Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda atenderá cerca de 25% dos contribuintes

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Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

A Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda atenderá cerca de 25% dos contribuintes, segundo estimativas da própria Receita Federal, divulgada hoje (27/2), em entrevista coletiva.

A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

Em outras palavras, 3 entre 4 declarações ainda vão precisar informações adicionais para atenderem todas as exigências da Receita Federal. Portanto, fique atento para não deixar a Declaração para a última hora confiando apenas no preenchimento prévio pela Receita Federal.

Para quem não entregar a Declaração, a multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do Imposto de Renda devido. Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

Veja mais informações logo após a imagem ilustrativa abaixo:

IMPOSTO DE RENDA 2023. Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil

Segundo as informações da Receita Federal, a declaração pré-preenchida já é disponibilizada há algum tempo, mas, em 2023, diferentemente de anos anteriores, poderá ser feita desde o primeiro dia de entrega das declarações. O modelo é de uso exclusivo para contribuintes com contas no Portal Gov.br nos níveis ouro ou prata.

Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

Autorização de terceiros no aplicativo Meu Imposto de Renda

Por fim, também estarão no modelo pré-preenchido os rendimentos de restituição do IR recebida no ano calendário anterior.

Outra novidade para este ano é a autorização de acesso para que terceiros tenham acesso ao Meu Imposto de Renda e possam fazer a declaração do IR usando a declaração pré-preenchida e outros serviços da Receita.

O recurso é diferente da procuração eletrônica dada a contadores e tem como alvo grupos familiares pequenos, em que uma pessoa faz as declarações de outros membros da família, por exemplo.

Informações de criptoativos e de fundos de investimentos

Para 2023, outra novidade é que também estarão na declaração pré-preenchida informações sobre compra de imóveis da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais, sobre criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e sobre saldos bancários e de fundos de investimento.

A Receita ainda fará a inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos, ou que não foram informados na declaração de 2022. É obrigatório informar contas com saldos acima de R$ 140.

Instrução Normativa sobre a Declaração Pré-preenchida

Art. 6º O contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual.

§ 1º Para fins do disposto no caput, no momento da criação da nova declaração, as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, deverão ter enviado à RFB (Receita Federal do Brasil) as informações relativas ao contribuinte, referentes ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, por meio, dentre outros:

I – da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

II – da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);

III – da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);

IV – do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão);

V – da e-Financeira;

VI – da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);

VII – da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF); ou

VIII – das informações relativas às operações realizadas com criptoativos a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.

§ 2º A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, e poderá ser obtida por meio de autenticação no portal gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata:

I – do contribuinte;

II – do representante do contribuinte com procuração RFB ou procuração eletrônica, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022; ou

III – de pessoa física autorizada nos termos do art. 14.

§ 3º A verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

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(*) Fontes de conteúdo: Agência Brasil e Receita Federal

O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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