O que você vai ver neste artigo:
Como declarar ETF no Imposto de Renda (IR)?
O ETF é um ativo que, sempre que vendido, deve ter seu lucro declarado no Imposto de Renda. Exatamente como vemos nas ações.
Ou seja, sempre que um investidor vender um ETF de renda variável, ele deve emitir e pagar o DARF. Lembrando que o pagamento desse imposto independe do pagamento anual realizado como pessoa física.
Ficou com dúvida? Não se preocupe. Nesse artigo vamos abordar todas essas questões. Leia mais informações na sequência do texto logo após a imagem ilustrativa.
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O que é ETF?
Também conhecido como Exchange Traded Fund, o ETF é um tipo de fundo de investimentos negociado na Bolsa de Valores. “Mas o que ele tem de especial?”, você deve estar se perguntando.
Bem, na maioria dos fundos de investimento, normalmente você vai até a plataforma da sua corretora, escolhe o fundo e aplica.
No entanto, o ETF não segue esse mesmo padrão. Isso porque ele é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em uma carteira de ações que busca retornos condizentes com a performance, antes de taxas e despesas.
Nele, em vez de comprar uma ação você insere no seu home broker o código de algum ETF, para assim comprar aquele que você desejar.
O ETF é uma espécie de fundo que replica alguma estratégia em ações. Quer um exemplo? Tenho certeza de que você já deve ter visto nos noticiários matérias sobre altas e quedas no Índice Bovespa. Nelas o Ibovespa representa o mercado de ações.
Porém, quando dizemos que o mercado subiu ou caiu, queremos dizer que o conjunto dessas ações que compõem o Índice Bovespa subiu ou caiu.
Tá, mas o que isso significa na prática? Significa que, em vez de comprar ou vender todas essas ações, você investe no ETF correspondente a esse conjunto de ações.
Quer saber mais sobre o tema? Não deixe de conferir nosso artigo: ETFs: Saiba o que são os fundos de índices negociados na Bolsa
Características específicas do ETF
O ETF possui algumas características muito particulares que o distingue dos fundos tradicionais. As principais são:
Os ETFs sempre aparecem atrelados a um índice de referência. Ou seja, o gestor deve ajustar a composição do ETF de modo que ela seja a mais parecida possível com a do indicador.
Vamos ao exemplo do Ibovespa. Nesse caso, o gestor deverá usar os recursos dos traders comprando as ações da carteira do índice, sempre na mesma proporção.
As cotas dos ETFs são disputadas no pregão da bolsa como se fossem ações. Além disso, seu desempenho também varia de acordo com a performance dos papéis contemplados pela carteira e a oferta e demanda de cotas no mercado.
Quem deve fazer a declaração de ETF
Se você já investe ou deseja investir em ETFs precisa prestar atenção no recolhimento do Imposto de Renda.
A declaração deve ser realizada todo mês em que um trader vender algum ativo, via DARF. Isso porque, da mesma forma que as ações, ETF de renda variável estão sujeitos à tributação de 15%. No entanto, aqui é importante frisar que, diferente das ações, os ETFs não oferecem isenção para pessoas físicas.
Para se manter em dia com a Receita Federal, o investidor que possui ETFs deve realizar o pagamento do DARF até o último dia útil do mês subsequente à venda do ativo. Ou seja, se você vendeu um ETF no mês de julho, o imposto de renda deve ser pago até o último dia útil do mês de agosto.
ETF de renda fixa no Imposto de Renda – como funciona?
Não há recolhimento de imposto na venda de ETF de renda fixa. Isso acontece porque a renda fixa é tributada diretamente na fonte pagadora. Por causa dessa característica, ele recebe o nome de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Mas atenção! Por mais que haja isenção no lucro sobre a venda desses ativos, o investidor ainda deve declará-los no IRPF.
Imposto de Renda em ETF de renda variável?
Seu primeiro passo é apurar os 15% do lucro obtido na venda do seu ETF de renda variável.
Uma vez feito isso, você vai gerar o DARF. Para isso, basta acessar o Sicalc, o programa da Receita Federal, com o código 6015 (Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa).
O DARF dessa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Atenção: não é possível gerar DARFs com valores menores que R$10. Logo, se os 15% do seu lucro resultam em um valor menor que esse, o montante deverá ser acumulado com os lucros futuros dos lucros de venda, e pago posteriormente.
Quer saber sobre a declaração de imposto de renda de outras operações na bolsa? Leia nosso artigo: ETFs: Saiba o que são os fundos de índices negociados na Bolsa.
Como fazer a declaração no app do Grana Capital?
Até quando você vai se descabelar anotando os preços de compra e venda de um ETF de renda variável? Você merece contar com uma ferramenta ágil, segura e precisa que cuida de toda burocracia para que você gaste seu tempo com análises mais estratégicas!
Ainda bem que o investidor pessoa física pode contar com o Grana Capital. O Grana é um aplicativo que representa a sua solução completa para Imposto de Renda na Bolsa.
Com os EFTs de renda variável, ele consegue resgatar automaticamente os valores de compra e venda. Além de gerar o DARF, garantindo muito mais praticidade para que você fique em dia com a Receita Federal.
(*) Fontes de conteúdo: B3, CVM e Receita Federal
O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
