O que você vai ver neste artigo:
Como declarar ações no Imposto de Renda 2023
Como declarar ações no Imposto de Renda 2023:
Assista a participação do aplicativo Grana na live do Professor Mira sobre Declaração de Imposto de Renda, com o CEO da Grana Capital, André Kelmanson (foto), como convidado para falar de Imposto de Renda de renda variável.

🟢 [LIVE]
Quando? Em (16/03), às 20h
Onde? Canal do Professor Mira, neste link: https://www.youtube.com/watch?v=8GAP1kfpGzA

Para mais informações sobre Como Declarar Ações no Imposto de Renda 2023, confira na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa.
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De acordo com tutorial elaborado pela plataforma Íon do Itaú, a declaração no formulário de ajuste anual de seus investimentos em ações ocorre em duas etapas. É preciso declarar sua posição em ações e também o resultado (ganhos ou perdas) de suas operações no ano anterior.
Posição acionária
As ações adquiridas tanto no ano passado quanto em anos anteriores que ainda estão em sua carteira devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código dedicado a “Ações”.
No campo “Discriminação”, informe o nome da empresa da qual você possui ações e a quantidade de ações que possuía em 31/12/2022. Já no campo “Situação em 31/12/2022”, você deve declarar o custo médio da compra das ações e não o valor ao final de 2022.
Exemplo 1: se você apenas comprou ações de uma empresa em 2022 e não vendeu nenhuma, basta somar os valores da compra dessas ações (incluindo taxas e corretagem). Essa informação pode ser encontrada em suas notas de corretagem.
Exemplo 2: se você realizou compras e vendas de ações de uma mesma empresa ao longo do ano, o valor informado nesse campo será o total do custo médio das ações mantidas em 31/12/2022.
O procedimento é o mesmo, basta substituir: a) “total investido no período na Oferta Pública, com o total investido por compra” por “total do valor das compras”; e b) “cotas” e “cota” por “ações” e “ação”.
Operações Comuns e Day Trade
Qualquer ganho ou perda com venda de ações deve ser informado na ficha “Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”.
As vendas de ações que não atingirem R$ 20 mil por mês e resultarem em lucro devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nesse item devem ser informados, de maneira separada, os lucros obtidos em cada mês.
Os lucros obtidos com vendas acima de R$ 20 mil por mês, ou seja, que não são isentos de IR e você já pagou o imposto ao longo do ano, são declarados na ficha “Renda Variável”, item “Operações Comuns/Day Trade”. Ao clicar nesse item, você deverá informar o lucro ou prejuízo mês a mês. Ainda nesse item, o último quadro, “Consolidação do Mês”, é onde você informa quanto a corretora recolheu de IR na fonte mês a mês.
Para conferir esses valores, cheque suas notas de corretagem. Na última linha, você deve informar quanto pagou de IR no mês por meio do DARF emitido naquela época. Se você acumula prejuízo no mês anterior, também declare.
Para isso, acesse novamente a ficha “Renda Variável”, item “Operações Comuns/- Day Trade” e vá direto ao quadro “Resultados”. Preencha a linha “Resultado Negativo até o Mês Anterior”.
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(*) Fontes de conteúdo: Tutorial Íon Itaú, Receita Federal e Grana Capital.

O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
