Evite multas por atraso
Evite multas por atraso. O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) relativo ao ano calendário de 2022 termina no próximo dia 31 de maio de 2023.
Segundo dados atuais da Receita Federal, mais de 16 milhões de contribuintes ainda não declararam faltando 16 dias para o fim do mês. Na média, a Receita precisaria receber 1 milhão de declarações por dia até o final do prazo.
Não deixe para a última hora, a multa mínima é de R$ 165,74 se a Declaração for entregue fora do prazo estipulado pela Receita Federal.
Veja algumas dicas e orientações na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo.
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Mais de 23 milhões de pessoas já entregaram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 (DIRPF), ano-base 2022, segundo dados informados pela Receita Federal na última sexta-feira, 12 de maio. Deste total, 70,49% possuem impostos a restituir, 16,05% a pagar e 13,46% não têm imposto. Em 2022 foram entregues mais de 36,4 milhões de documentos para o órgão. Neste ano, a estimativa é que este volume chegará a 39,5 milhões de declarações em 2023.
“Entramos na reta final e faltam poucos dias para finalizar o prazo limite para entrega da DIRPF 2023, que encerra quarta-feira, dia 31 de maio, às 23h59m59s. Uma dica muito importante nos próximos dias é reunir todas as documentações antes de começar essa tarefa. Ao fazer isso, o processo de prestação de contas no sistema se tornará mais fácil e rápido”, orienta o head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos.
Uma forma de agilizar e simplificar essa etapa é utilizar a declaração pré-preenchida, poupando bastante energia, tempo e esforço do contribuinte, mas que naturalmente precisará se atentar à conferência dos números.”
De acordo com o especialista da Contabilizei, todos os rendimentos oriundos do trabalho devem ser declarados, sejam os valores recebidos em folha de pagamento ou mesmo como autônomo, assim como despesas com saúde e educação, transações relacionadas aos investimentos financeiros, bens móveis e imóveis. A não declaração gera o perigo de cair na malha fina, pois a outra parte que recebeu ou pagou algo a pessoa provavelmente irá declarar. E, mesmo se ambos não o fizerem, a Receita Federal dispõe de inteligência e sofisticação nos cruzamentos automáticos a partir de diversas informações que o órgão tem em sua base de dados.”
Também é importante conferir os dados digitados com muita atenção. “Erros de digitação são mais comuns do que as pessoas imaginam e estes equívocos também costumam levar o contribuinte a cair na malha fina”, ressalta.
“Por isso, é importante nunca deixar para entregar a declaração na última hora, assim a pessoa não corre os riscos de enfrentar uma sobrecarga no sistema ou, então, perceber que ainda falta algum documento que impossibilita o envio, tendo que pagar multa à Receita Federal pelo não envio e pelo descumprimento do prazo de transmissão da declaração. O valor da multa por uma entrega em atraso pode chegar até 20% do tributo devido, além de acréscimos legais”, completa.
Uma das grandes novidades do IRPF 2023 é a declaração pré-preenchida, que funciona na modalidade online, facilita a possibilidade de receber mais cedo a restituição (se existente), assim como a opção pela utilização de chave PIX de CPF.
O contribuinte pode iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas, acessando a conta gov.br , desde que possua nível prata ou ouro. Ela também está disponível em todas as formas de preenchimento, tais como: On-line no Portal e-CAC; no computador com o PGD IRPF e, em dispositivos móveis — com o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos, pagamentos a autônomos, dívidas e ônus reais, que são alimentadas, diretamente no PGD IRPF 2023, sem a necessidade de digitação. Contudo, é de responsabilidade do contribuinte a verificação de todos os dados pré-preenchidos na declaração e eventuais correções, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Caso a declaração pré-preenchida não seja uma opção, a pessoa poderá fazê-la com base na declaração anterior ou, ainda, iniciar o preenchimento com base na sua própria declaração do ano anterior. Contudo, vale ressaltar que, as informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível apenas se optar pelo programa da DIRPF, que pode ser baixado em seu computador).
Por fim, embora não recomendado, o contribuinte pode optar em começar uma declaração em branco, ou seja, iniciando do zero o documento.
Após o preenchimento e a conferência de todos dados, seja qual for a opção escolhida pelo contribuinte, é indicado consultar as pendências antes da transmissão, se existirem. A pessoa conseguirá visualizar os avisos. Em alguns casos será exigido a correção; já em outros, as alterações serão opcionais e não impedirão a transmissão da DIRPF.
Desvantagens de declarar de última hora
Os contribuintes que têm imposto a restituir e deixam para os últimos dias do prazo podem ser beneficiados em termos de correção do referido valor, pois a restituição é atualizada pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de junho, do ano de exercício da declaração, até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do depósito.
“Em outras palavras, quanto mais tarde acontecer a transmissão da declaração, maior tende a ser o percentual de atualização do valor a restituir, e, uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição”, avalia Diego.
Entretanto, a desvantagem é que a entrega na última hora impossibilita a correção quantas vezes forem necessárias até o prazo final, o que minimiza as possibilidades de não cair na malha fina. Diego reforça que uma das principais vantagens em ter entregado a DIRPF nas primeiras semanas é o aumento das chances de receber a restituição nos primeiros lotes, pois a ordem de entrega da declaração é um dos requisitos para ter prioridade. Além disso, se o contribuinte tiver imposto a pagar, acaba esvaindo a chance de planejar com antecedência o pagamento, em cota única (sem juros) ou em até 8 parcelas, com atualização monetária pela Selic.
Para o especialista, ambos os casos merecem atenção, afinal não reunir documentos com antecedência e entregar no prazo limite incrementam as possibilidades de risco de erros de preenchimento, omissão de informações e até mesmo aplicação de multa, com o valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do tributo devido, além dos acréscimos legais sobre o imposto de renda devido.
“Após a entrega da DIRPF, é importante acompanhar o processamento do documento pelo site da Receita Federal ou pelo e-CAC, de forma que caso seja apontada alguma pendência o contribuinte possa corrigi-la o mais rápido possível, evitando assim intimações formais ou mesmo a aplicação de alguma penalidade”, finaliza Diego.
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(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal e Contabilizei

O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
