Como declarar títulos de capitalização e prêmios no Imposto de Renda 2023

Como declarar títulos de capitalização e prêmios

Como declarar títulos de capitalização e prêmios no Imposto de Renda 2023.

Veja as dicas da Federal Nacional de Capitalização (FenaCap) encaminhadas ao Blog do aplicativo Grana, na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo.

CLIQUE AQUI ou abaixo para baixar o aplicativo Grana:

A declaração de Imposto de Renda sempre traz dúvidas e, no caso dos títulos de Capitalização, alguns fatores devem ser considerados, na hora de enviar seus dados.

Segundo a FenaCap (Federação Nacional de Capitalização), se o cliente comprou um produto e foi contemplado com prêmios em dinheiro nos sorteios ou fez resgates no último ano, é necessário informar na declaração do ano base de 2022.

“Além de promover e a divulgação de ações do setor, também temos um papel de informar a população sobre a Capitalização como um todo. As dúvidas são comuns neste momento e estamos à disposição para saná-las, seja por meio de nossas redes sociais ou canal de atendimento”, comenta Denis Morais, presidente da FenaCap.

Confira algumas dicas, para que não fiquem dúvidas sobre o assunto:

Faça a sua declaração normalmente, como em todos os anos, através do App ou pelo site receita.fazenda.gov.br , onde o contribuinte precisará realizar o download do programa IRPF 2023.

Se o contribuinte ganhou um prêmio de título de capitalização no ano passado, o valor deve ser declarado na Ficha RENDIMENTOS SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, LINHA 12 — OUTROS. Nesse caso, o documento que deverá buscar está no INFORME DE RENDIMENTOS.

Os resgates de títulos de capitalização também devem ser declarados na ficha RENDIMENTOS SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, LINHA 12 — OUTROS, mas, nesse caso, se o valor do resgate foi maior que o valor pago, haverá tributação somente sobre o que excedeu o valor pago.

Caso ainda exista saldo da sua Capitalização, o resíduo deve ser informado na Ficha BENS E DIREITOS, CÓDIGO 99. Nesse caso, o contribuinte deverá buscar a informação no extrato de Imposto de Renda.

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(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal e FenaCap.

Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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