O que você vai ver neste artigo:
Contribuinte pode doar até 6% do Imposto de Renda devido
O contribuinte pode doar até 6% do seu Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) devido para o Fundo da Criança e do Adolescente e/ou Fundo do Idoso nos níveis nacional, estadual ou municipal, sem qualquer custo.
A Subcomissão de Desenvolvimento Social do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) explica que a destinação completa solidária do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) pode ser realizada até o último dia útil de dezembro, de até 6% do valor apurado aos Fundos administrados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, que são dedutíveis. Após esse período, de 1° de janeiro até o final do prazo de entrega das declarações, esse valor ficará limitado 3% do imposto devido.
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A destinação solidária do Imposto de Renda ainda é pouco difundida no Brasil. Segundo dados da Receita Federal, o potencial de doação dos brasileiros é superior a R$ 4 bilhões, e mais de 97% dos contribuintes não realizam essa destinação.
O Conselho Regional de Contabilidade faz um apelo aos profissionais que orientem seus clientes sobre o benefício, que não traz qualquer ônus ao doador, pois é restituída integralmente na próxima declaração. O valor destinado aos fundos é repassado a projetos sociais de instituições sem fins lucrativos voltados a crianças e adolescentes e a idosos.
Dentre as ações da Subcomissão de Desenvolvimento Social, estão campanhas de estímulo à destinação solidária do Imposto de Renda aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso.
Segundo o CRC, o voluntariado é uma oportunidade que potencializa a formação de cidadãos para solucionar problemas sociais, educacionais, de saúde, ambientais e hoje já faz parte do currículo profissional.
Dicas sobre como fazer a doação solidária do Imposto de Renda
A Subcomissão de Desenvolvimento Social dá cinco dicas de como fazer a destinação, sem custo adicional, para beneficiar crianças, adolescentes e idosos:
Até o último dia útil do ano, o contribuinte pode destinar, na própria declaração de ajuste, até 6% do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso. Basta optar pelo modelo completo de declaração e clicar na barra de opções “Doações Diretamente na Declaração”. Feito isso, deve selecionar para qual fundo quer fazer a destinação e, por fim, clicar em “Novo”, escolhendo o tipo de fundo (municipal, estadual ou federal) e a cidade.
Imprima o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e faça o pagamento até o último dia do prazo de entrega da Declaração.
O valor destinado aos fundos será abatido do que o contribuinte pagaria ou será somado à restituição.
Os interessados podem fazer a contribuição durante todo o ano, com um limite de até 6% do Imposto de Renda devido, que será restituído na próxima declaração de ajuste do Imposto de Renda.
Mensagem sobre a destinação solidária do Imposto de Renda
Ajude quem precisa com doações aos Fundos da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso, nacional, estadual ou municipal.
Precisa de ajuda com o Imposto de Renda de Investimentos na Bolsa, baixe o aplicativo Grana
(*) Fontes de conteúdo: CRCSP e Receita Federal

O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
