Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda 2023

Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda 2023

Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, ano base 2022:

Se o investimento for em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) negociados em Bolsa: deverá ser lançado na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 (“Outros”) de sua declaração.

Os ganhos líquidos obtidos na alienação de cotas de FII estão sujeitos a tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 20% e devem ser informados na ficha “Renda Variável”, em “Operações em FII ou Fiagro”.

Leia mais informações sobre a declaração de fundos imobiliários na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo.

Como declarar fundo não listado em Bolsa

Se o investimento for em Fundos de Investimento Imobiliário negociados fora de Bolsa, deverá ser lançado na Ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no item 06 (“Rendimentos de aplicações financeiras”) de sua declaração.

Os ganhos de capital conseguidos na alienação de cotas de FII não listados na Bolsa estão sujeitos a tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 20%, e NÃO devem ser informados em “Operações em FII ou Fiagro”, mas preenchidos no programa GCAP.

Como declarar a fonte pagadora de fundo imobiliário

A fonte pagadora é a administradora dos fundos. No entanto, a partir do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de 2022, ano-calendário 2021, quando a ficha de Rendimentos é preenchida a partir da ficha “Bens e Direitos”, o Fundo é indicado como fonte pagadora.

Segundo a especialista em Imposto de Renda do aplicativo Grana Capital, Renata Grosman, a dica é seguir o CNPJ da fonte pagadora do fundo imobiliário que aparece no informe de IR que o banco, corretora ou plataforma de investimento encaminha aos seus clientes.

Para cada fundo imobiliário investido deverá haver uma linha específica na declaração para identificação do rendimento.

Onde declarar o saldo financeiro

Se o investimento for em um Fundo de Investimento Imobiliário (FII): o Saldo Financeiro deve ser informado na seção “Bens e Direitos”, no Grupo 07 – Código 03 – Fundo de Investimento Imobiliário (FII).

Para obter o Saldo Financeiro, é necessário multiplicar a quantidade de cotas que você possuía em 31/12/2022 pelo preço pago.

a) deve-se somar: o total investido no período na Oferta Pública com o total investido por compra em Bolsa (B3) e o montante declarado em 31/12/2021 (ou seja, conforme Situação 1 ou 2 acima);

b) deve-se dividir o valor em (a) pela quantidade total de cotas, obtendo-se o custo médio por cota;

c) em seguida, você deve multiplicar a quantidade de cotas vendidas na Bolsa (B3) pelo custo médio por cota apurado conforme (b), obtendo-se o valor de custo desinvestido;

d) você deve pegar o valor em (a) e subtrair o valor de (c) (valor de custo desinvestido): o resultado é o saldo financeiro em 31/12/2022.

Caso haja novas vendas de cota após da data da primeira venda deve-se apurar o valor de custo desinvestido conforme (c) acima.

Em seguida, você deve pegar o saldo financeiro (já apurado em (d) acima) e subtrair o valor de custo desinvestido conforme: o resultado é o saldo financeiro em 31/12/2022. Não se esqueça de declarar os rendimentos mesmo que não tenha mais cotas em 31/12/2022.

Se você vendeu cotas na Bolsa (B3), depois realizou compras adicionais e, em seguida, vendeu novamente as cotas na Bolsa (B3).

 a) Deve-se pegar o saldo financeiro apurado conforme a Situação 4 e dividi-lo pelo total de cotas (existentes antes da venda após as compras adicionais), obtendo-se o custo médio da cota para essa venda posterior;

b) Em seguida, você deve multiplicar a quantidade de cotas vendidas na Bolsa (B3) pelo custo médio por cota apurado conforme (a), obtendo-se o valor de custo desinvestido para essa venda posterior;

c) Você deve pegar o valor em (a) e subtrair o valor de (b) (valor de custo desinvestido): o resultado é o saldo financeiro em 31/12/2022.

Caso você não tenha feito nenhuma movimentação em 2022, basta repetir o saldo declarado em  2021.  

Adicionalmente, no processo de venda de cotas de Fundos Imobiliários (situações 3 e 5 acima) deve-se observar o seguinte:

Como declarar ganhos ou prejuízos em fundos imobiliários

Em caso de ganho

a) Em caso de ganho na venda de cotas de Fundos Imobiliários listados em Bolsa (B3), você deverá realizar o pagamento de Imposto de Renda via DARF até o último dia útil do mês subsequente à venda e declarar o resultado positivo do mês em que o lucro foi gerado na Ficha “Renda Variável – Operações em FII ou Fiagro”, cujo resultado é transportado automaticamente para a Ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, item 5 “Ganhos líquidos em renda variável (Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)”;

Em caso de prejuízo

Em caso de prejuízo na venda de cotas de Fundos Imobiliários em Bolsa (B3), não é devido o Imposto de Renda, porém é necessário efetuar a declaração do resultado negativo do mês em que o prejuízo foi gerado na Ficha “Renda Variável – Operações em FII ou Fiagro”.

O resultado negativo permitirá a redução da base de cálculo do Imposto de Renda (compensação do prejuízo) com ganhos futuros na venda de cotas de Fundos Imobiliários (artigo 37, § 2°, da Instrução Normativa RFB 1.585/15

Precisa de ajuda com Imposto de Renda de Investimentos na Bolsa, baixe o Grana:

(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal, Grana Capital, Guia de Imposto de Renda da Itaú Corretora

Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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