Como declarar Fiagro no Imposto de Renda 2023

Como declarar Fiagro no Imposto de Renda 2023

Como declarar Fiagro no Imposto Renda 2023:

Embora os rendimentos dos fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagros) sejam isentos do Imposto de Renda para pessoas físicas, os dividendos e o investimento em Fiagro deve constar da Declaração do Imposto de Renda, segundo orientação da especialista em IR do aplicativo Grana Capital, Renata Grosman.

Para as informações sobre como declarar Fiagros siga a sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo.

Recebeu dividendos e não sabe se precisa declarar? O Grana criou uma ferramenta gratuita para você descobrir se vai precisar declarar o Imposto de Renda, o Oráculo do IR, acesse aqui.

Como declarar o saldo financeiro em Fiagro

Para a declaração do saldo financeiro o investidor deve preencher no campo “Bens e Direitos”, Grupo 07 – Código 02, o saldo de cotas que consta no Informe enviado por seu banco, corretora ou plataforma de investimento.

O saldo de cotas e o valor que está no Informe de Rendimentos Financeiros vai ser o equivalente ao total de aportes realizados no fundo, subtraído de eventuais amortizações/resgates.

Como declarar os rendimentos recebidos do Fiagro

Se for Fiagro listado em Bolsa (B3)

Se o investimento for em Fiagro negociado em Bolsa (B3): deverá ser lançado na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 (“Outros”) de sua declaração. Os ganhos líquidos obtidos na alienação de cotas de Fiagro estão sujeitos a tributação pelo Impos- to de Renda à alíquota de 20% e devem ser informados na ficha “Renda Variável”, em “Operações em FII ou Fiagro”.

Se for Fiagro negociado fora da Bolsa

Se o investimento for em Fiagro negociados fora de Bolsa, deverá ser lançado na Ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no item 06 (“Rendimentos de aplicações financeiras”) de sua declaração.

Tributação de ganhos de capital no Fiagro

A exemplo dos fundos imobiliários, os ganhos de capital obtidos na alienação de cotas de Fiagro estão sujeitos a tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 20%. E você deverá realizar o pagamento de Imposto de Renda via DARF até o último dia útil do mês subsequente à venda.

Esses ganhos de capital NÃO devem ser informados em “Operações em FII ou Fiagro”, mas sim preenchidos no Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), disponível para download na Receita Federal.

Precisa de ajuda com Imposto de Renda de Investimentos na Bolsa, baixe o Grana:

(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal, Grana Capital, Guia de Imposto de Renda da Itaú Corretora

Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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