Como declarar gastos com Educação e a renda de Bolsas de Estudos no Imposto de Renda 2023

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Como declarar gastos com Educação

Como declarar gastos com Educação e a renda de Bolsas de Estudos no Imposto de Renda 2023.

Veja abaixo as orientações e dicas de Tiago Nascimento Borges Slavov, doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela Fecap. Tiago Slavov é professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da Fecap e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da Fecap.

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Segundo o professor universitário, podem ser dedutíveis apenas despesas do declarante ou dos dependentes com o chamado “ensino regular”, aqueles sujeitos a regulamentações (MEC, CAPES, Secretaria de Ensino, entre outros). Ou seja, só educação infantil, fundamental, médio, superior (graduação e de pós-graduação) e educação profissional (técnico e o tecnológico) podem ser dedutíveis, com limite de R$ 3.561,50 por ano, por pessoa.

“Nenhum tipo de formação que não é considerada ensino regular é dedutível. Ou seja, não são dedutíveis aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis, pilotagem e cursos preparatórios para vestibular ou concursos, por exemplo”, acrescenta Slavov. 

Como declarar gastos com educação

Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecionar o código 01 ou 02, informe se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando, o nome da instituição de educação à qual o pagamento foi efetuado, o número de inscrição no CNPJ da instituição de educação (se ela for domiciliada no Brasil), a descrição, o valor pago, a parcela não dedutível/valor reembolsado e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, ainda que superior ao limite de dedução. O programa calcula a “dedução”. 

O professor de Contabilidade faz uma observação: no caso de declaração em separado (vale tanto para casal ou em caso de separação), apenas deve informar as despesas de instrução do dependente aquele que declara o filho como dependente. O filho só pode ser informado como dependente na declaração de um dos pais. Se um dos cônjuges pagar pensão judicial e nesta está incluída parte do valor de instrução do filho, a pensão já é considerada despesa dedutível. 

Como declarar Bolsas de Estudos?

Todos os rendimentos isentos ou tributáveis, próprios e de dependentes, devem ser declarados. Bolsas de estudo são rendimentos tributáveis se existe contraprestação de serviços ou se oferecem vantagem para o doador em função dos resultados obtidos nessas atividades. Por exemplo, uma bolsa paga pela empresa ao estudante “estagiário” é um rendimento tributável.  

Bolsas de estudos são rendimentos isentos se não existe contraprestação de serviços, como bolsas oferecidas agências de fomento para estudantes de pós-graduação.  

“Em geral, se um dependente recebe bolsa de estudo tributável, o contribuinte deve fazer a seguinte conta: somar todas as deduções associadas com o dependente (dedução por dependente, despesas médicas, instrução e previdência). Se os rendimentos auferidos pelo dependente forem superiores às deduções legais previstas, é preferível excluir o dependente da declaração, que por sua vez apresentará a declaração em separado. Se não fizer isso, o declarante vai aumentar a sua base de tributação, reduzindo o valor da restituição ou aumentando o valor do imposto a pagar”.

O especialista acrescenta que não são dedutíveis materiais escolares e de estudo, tais como enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos. Além disso, o declarante precisa estar atento, pois gastos com educação tidos no ano anterior não aparecem na declaração pré-preenchida.

“Os pagamentos efetuados às instituições de ensino devem ser declarados mediante a comprovação das despesas, por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos”, finaliza.

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(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal e Tiago Slavov, professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da Fecap.

Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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