Como declarar aluguel de ações no Imposto de Renda 2023

Como declarar aluguel de ações no Imposto de Renda 2023

Como declarar aluguel de ações no Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023, ano base 2022?

De acordo com as orientações, no momento de declarar o aluguel de ações, é preciso seguir o passo a passo correspondente ao seu papel do investidor na operação, como doador (quem empresta) ou tomador, pois são procedimentos diferentes.

Para mais informações sobre Como Declarar Aluguel de Ações no Imposto de Renda 2023, confira na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa.

Como declarar aluguel de ações como doador

Declaração do Saldo Financeiro: a posição acionária das ações doadas (emprestadas) declaradas na ficha “Bens e Direitos” deve ser mantida ou, se for o caso, atualizada para 31/12/2022.

Os ganhos obtidos com o aluguel de ações deverão ser lançados na sua Declaração Anual de Ajuste no quadro “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item 06 (“Rendimentos de aplicações financeiras”).

Já o valor referente aos Juros sobre capital próprio e Dividendos recebidos pelo Doador deverão ser lançados na sua Declaração Anual de Ajuste no quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 (“Outros”).

A fonte pagadora dos rendimentos é a B3. Os juros sobre o capital próprio (JCP) e os dividendos são pagos pela companhia aberta ao tomador e são reembolsados ao doador pela B3. Vale observar que, no caso do juros sobre o capital próprio (JCP), o IR é recolhido pela companhia aberta em nome do tomador.

Como declarar aluguel de ações como tomador

Não tem segredo, para declarar na posição de tomador no aluguel, a declaração é igual à de ações. Ainda, é importante preencher a ficha “Dívidas e Ônus Reais”, no item 16 (“Outras dívidas e ônus reais”), em razão do empréstimo de ações.

De acordo com tutorial elaborado pela plataforma Íon do Itaú, a declaração no formulário de ajuste anual de seus investimentos em ações ocorre em duas etapas. É preciso declarar sua posição em ações e também o resultado (ganhos ou perdas) de suas operações no ano anterior.

Posição acionária

As ações adquiridas tanto no ano passado quanto em anos anteriores que ainda estão em sua carteira devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código dedicado a “Ações”.

No campo “Discriminação”, informe o nome da empresa da qual você possui ações e a quantidade de ações que possuía em 31/12/2022. Já no campo “Situação em 31/12/2022”, você deve declarar o custo médio da compra das ações e não o valor ao final de 2022.

Exemplo 1: se você apenas comprou ações de uma empresa em 2022 e não vendeu nenhuma, basta somar os valores da compra dessas ações (incluindo taxas e corretagem). Essa informação pode ser encontrada em suas notas de corretagem.

Exemplo 2: se você realizou compras e vendas de ações de uma mesma empresa ao longo do ano, o valor informado nesse campo será o total do custo médio das ações mantidas em 31/12/2022.

O procedimento é o mesmo, basta substituir: a) “total investido no período na Oferta Pública, com o total investido por compra” por “total do valor das compras”; e b) “cotas” e “cota” por “ações” e “ação”.

Operações Comuns e Day Trade

Qualquer ganho ou perda com venda de ações deve ser informado na ficha “Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”.

As vendas de ações que não atingirem R$ 20 mil por mês e resultarem em lucro devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nesse item devem ser informados, de maneira separada, os lucros obtidos em cada mês.

Os lucros obtidos com vendas acima de R$ 20 mil por mês, ou seja, que não são isentos de IR e você já pagou o imposto ao longo do ano, são declarados na ficha “Renda Variável”, item “Operações Comuns/Day Trade”. Ao clicar nesse item, você deverá informar o lucro ou prejuízo mês a mês. Ainda nesse item, o último quadro, “Consolidação do Mês”, é onde você informa quanto a corretora recolheu de IR na fonte mês a mês.

Para conferir esses valores, cheque suas notas de corretagem. Na última linha, você deve informar quanto pagou de Imposto de Renda no mês por meio do DARF emitido naquela época. Se você acumula prejuízo no mês anterior, também declare.

Para isso, acesse novamente a ficha “Renda Variável”, item “Operações Comuns/- Day Trade” e vá direto ao quadro “Resultados”. Preencha a linha “Resultado Negativo até o Mês Anterior”.

Precisa de ajuda com Imposto de Renda de Investimentos na Bolsa, baixe o Grana:

(*) Fontes de conteúdo: Tutorial Íon Itaú, Receita Federal e Grana Capital.

O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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