Como declarar LCI, LCA, LIG, CRI, CRA e debêntures incentivadas no Imposto de Renda
Como declarar LCI (letras de crédito imobiliário), letras de crédito do agronegócio (LCA), letra imobiliária garantida (LIG), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e certificados de recebíveis do agronegócio (CRA) no Imposto de Renda de 2023?
Veja as informações na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo:
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No caso de LCI, LCA e LIG, o saldo deve ser informado na aba “Bens e Direitos”, no Grupo 04, Linha 03 (Títulos isentos de tributação) e os rendimentos devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Em relação aos CRA, CRI e debêntures incentivadas, tanto os juros como o lucro com venda devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no item “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.

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(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal, Grana Capital, Guia de Imposto de Renda da Itaú Corretora
O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
