Como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2023

Share on twitter
Share on whatsapp
Share on facebook
Share on linkedin

Como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2023

Como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2023:

O número de empréstimos para pessoas físicas aumentou 17,6% no ano passado, segundo levantamento realizado pela Febraban. Com tal variação, podem surgir muitas dúvidas de como declarar o empréstimo tomado no Imposto de Renda neste ano, que vence no dia 31 de maio.

Mas antes de começar essa tarefa, vale lembrar que só é necessário informar o empréstimo tomado quando o valor ultrapassa R$ 5 mil.

A fintech especializada em crédito Provu preparou um passo a passo para o contribuinte que solicitou empréstimo em 2022 declarar sem dificuldades:

Recebeu dividendos e não sabe se precisa declarar? O Grana criou uma ferramenta gratuita para você descobrir se vai precisar declarar o Imposto de Renda, o Oráculo do IR, acesse aqui.


Como declarar empréstimos ?

O empréstimo deve ser informado na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. É ali que deve ser declarada a natureza da dívida e o CPF ou CNPJ de quem concedeu o empréstimo, além de informar em quantas vezes ele será pago e o valor devido até o dia 31 de dezembro de 2022. Caso tenha solicitado mais de um empréstimo, é necessário criar um item para cada um dos credores que lhe emprestaram.

Além disso, se houve a antecipação de pagamento do empréstimo, isso também deverá ser apontado na declaração, para garantir que não tenha problemas referentes a este crédito no ano seguinte.

Importante ressaltar que o cheque especial e consignado também são considerados tipos de empréstimo e, por isso, caso a sua conta tenha ficado no negativo em um valor superior a R$ 5 mil, ou tenha solicitado um crédito consignado durante o ano passado, é necessário inserir esta informação.

Quem emprestou também declara?

Quem transferiu um empréstimo com valor acima de R$ 5 mil, em 2022, também precisa declarar neste ano. Para isso, deverá usar a ficha de “Bens e Direito”, no grupo 05 de crédito no código 01 (Crédito Decorrente de Empréstimo). No campo “Discriminação”, o credor deverá colocar o valor do crédito, o CPF e o nome de quem recebeu o dinheiro.

Caso tenha recebido o valor do empréstimo com juros, eles precisam constar em uma outra ficha chamada “Rendimentos Tributários Recebidos de Pessoa Física ou do exterior pelo Titular”, na aba “Juros Recebidos – Trabalho Não Assalariado”.

O que mais deve ser declarado no Imposto de Renda?

Além de empréstimos com valores acima de R$ 5 mil, outros tributos devem ser informados no Imposto de Renda, como:

Rendimentos maiores de R$ 28.559,70, como salários, pensões, aluguéis e entre outros;

Bens ou direitos superiores a R$ 300 mil até o último dia do ano anterior;

Atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50;

Rendimentos não tributados ou tributados na fonte, superiores a R$ 40 mil

Operações no mercado financeiro, como a bolsa de valores, por exemplo;

Lucro obtido através da venda de imóveis residenciais.

Precisa de ajuda com Imposto de Renda de Investimentos na Bolsa: baixe o Grana

(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal e fintech Provu

Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Gostou? Compartilhe nas Redes Sociais:
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Receba em primeira mão nossas novidades

Assine nossa Newsletter

Baixe já nosso App