Imposto de Renda terá opção de débito automático para declarações até 10 de maio

Imposto de Renda terá opção de débito automático

O Imposto de Renda terá opção de débito automático em conta corrente da primeira cota ou cota única para contribuintes com imposto a pagar que transmitirem suas declarações até 10 de maio de 2023, observou a sócia da KPMG, Janine Goulart.

Segundo a Receita, o imposto de valor igual ou superior a R$ 100 poderá ser pago em até 8 parcelas, desde que cada cota não seja inferior a R$ 50 por parcela. Exemplo, quem tiver R$ 400 de Imposto de Renda a pagar poderá parcelar em até 8 parcelas de R$ 50 cada.

O prazo final vai até o dia 31 de maio para realizar o envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A vantagem da utilização da opção de débito automático é a comodidade em relação ao preenchimento manual dos DARFs a partir de 11 de maio, além da precaução para evitar multas por atraso no pagamento do Imposto de Renda devido.

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Leão, símbolo da cobrança do Imposto de Renda. Foto: Alexa/Pixabay

Segundo a sócia da KPMG, Janine Goulart, os contribuintes precisam ficar atentos às novidades divulgadas pela Receita Federal. Entre as alterações, estão a extensão do período de entrega para o final de maio, prioridade para quem utilizar a opção de pré-preenchimento e quem optar receber a restituição por PIX. Também será permitido que os contribuintes autorizem uma outra pessoa a auxiliá-lo com sua Declaração de Imposto de Renda, por meio de uma procuração eletrônica.

Confira algumas informações importantes apresentadas pela Receita Federal:

Lotes de restituição: primeiro lote será disponibilizado em 31 de maio; segundo, em 30 de junho; terceiro, em 31 de julho; quarto, em 31 de agosto e quinto e último em 29 de setembro;

Prioridade: idosos com idade igual ou superior a 80 anos, pessoas com idade entre 60 anos e 79 anos, que tenham deficiência ou sofram de moléstia grave, contribuinte em que a maior renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a Declaração pré-preenchida e/ou indicaram PIX para recebimento da restituição, terão prioridade na liberação da restituição.

Informações recuperadas até 2022 – aquelas que dizem respeito aos imóveis adquiridos em ofício de notas, doações efetuadas no ano calendário, inclusão de criptoativos declarados, inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, entre outras;

Autorização de acesso para facilitar o uso da declaração pré-preenchida: possibilidade de o contribuinte autorizar outra pessoa a fazer a sua declaração, usando dados do documento pré-preenchido;

(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal e KPMG.

O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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