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Fundos imobiliários PNRC11 e ARXD11 são listados na Bolsa (B3)
Os fundos imobiliários PNRC11 e ARXD11 foram listados na Bolsa (B3).
Veja mais informações na sequência do texto logo após a imagem ilustrativa abaixo:
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PNRC11 Panorama Real Estate
Um novo fundo de investimento, PANORAMA REAL ESTATE CRÉDITO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de Bolsa na terça-feira (04). Com nome de pregão FII PNRC e código de negociação PNRC11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade.
O fundo é destinado a investidores em geral, sendo certo que até que o FUNDO apresente prospecto, nos termos do parágrafo segundo do artigo 15 da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM nº 476”), somente poderão participar do fundo, na qualidade de cotistas, investidores profissionais e qualificados.
Informamos que serão admitidas à negociação 410.100 cotas, ao preço de R$100,00 por cota.
ARXD11 ARX Dover Recebíveis
Um novo fundo de investimento, ARX DOVER RECEBÍVEIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta segunda-feira (03). Com nome de pregão FII ARXD R e código de negociação ARXD11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade.
A liberação da negociação das cotas do FUNDO para investidores profissional, qualificado e geral obedecerá às restrições de revenda dispostas no artigo 86 da Resolução CVM 160, bem como ocorrerá conforme as datas informadas no formulário de liberação de negociação disponibilizado pelo fundo.
Informamos que serão admitidas à negociação 492.050 cotas, ao preço de R$100,00.
Imposto de Renda em fundos imobiliários
Ao vender um fundo imobiliário, você precisa calcular um Imposto de Renda de 20% sobre os ganhos de capital (lucros), se houver, e pagar até o último dia útil do mês seguinte.
O IR é calculado sobre a diferença entre o preço médio de compra e o de venda das cotas. Vale lembrar que, diferente do investimento em ações, os fundos imobiliários não possuem a isenção para venda das cotas até R$ 20 mil por mês.
Outro aspecto importante sobre os fundos imobiliários que vale destacar é que os proventos (dividendos) são isentos do Imposto de Renda – os proventos são os valores que o investidor de FIIs recebe mensalmente na sua conta corrente.
A isenção do IR sobre rendimentos para investidores pessoas físicas só é válida quando o fundo de investimento imobiliário (FII) é negociado na Bolsa (B3). Essa isenção é válida quando o fundo possui pelo menos 50 cotistas (no mínimo) e para o investidor pessoa física que detenha, no máximo, até 10% das cotas emitidas pelo fundo.
Em outras palavras, fundos imobiliários fechados (não listados na Bolsa), fundos com poucos cotistas (menos de 50) ou investidores que tenham uma fatia de mais de 10% das cotas do fundo perdem o benefício da isenção fiscal sobre os rendimentos dos imóveis.
(*) Fonte de conteúdo: B3

O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
