Como declarar consórcio no Imposto de Renda 2023
Como declarar consórcio no Imposto de Renda 2023: Quem estiver pagando uma carta de carro, moto, imóvel ou de qualquer outro bem, com valor igual ou maior que R$ 5 mil, precisa informar em uma ficha específica do IR, mesmo que não tenha sido contemplado.
“Declarar o consórcio é de extrema importância para justificar a origem do dinheiro para a Receita Federal, especialmente quando for contemplado e comprar o bem que pode dar lucro”, explica o especialista Fernando Lamounier, diretor de novos negócios da Multimarcas Consórcios.
Veja como declarar consórcio na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo:
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Como declarar se foi contemplado no consórcio
A forma de declarar todos os valores que foram pagos até o momento muda se o contribuinte foi contemplado ou não. No caso do contemplado é preciso ir na ficha Bens e Direitos e escolher o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, selecionando o código 05 – Consórcio não contemplado, mesmo que já tenha sido contemplado. O campo Situação em 31/12/2022 deve estar zerado (0,00). Na discriminação é necessário colocar os dados da administradora do consórcio, além de pontuar se foi realizado um lance para a contemplação.
Como declarar se não foi contemplado no consórcio
Já o consorciado que não foi contemplado deve ir no programa de declaração e informar o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos na ficha Bens e Direitos. Na discriminação é necessário colocar os dados do consórcio. No campo Situação em 31/12/2021 deve-se repetir o valor declarado em 2022, ano calendário 2020. Já no campo Situação em 31/12/2022 precisa adicionar o valor declarado no ano.
Lamounier pontua que se caso o consumidor tenha sido contemplado, mas não utilizou ainda a carta de crédito, é necessário declarar como quem ainda não foi contemplado.

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(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal e Multimarcas Consórcio.
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