Receita Federal recebeu quase 9 milhões de declarações do Imposto de Renda em 15 dias

Receita Federal recebeu quase 9 milhões de declarações

A Receita Federal recebeu quase 9 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física nos primeiros 15 dias de entrega. A expectativa até o final do prazo em 31 de maio é de 39,5 milhões.

Segundo os dados divulgados, dos quase 9 milhões, 22% usaram a declaração pré-preenchida, 57% optaram pelo método simplificado de cálculo do IR, 81,25% terão tributos a restituir.

Recebeu dividendos e não sabe se precisa declarar? O Grana criou uma ferramenta gratuita para você descobrir se vai precisar declarar o Imposto de Renda, o Oráculo do IR, acesse aqui.

Segundo Murillo Torelli, professor de contabilidade financeira e tributária no Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), se você já declarou, é importante conferir o andamento da sua declaração.

“Afinal, é através dessa consulta que você pode saber se a sua declaração já foi processada e se está tudo correto, além de verificar o status da sua restituição, se houver”, afirmou.

Para fazer a consulta, existem duas maneiras simples e gratuitas: o portal e-CAC, onde você pode acessar com sua senha do site do governo ou criar um código de acesso, ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS. Ambos os canais oferecem informações detalhadas sobre todo o processo da sua declaração, desde a entrega até a restituição, se houver.

Além disso, se você precisar fazer alguma correção ou ajuste na sua declaração, é importante fazer o quanto antes para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Como pagar menos Imposto de Renda

Veja algumas dicas de Victor Gadelha, especialista em direito tributário, graduado pela USP/SP, que devem ser conferidas antes de enviar a declaração.

Vasculhe todas as despesas dedutíveis

Comece pelo básico: verifique todas as possíveis despesas dedutíveis incorridas em 2022, como gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Isso vale tanto para as despesas das quais for beneficiário, como para aquelas das quais os dependentes forem.

Por falar em dependente, lembre-se de que não são apenas filhos que podem ser declarados como tal. Também podem ser dependentes, entre outros: pais, avós ou bisavós (contanto que tenham recebido até R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis durante o ano), e cônjuge ou companheiro(a) (neste último caso, contanto que tenham filho em comum ou vivam há mais de 5 anos).

Um detalhe importante: gastos com educação de dependente com deficiência física ou mental são dedutíveis como despesa com saúde. Assim, não estão sujeitas ao teto dos gastos com educação.

Pense bem antes de fazer uma declaração conjunta

O cônjuge sempre pode ser declarado como dependente. Quando isso ocorre, dizemos que se trata de uma declaração conjunta.

Ocorre que, ao incluí-lo como dependente, o contribuinte também é obrigado a incluir a sua renda, o que vai aumentar o seu imposto devido.

Se, portanto, o cônjuge tiver renda própria, o ideal, na grande maioria das vezes, é fazer as declarações separadamente. Neste caso, recomendamos que os dependentes em comum sejam incluídos na declaração do cônjuge com maior renda tributável.

Incorporar reparos e reformas no custo de aquisição de imóvel próprio

Se o contribuinte tiver imóvel próprio, ele não pode esquecer de manter arquivados todos os comprovantes de despesas com reparos e reformas. Pode ser pintura, instalação de tela em janelas, encanador, pedreiro etc. Contam como comprovantes notas fiscais, recibos ou comprovantes bancários (neste último caso, contanto que contenham o CPF ou CNPJ do fornecedor).

Todos esses gastos podem ser incorporados ao custo de aquisição do imóvel (aquele valor que se declara no campo “Situação em 31/12…” da ficha “Bens e Direitos”), diminuindo eventual ganho de capital futuro no momento da venda, e, consequentemente, o Imposto de Renda a ser devido sobre ele.

Deduza condomínio e IPTU do aluguel

O contribuinte que recebeu aluguéis de imóvel e for o responsável pelo pagamento da taxa de condomínio, do IPTU e da taxa de administração (para a imobiliária), não esqueça de abatê-las do valor do aluguel na hora de declarar.

Isso significa que só deverá ser lançado na declaração a diferença entre os aluguéis e essas despesas.

Não perca o prazo final

Muita gente deixa para enviar a declaração na última hora, e qualquer inconveniente (como uma instabilidade nos servidores da Receita Federal, a ausência de um documento etc.) pode fazê-las ultrapassar a data-limite para a entrega da declaração (que este ano será 31 de maio).

O envio em atraso acarreta multa de no mínimo R$ 165, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

Não atrase o pagamento das quotas

Se declaração gerou imposto a pagar e a opção foi o parcelamento em quotas, é recomendável que o faça mediante débito automático para evitar eventuais atrasos, que acarretam multas e juros.

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(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal, Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Professor Murillo Torelli e Igor Gadelha, especialista em direito tributário.

Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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