Quais os principais erros ao declarar o Imposto de Renda

Share on twitter
Share on whatsapp
Share on facebook
Share on linkedin

Quais os principais erros ao declarar Imposto de Renda?  

Quais os principais erros ao declarar o Imposto de Renda?

Os principais erros cometidos ao declarar o Imposto de Renda são a omissão de rendimentos e as despesas médicas, segundo afirma Tiago Nascimento Borges Slavov, doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela Fecap. Slavov é professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da Fecap e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da Fecap. 

Ele explicou que a omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta. O lançamento incorreto das despesas ocorre por falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros. 

Recebeu dividendos e não sabe se precisa declarar? O Grana criou uma ferramenta gratuita para você descobrir se vai precisar declarar o Imposto de Renda, o Oráculo do IR, acesse aqui.

Como declarar investimentos em ações no IR? 


 A tributação dos investimentos em ações depende das modalidades em que são negociados os papéis. Em geral, os ganhos são tributados em 20% no caso de operação Day-Trade; e 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros. São isentos os ganhos no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20 mil. 

Como é a tributação de fundos de investimentos?
 

A tributação dos fundos de investimentos também depende das modalidades. Alguns fundos, como imobiliários, são isentos de imposto de renda. Outros, são tributados conforme o prazo do investimento. Em geral, o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos é exclusivo na fonte. Ou seja, o imposto devido já é calculado pela instituição financeira e “descontado” do investimento, não influenciando o valor do imposto a pagar ou a restituir pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual.  

“Para evitar erros, o contribuinte pode procurar um Núcleo de Apoio Fiscal-Contábil (NAF). O NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com Instituições de Ensino Superior, cujo objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo, não substituindo, porém, um escritório de contabilidade.”, finaliza o professor.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
 

A declaração pode ser feita pelo próprio contribuinte ou com o auxílio de um profissional contábil. O contribuinte pode preencher a declaração diretamente no site da Receita Federal (online), pelo celular e tablet (aplicativo Meu Imposto de Renda) ou pelo programa instalado no computador. 

Quem precisa declarar o IRPF?
 

São várias as situações que exigem a entrega da declaração. As mais comuns são o recebimento de rendimentos tributáveis no ano de 2022 acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 e bens com valor de aquisição acima de R$ 300 mil. 

Quais documentos são necessários para a declaração?
 

Os documentos mais importantes são os informes de rendimentos recebidos dos empregadores, contratantes de serviços, ex-empregador para quem foi desligado da empresa em 2022, informe do INSS para aposentados e aluguéis recebidos. Informes de rendimentos bancários também podem ser acessados facilmente nos serviços digitais dos bancos. 

Outros documentos importantes são:     

– Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física     

– Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas — Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.     

– Dependentes e Alimentandos     

– Bens e Direitos — saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.     

– Despesas Médicas     

– Despesas com Instrução     

– Doações     

– Pensões Pagas     

– Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.)     

– Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.)      

 

Quais são as novidades do IR 2023?
 

O imposto traz algumas novidades este ano, como: prioridade na restituição para quem usar a declaração pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX; e a declaração pré-preenchida, acessível com a conta Gov.br, que agora preenche automaticamente mais dados na declaração. 
 

O que é a Declaração Pré-preenchida?
 

É um recurso que já exista desde 2019, mas era limitado apenas a quem possuía Certificação Digital. Neste ano, a declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas para preenchimento do IRPF, desde o que cidadão possua sua conta dos serviços do Governo Federal com nível de segurança prata ou ouro. Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a Declaração de Ajuste Anual.  
 

Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos. Mas atenção: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte.  
 

Outra vantagem é a prioridade no Lote de Restituição do IRPF. Ou seja, quem entregar utilizar a declaração utilizando a pré-preenchida vai receber a restituição antes dos demais contribuintes (após as demais prioridades em lei: idosos acima 80 anos, idosos acima 60 anos, PNE e magistério). 
 

Uma pessoa pode declarar pela outra?
 

Sim! Esta é outra novidade neste ano é a possibilidade de o contribuinte autorizar outro CPF a fazer sua declaração do IRPF, utilizando os dados da pré-preenchida. É o caso de grupos familiares (aquele parente que faz a declaração para a família toda). Para isso, o contribuinte precisa autorizar o CPF pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. 

O que pode ser dedutível ao declarar o IR?
 

Além das despesas médicas, as deduções do IR mais comuns são as pensões judiciais pagas, dependentes, previdência oficial e complementar e instrução. Cada dedução tem uma regra própria de limite e comprovação. Por exemplo, nem toda despesa com instrução é dedutível: apenas despesas com cursos regulares (ensino infantil, fundamental, médio, superior e tecnológico). Um curso de idiomas, por exemplo, não é dedutível. 

Precisa de ajuda com Imposto de Renda de Investimentos na Bolsa: baixe o Grana

(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal e Fecap.

Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Gostou? Compartilhe nas Redes Sociais:
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Receba em primeira mão nossas novidades

Assine nossa Newsletter

Baixe já nosso App