O que você vai ver neste artigo:
Tempus (TMPS11)
Tempus (TMPS11) é o nome do novo fundo de investimento imobiliário da Itaú Asset Management.
Segundo as informações da gestora do Itaú, o novo fundo possui o objetivo de retorno de 18% ao ano, com isenção do imposto de renda sobre rendimentos mensais.
O fundo Tempus (TMPS11) busca aproveitar oportunidades no mercado de capitais do setor imobiliário por meio da compra de cotas de outros fundos imobiliários e ativos de crédito.
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Onde o fundo Tempus (TMPS11) investe os recursos dos cotistas
O TMPS11 começou no mercado com R$ 98,2 milhões em patrimônio e 1,5 mil cotistas.
Do total captado, cerca de 70% foram direcionados para a compra de ativos listados do setor imobiliário. E os 30% restantes destinados para a aquisição de certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
Sua tese de investimento considera abrangência nacional nos setores imobiliários de galpões logísticos, lajes corporativas, shoppings e empreendimentos residenciais, entre outros, com diferenciação de ativos de crédito imobiliário, por meio de cotas de fundos de investimento imobiliário (FII), certificados de recebíveis imobiliários (CRI), letras de crédito imobiliário (LCI) e outros instrumentos.
Qual a taxa de administração do TMPS11
A taxa de administração do fundo TMPS11 é de 0,90% ao ano. Há também uma taxa de performance de 20% sobre o que superar o Ifix, o Índice de Fundos Imobiliários da Bolsa brasileira (B3).
Imposto de Renda em fundos imobiliários
Ao vender um fundo imobiliário, você precisa calcular um Imposto de Renda de 20% sobre os ganhos de capital (lucros), se houver, e pagar até o último dia útil do mês seguinte.
O IR é calculado sobre a diferença entre o preço médio de compra e o de venda das cotas. Vale lembrar que, diferente do investimento em ações, os fundos imobiliários não possuem a isenção para venda das cotas até R$ 20 mil por mês.
Outro aspecto importante sobre os fundos imobiliários que vale destacar é que os proventos (dividendos) são isentos do Imposto de Renda – os proventos são os valores que o investidor de FIIs recebe mensalmente na sua conta corrente.
A isenção do IR sobre rendimentos para investidores pessoas físicas só é válida quando o fundo de investimento imobiliário (FII) é negociado na Bolsa (B3). Essa isenção é válida quando o fundo possui pelo menos 50 cotistas (no mínimo) e para o investidor pessoa física que detenha, no máximo, até 10% das cotas emitidas pelo fundo.
Em outras palavras, fundos imobiliários fechados (não listados na Bolsa), fundos com poucos cotistas (menos de 50) ou investidores que tenham uma fatia de mais de 10% das cotas do fundo perdem o benefício da isenção fiscal sobre os rendimentos dos imóveis.
(*) Fontes de conteúdo: CVM, B3 e Itaú Asset Management.

O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
