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Como declarar PGBL e VGBL no Imposto de Renda 2023
Como declarar PGBL e VGBL no Imposto de Renda 2023: Mesmo sendo produtos de previdência aberta, os Planos de Geração de Benefícios Livres (PGBL) e Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) possuem regras diferentes para a Declaração da Pessoa Física.
Confira as dicas na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo:
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No caso de PGBL, planos tradicionais e do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), as somas das contribuições feitas nesses planos durante o ano-calendário são dedutíveis da base de cálculo de Imposto de Renda até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual, conforme legislação em vigor.
Essa dedução só poderá ser feita se você utilizar o modelo completo de declaração de Imposto de Renda e está condicionada ao recolhimento de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores públicos.
Estão fora dessa condição os beneficiários de aposentadoria ou pensão concedida pelo regime geral de previdência social ou pelo regime próprio de previdência, mas o limite de 12% precisa ser respeitado.
Como declarar as contribuições ao PGBL
As contribuições ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), Planos Tradicionais (exceto cobertura pecúlio) e do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) devem ser lançadas na ficha “Pagamentos Efetuados” com o “código 36 – Previdência Complementar”.
Ao contrário dos saldos de VGBL, os saldos de PGBL, Planos Tradicionais e Fapi não devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual. Para clientes que possuem planos de previdência PJ, recomenda-se aos participantes e assistidos a utilização utilizar o Informe de Rendimentos financeiro enviado pela entidade de previdência complementar/seguradora para fins de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de IRPF.
Como declarar VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
As contribuições feitas nesses planos não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e por isso não são apresentadas no Informe de Rendimentos no item “Pagamentos efetuados”. A evolução do saldo de prêmios acumulados em VGBL é demonstrada no campo “Bens e Direitos”.
Como declarar os saldos em VGBL
Os saldos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” com o código correspondente nos campos Saldo em 31/12/2021 e Saldo em 31/12/2022.
O valor lançado deve representar o saldo de todos os investimentos mensais ou aportes efetuados no VGBL. Esse é o saldo nominal, não levando em consideração a rentabilidade do produto, além de descontar o prêmio proporcional em eventuais resgates realizados.
As contribuições feitas no VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e, por isso, NÃO são apresentadas no Informe de Rendimentos no Campo “Pagamentos Efetuados”. A evolução do saldo de prêmios acumulados em VGBL é demonstrada no campo “Bens e Direitos”.
Declaração de resgates, recebimento de renda ou de sinistro
A declaração de resgates, recebimento de renda ou de sinistro de previdência é feita de acordo com o regime de tributação escolhido pelo titular no momento da contratação – progressivo compensável ou regressivo definitivo. A tributação incide no momento do resgate ou no recebimento de renda e/ou liquidação de sinistros.
No caso dos produtos de Previdência PGBL, Planos Tradicionais e Fapi, a tributação ocorre sobre o valor total do resgate. Para o plano de Previdência VGBL a tributação incide apenas sobre o rendimento do valor resgatado.
Como declarar com tributação progressiva compensável
No regime de tributação progressiva compensável, há incidência de IR na fonte de forma antecipada (à alíquota de 15%) sobre os resgates efetuados e sinistros recebidos. No recebimento de renda, há incidência de Imposto de Renda conforme a Tabela Progressiva de IR em vigor, não existindo alíquota de antecipação. Os valores retidos e recolhidos a título de IR são compensados ou restituídos na Declaração de Ajuste Anual.
As informações estarão discriminadas no item 5 do seu informe: “Rendimentos Tributáveis na Declaração de Ajuste Anual”. Esse campo, além de exibir os valores resgatados, sobre os quais incidiu a alíquota de 15% de IR, apresenta também os valores de benefícios recebidos, sobre os quais há incidência de IR de acordo com a tabela progressiva, cuja alíquota máxima é 27,5%.
Ao efetuar um resgate na tributação compensável, a incidência de IR ocorre na fonte, como antecipação à alíquota de 15%, e a diferença é ajustada na sua Declaração de Ajuste Anual.
Os valores discriminados no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” do Informe de Rendimentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Como declarar com tributação regressiva definitiva
No regime de tributação regressiva definitiva, as alíquotas do IR na fonte diminuem ao longo do tempo. No momento do resgate, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte.
No recebimento de renda, a alíquota é definida em função do PMP – Prazo Médio Ponderado, que calcula o tempo de contribuição proporcional ao tempo de utilização do benefício de aposentadoria, sempre dentro das mesmas faixas de IR da tabela acima. Em caso de recebimentos de sinistros, a alíquota máxima utilizada é de 25%.
As informações estarão discriminadas no campo “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” do informe. Esse campo apresenta os valores dos resgates ou benefícios recebidos, já tributados de acordo com a tabela de alíquotas regressivas.
Os valores discriminados no campo “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/ Definitiva” do Informe de Rendimentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis em Previdência
Conforme valores e critérios definidos pela Receita Federal, os valores pagos, como resgates, benefícios e devolução de fundos, nas situações abaixo, podem ser isentos da cobrança de Imposto de Renda: Participantes que recebem benefício com idade superior a 65 anos no regime progressivo (até o limite definido pela Receita Federal). Participantes que recebem benefícios e são portadores de doenças consideradas graves pela Receita Federal. Resgates oriundos de valores depositados exclusivamente pelo beneficiário no plano de previdência de 1989 a 1995. Previdência Informe de Rendimentos e Consolidado Ano-calendário 2022 23 que não houve resgate ou vencimento no último ano. Portanto, não há o que declarar referente a rendimentos líquidos das aplicações de RF Estruturada.
Esses valores serão exibidos no informe, no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Devem ser lançados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua declaração.
Como declarar planos de previdência para menores
As contribuições mensais e os aportes efetuados para os Planos Tradicionais e PGBL para dependentes podem ser deduzidos até o limite de 12% da renda bruta tributável anual do declarante. Esse valor só pode ser deduzido se o titular do plano for seu dependente informado na sua declaração de imposto de renda. O declarante deve ser contribuinte do regime geral de previdência social ou do regime próprio de previdência dos servidores públicos.
Caso o dependente seja maior de 16 anos de idade, a dedução ainda fica condicionada ao recolhimento de contribuições em nome do menor ao regime geral de previdência social ou ao regime próprio dos servidores públicos.
Os investimentos mensais e os aportes efetuados no VGBL para jovens não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.

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(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal, Grana Capital e Guia do Imposto de Renda da Itaú Corretora.
O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
