IR: Dicas na reta final do prazo
IR – Dicas na reta final do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2023:
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No dia 31 de maio encerra-se o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023.
Com base nisso, a KPMG lista dicas para que os declarantes estejam em conformidade com o cumprimento de suas obrigações fiscais.
“O mais recomendável é antecipar as entregas, principalmente quando tiver saldo a pagar de imposto, pois não é possível realizar pagamentos às 23h59 do dia 31 de maio, prazo final da entrega, e o vencimento da primeira parcela ou cota única é a data limite da entrega da declaração. Nessas situações, o contribuinte ficará sujeito à multa sobre o saldo adicional devido, mesmo tendo feito a declaração dentro do prazo legal”, afirma Janine Goulart, sócia da KPMG no Brasil.
Na sequência do texto, após a imagem ilustrativa abaixo, veja as principais dicas sugeridas pela KPMG a serem observadas para a reta final do IRPF 2023:
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IR: Dicas
Multa se não entregar
A multa é de 1% ao mês ou fração de mês, limitado a 20%, sobre o valor do imposto devido. Se não existir imposto devido, a multa mínima será de R$ 165,74. Caso a declaração resulte em saldo de imposto a pagar, também serão aplicados multa e juros sobre o valor pago em atraso. A multa é de 0,33% ao dia, limitado a 20%, e os juros aplicado com base na taxa Selic.
Dedução das doações
Doações incentivadas podem ser feitas ao longo do ano-calendário, ou no momento da entrega da declaração, e poderão ser utilizadas apenas no modelo completo. É crucial se atentar para considerar as doações que sejam permitidas pela legislação, a fim de evitar questonamentos por parte das Autoridades Fiscais.
Último dia para entrega do IR
O ideal é começar a preparar a declaração o quanto antes, pois caso o contribuinte identifique alguma informação pendente, poderá obter o que falta e completar a declaração. Caso verifique que não há mais tempo, entregue com as informações que possui e posteriormente protocole uma declaração retificadora. O contribuinte deve lembrar que, se existe saldo de imposto a pagar, o pagamento tem que ser feito dentro do horário bancário.
Parcelar saldo devido
Esta avaliação depende se o contribuinte tem ou não disponibilidade do dinheiro. Se for cancelar algum investimento para pagar o saldo apurado, deverá comparar os juros que deixará de ganhar com os juros que pagará se optar pelo pagamento parcelado. O mesmo ocorre se ele tiver que adquirir algum empréstimo para pagar o saldo à vista. Ele também deverá comparar os juros deste empréstimo com os juros que pagará se pagar o saldo de imposto em parcelas.
Principais erros cometidos
Entre eles, estão os seguintes exemplos: erros de digitação; considerar como dedutíveis doações a entidades não autorizadas por autoridades legais; inclusão de deduções incorretas; esquecer de declarar algum rendimento tributável; incluir o mesmo dependente em mais de uma declaração; não reportar as informações completas relacionadas aos dependentes.
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(*) Fontes de conteúdo: Grana Capital, Receita Federal e KPMG.

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