Arthur exerceu o seu “direito de compra” e o Seu Zé “foi exercido (falaremos mais a frente sobre esses termos).

“Mas, Matheus, e se o apê tivesse sofrido uma desvalorização?

Boa pergunta! Suponha que os imóveis da região estivessem na faixa de R$ 8000.000,00 a venda. Nesse caso, há 2 opções. Uma inteligente e outra desinteligente.

Inteligente: Arthur deixaria de comprar o imóvel, visto que estaria pagando R$ 1.000.000,00 por um bem que está valendo 20% a menos (R$ 800.000,00), sendo que poderia encontrar outra moradia pela região. Dessa forma, ele perderia apenas o prêmio de R$ 10.000,00 pago;

Desinteligente: Arthur, que até então não fez a mentoria do Matheus, resolveu prosseguir com a compra. Note, portanto, que ele estaria pagando R$ 1.000.000,00 (valor acordado pelo imóvel) + R$ 10.000,00 (prêmio) por um bem que está valendo R$ 800.000,00.

Dessa forma, eis a opção de compra de Arthur: o contrato de compra do imóvel.

“Matheus, entendi bem! Mas, como funcionaria no caso de uma venda? Digo, um contrato que me possibilita a venda de um bem em uma data futura.”

Um bom exemplo para isso seria o mercado de seguros de carros. Veja bem, toda pessoa que compra um carro novo adquire um seguro e seu funcionamento é bem simples:

O seguro é um contrato firmado entre o proprietário do veículo e uma seguradora, no qual o contratante paga uma taxa (prêmio) para que seja ressarcido em possíveis prejuízos (previstos na apólice) ao veículo, como roubo, e até mesmo danos pessoais ou a terceiros;

O valor de um seguro é calculado principalmente a partir do valor do automóvel a ser segurado. Mas ele também é determinado pelos riscos aos quais o automóvel está submetido. É por isso que as seguradoras exigem o preenchimento de questionários extensos, nos quais as informações do segurado e do automóvel (como endereço e local onde fica estacionado) são cruzadas com o banco de dados de cada empresa – como índice de furtos e de sinistros por modelo;

“Quanto custa o seguro total de um carro?”: Não existe uma tabela de valores para cada modelo. Diversos fatores influenciam na precificação, como preço de tabela, idade, custos de manutenção e reparabilidade, índice de roubo e índice de sinistralidade. O valor, inclusive, varia de uma seguradora para outra;

Em caso de acionamento: A seguradora deve ser contatada em caso de sinistro, seja por conta de uma colisão com perda parcial ou total ou roubo. Normalmente, as seguradoras possuem uma central de atendimento que pode ser acionada 24 horas por dia. Em caso de batida, todas as pessoas envolvidas no acidente devem fazer um boletim de ocorrência. O documento, no qual haverá a versão de cada um dos envolvidos e suas assinaturas, serve para comprovar a veracidade da história. O passo seguinte é entrar em contato com a seguradora ou com a corretora de seguros para assisti-lo no processo de sinistro.

Dada a validação, o cliente será ressarcido pela seguradora, isto é, em virtude da precificação acordada pelo veículo, ele receberá o valor integral do contrato.

A partir das explicações acima, vamos fazer uma ponte com o conceito de opções.

Você paga, anualmente, um valor “x” (prêmio) a seguradora;

Em caso de sinistro, você aciona o seguro e, dada a validação, você será ressarcido.

Em outras palavras, ao adquirir um seguro, você está garantindo o direito de venda do veículo (para a seguradora) por um valor fixado mesmo que ocorra um imprevisto que o desvalorize.

Logo, ao passo que você exerce esse direito de venda, a seguradora tem a obrigação de honrar com sua dívida, isto é, em indenizá-lo.

Dessa forma, eis a opção de venda: o contrato com a seguradora em caso de sinistro e validação do mesmo.

Acompanhe a série Grana Explica e veja mais conteúdos relevantes de educação financeira.

Até a próxima.

(*) Fonte de conteúdo: Matheus Caliman, especialista do Grana Capital.

Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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