Como declarar LCI, LCA, LIG, CRI, CRA e debêntures incentivadas no Imposto de Renda

Share on twitter
Share on whatsapp
Share on facebook
Share on linkedin

Como declarar LCI, LCA, LIG, CRI, CRA e debêntures incentivadas no Imposto de Renda

Como declarar LCI (letras de crédito imobiliário), letras de crédito do agronegócio (LCA), letra imobiliária garantida (LIG), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e certificados de recebíveis do agronegócio (CRA) no Imposto de Renda de 2023?  

Veja as informações na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo:

Recebeu dividendos e não sabe se precisa declarar? O Grana criou uma ferramenta gratuita para você descobrir se vai precisar declarar o Imposto de Renda, o Oráculo do IR, acesse aqui.

No caso de LCI, LCA e LIG, o saldo deve ser informado na aba “Bens e Direitos”, no Grupo 04, Linha 03 (Títulos isentos de tributação) e os rendimentos devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Em relação aos CRA, CRI e debêntures incentivadas, tanto os juros como o lucro com venda devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no item “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.

Precisa de ajuda com Imposto de Renda de Investimentos na Bolsa, baixe o Grana:

(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal, Grana Capital, Guia de Imposto de Renda da Itaú Corretora

Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Gostou? Compartilhe nas Redes Sociais:
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Receba em primeira mão nossas novidades

Assine nossa Newsletter

Baixe já nosso App