Calendário da Restituição do Imposto de Renda 2023: Quem declara antes recebe antes

Calendário da Restituição do Imposto de Renda 2023

Calendário da Restituição do Imposto de Renda 2023: 1º lote (31/05), 2º lote (30/06), 3º lote (31/07), 4º lote (31/08) e 5º lote (29/09).

“Quem declara antes recebe antes”, orienta o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, professor Ricardo Nunes Saad.

O Grana criou uma ferramenta gratuita para você descobrir se vai precisar declarar o Imposto de Renda, o Oráculo do IR, acesse aqui.

Vantagens de Declarar o Imposto de Renda antes

No ano passado, o número de brasileiros que declararam Imposto de Renda foi de 36,3 milhões, aumento de 2,1 milhões em relação ao último ciclo. Em 2023, a expectativa da Receita Federal é de receber aproximadamente 39,50 milhões de declarações durante o prazo estipulado, entre 15 de março e 31 de maio. Quanto antes o contribuinte declarar seus bens, maiores são as chances de receber o valor nas primeiras fases de devolução.

Para o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, professor Ricardo Nunes Saad, além da vantagem de receber mais cedo a quantia de retorno, os primeiros a fazer sua declaração têm mais tempo para perceber a falta de informações necessárias ao processo.

“O procedimento pode ser burocrático, principalmente para quem declara pela primeira vez, portanto, é importante prever a possibilidade de erros que podem cair na malha fina e precisarão de correção, como os de digitação, por exemplo”, afirma o professor.

A restituição representa o valor que o contribuinte pagou a mais de impostos, nos cálculos da Receita. O primeiro lote com as quantias de devolução é voltado para idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiência física ou mental graves e para profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério. As fases seguintes são pagas de acordo com a ordem de chegada das declarações feitas.

Neste ano, devem prestar contas todos que obtiveram rendimento tributável, como pensões, aluguéis e salários, acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou que tiveram ganho não tributável maior que R$ 40 mil. Proprietários de bens com valor acima de R$ 300 mil e cidadãos que venderam ou compraram posses (como imóveis e carros) ou ações na Bolsa de Valores também devem apresentar sua declaração.

Restituições via PIX

Uma das novidades de 2023 é que os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida na abertura do período de entrega do documento, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para computadores, ou aplicativo e recurso on-line Meu Imposto de Renda. O arquivo possui campos completos automaticamente, que devem ser confirmados, alterados, incluídos ou excluídos.

O programa para declaração estará disponível para download a partir de 15 de março. As pessoas que utilizarem o arquivo pré-preenchido ou escolherem receber as restituições via PIX terão prioridade no recebimento das quantias de devolução, que serão realizadas depois do dia 31 de maio.

Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa. Os dados de saldos bancários em conta corrente ou poupança devem estar na declaração, assim como despesas médicas e com educação para dedução.

O Grana criou uma ferramenta gratuita para você descobrir se vai precisar declarar o Imposto de Renda, o Oráculo do IR, acesse aqui.

(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, professor Ricardo Nunes Saad.

O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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