Receita Federal prevê receber 39,5 milhões de declarações
A Receita Federal prevê receber 39,5 milhões de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. Não deixe para a última hora.
Para quem não entregar, a multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do Imposto de Renda devido. Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
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A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (27) as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023, que tem como base o ano de 2022. O período de entrega será entre 15 de março e 31 de maio. Para facilitar a entrega do documento, a Receita fez, neste ano, algumas mudanças, como a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega.
O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração. Têm prioridade no recebimento da restituição idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.
A novidade este ano é que também terão prioridade no recebimento da restituição os que usarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave PIX, desde que a chave seja o CPF do cidadão. Segundo a Receita, as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo PIX, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.
“São dados [em] que, historicamente, o cidadão comete erros, e acaba sendo um complicador”, disse o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, em entrevista coletiva nesta segunda-feira.
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que estará disponível para download no site da Receita Federal , ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares. O Meu Imposto de Renda agora tem nova identidade visual, no padrão gráfico dos demais sistemas do governo federal.
Para o cidadão que tiver imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio. Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio.
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(*) Fontes de conteúdo: Agência Brasil e Receita Federal
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