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Como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2023
Como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2023:
O número de empréstimos para pessoas físicas aumentou 17,6% no ano passado, segundo levantamento realizado pela Febraban. Com tal variação, podem surgir muitas dúvidas de como declarar o empréstimo tomado no Imposto de Renda neste ano, que vence no dia 31 de maio.
Mas antes de começar essa tarefa, vale lembrar que só é necessário informar o empréstimo tomado quando o valor ultrapassa R$ 5 mil.
A fintech especializada em crédito Provu preparou um passo a passo para o contribuinte que solicitou empréstimo em 2022 declarar sem dificuldades:
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Como declarar empréstimos ?
O empréstimo deve ser informado na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. É ali que deve ser declarada a natureza da dívida e o CPF ou CNPJ de quem concedeu o empréstimo, além de informar em quantas vezes ele será pago e o valor devido até o dia 31 de dezembro de 2022. Caso tenha solicitado mais de um empréstimo, é necessário criar um item para cada um dos credores que lhe emprestaram.
Além disso, se houve a antecipação de pagamento do empréstimo, isso também deverá ser apontado na declaração, para garantir que não tenha problemas referentes a este crédito no ano seguinte.
Importante ressaltar que o cheque especial e consignado também são considerados tipos de empréstimo e, por isso, caso a sua conta tenha ficado no negativo em um valor superior a R$ 5 mil, ou tenha solicitado um crédito consignado durante o ano passado, é necessário inserir esta informação.
Quem emprestou também declara?
Quem transferiu um empréstimo com valor acima de R$ 5 mil, em 2022, também precisa declarar neste ano. Para isso, deverá usar a ficha de “Bens e Direito”, no grupo 05 de crédito no código 01 (Crédito Decorrente de Empréstimo). No campo “Discriminação”, o credor deverá colocar o valor do crédito, o CPF e o nome de quem recebeu o dinheiro.
Caso tenha recebido o valor do empréstimo com juros, eles precisam constar em uma outra ficha chamada “Rendimentos Tributários Recebidos de Pessoa Física ou do exterior pelo Titular”, na aba “Juros Recebidos – Trabalho Não Assalariado”.
O que mais deve ser declarado no Imposto de Renda?
Além de empréstimos com valores acima de R$ 5 mil, outros tributos devem ser informados no Imposto de Renda, como:
Rendimentos maiores de R$ 28.559,70, como salários, pensões, aluguéis e entre outros;
Bens ou direitos superiores a R$ 300 mil até o último dia do ano anterior;
Atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50;
Rendimentos não tributados ou tributados na fonte, superiores a R$ 40 mil
Operações no mercado financeiro, como a bolsa de valores, por exemplo;
Lucro obtido através da venda de imóveis residenciais.

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(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal e fintech Provu
O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
