Como declarar títulos públicos do Tesouro Direto no Imposto de Renda 2023

Como declarar títulos públicos

Como declarar títulos públicos federais do Tesouro Direto no Imposto de Renda da Pessoa Física 2023.

Para declarar a sua posição em títulos públicos, encontre a aba “Bens e Direitos” da Declaração e selecione o Grupo 4, e linha 2 “Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”.

O saldo a ser informado no campo 31/12 é o valor investido. NÃO é o valor com rendimentos.

Para declarar os rendimentos em títulos públicos federais, encontre a aba “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” e informe os valores.

Recebeu dividendos e não sabe se precisa declarar? O Grana criou uma ferramenta gratuita para você descobrir se vai precisar declarar o Imposto de Renda, o Oráculo do IR, acesse aqui.

Como declarar Tesouro Direto

Agora, de forma mais detalhada, repassando os passos:

Primeiro, para declarar o patrimônio, o investidor deve clicar em “Bens e direitos”, na lateral esquerda da tela e selecionar “Novo”, escolher o grupo “04 — Aplicações e Investimentos” e o código “02 — Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”. É preciso informar o CNPJ da instituição financeira. Em “Discriminação”, a sugestão é escrever “Títulos do Tesouro Direto”. Então, resta colocar o saldo dos investimentos em 31/12/2021 e 31/12/2022 e clicar em OK.

O passo seguinte é declarar o lucro. O processo é similar ao anterior. É a vez de acessar a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, também na lateral esquerda da tela e, novamente, clicar em “Novo”. Agora, é preciso selecionar a opção “06 — Rendimentos de aplicações financeiras”. Novamente, colocar o CNPJ e o nome da instituição em que a pessoa comprou os títulos e colocar o rendimento do ano base.

Cobrança de IOF e Imposto de Renda no Tesouro Direto

Joe Ruas, especialista em investimentos e educação financeira da Inter Invest, lembra que as aplicações de Tesouro Direto passam por dois tipos de cobrança de impostos. “O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide apenas sobre o lucro e possui uma alíquota regressiva, quem manter o título por mais de 30 dias paga 0%. O Imposto de Renda também é regressivo e cobra apenas sobre o rendimento do título. Ou seja, em ambos os casos, quanto mais tempo o investidor mantém o título, menos porcentagem ele paga”, diz.

Quem mantém o aporte por 180 dias ou menos paga 22,5% sobre os rendimentos. De 181 dias a 360, a alíquota é 20% e reduz para 17,5% para quem mantém de 361 dias a 720. A menor porcentagem é de 15%, aplicada a todos que deixam de 721 dias para mais.

“O Tesouro Direto é um tipo de aplicação que premia quem mantém o investimento por mais tempo. Antes de fazer uma retirada, é importante que o investidor entenda que ele pode pagar uma taxa maior, então é necessário fazer as contas para entender se vale a pena”, diz.

Dicas para não cair na Malha Fina

Atenção em relação aos dependentes: se certificar que não obtiveram nenhuma categoria de renda, caso tenham, cabe avaliação, se viável ou não incluí-los como dependentes.

Preenchimento da declaração via programa da Receita Federal do Brasil: certificar-se que está baixando o programa do ano correto: IRPF 2023 / ano calendário 2022.

Observar as regras de declaração de bens: muitos não declaram por esquecer ou por pensar que a inclusão de bens aumentará o Imposto de Renda.

O que fazer quando cair na malha fina?

Caso o contribuinte seja alvo da malha fina, é preciso fazer a retificação da Declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal.

De que forma a malha fina prejudica as pessoas?

Caso o contribuinte ignore a exigência da Receita Federal e fique constatado que realmente houve erro ou omissão de informações que resultem em mais imposto a pagar, o contribuinte autuado está sujeito a uma multa que varia de 37,5% a 225% do valor devido, mais Selic do período.

Em suma, cair na malha fina é apenas prejudicial no aspecto de que atrasa a restituição e gera retrabalho. Porém, a situação pode se complicar caso o contribuinte tenha agido com dolo na prestação de dados ao fisco com o intuito de se beneficiar.

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(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal, Grana Capital, GetNinjas, Banco Inter e Guia do Imposto de Renda da Itaú Corretora.

Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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