Pedacinho do Nubank deve ser declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023

Pedacinho do Nubank deve ser declarado no IR 2023

O pedacinho do Nubank na forma de 1 BDR (Brazilian Depositary Receipt, ou recibo de ação negociada no Brasil) que os clientes da instituição receberam em 2022, em virtude da conclusão da oferta pública de ações (IPO) de ações em Nova York (EUA) e de BDRs na B3 em São Paulo (Brasil) deve ser declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023.

Esse BDR do Nubank negociado na Bolsa brasileira (B3) representa um sexto do valor da ação ordinária (com direito a voto) Classe A da Nu Holdings, empresa líder do grupo Nubank listada em Nova York (EUA).

A especialista em Imposto de Renda do aplicativo Grana Capital, Renata Grosman, ressalta que todo investimento em Bolsa precisa ser declarado, mesmo que o custo para investidor tenha sido “zero”, como foi o caso do “pedacinho do Nubank” que os clientes da instituição ganharam por seu relacionamento com o banco por um período de 12 meses.

Pedacinho do Nubank na forma de BDR deve ser declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física 2023

Abaixo, as dicas do próprio Nubank para quem vai declarar a BDR da instituição no IR:

Quem precisa declarar o Pedacinho do Nubank no IR 2023?

Os clientes que decidiram ficar com o Pedacinho em 2022 precisam declarar Imposto de Renda. É que, a partir do momento que você decidiu ficar com o Pedacinho do Nubank, começamos o processo de passá-lo para o seu nome. Agora, ele faz parte do seu patrimônio. Por isso, você precisa declarar esse BDR. Segundo a Receita Federal, precisa fazer a declaração em 2023 qualquer pessoa que teve alguma posição em BDR na carteira em 31 de dezembro de 2022. Ou seja, quem ficou com o Pedacinho precisa entregar a declaração do Imposto de Renda, ainda que não cumpra os outros requisitos que o obriguem a fazer a declaração.  

Como declarar o Pedacinho do Nubank no IRPF 2023? 

Se você aceitou ficar com o Pedacinho do Nubank, a forma de declará-lo é um pouco diferente da forma de declarar qualquer outro BDR. Isso acontece porque a transferência para quem aceitou ficar com o Pedacinho pode ou não ter sido concluída em 2022. Abaixo, confira como declarar caso a transferência tenha sido concluída ou não.

 Atenção: Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2022, já que as orientações para 2023 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.

Como declarar para quem teve a transação concluída em 2022.

Para quem aceitou ficar com o Pedacinho e teve sua transação concluída ainda em 2022, a declaração deve ser feita como qualquer outro BDR. Isso porque o ativo já está em seu nome.

Neste caso, siga o passo a passo abaixo: 

Abra a ficha “Bens e Direitos” do programa do Imposto de Renda;

Selecione o grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e escolha o código 04 (Ativos negociados em Bolsa no Brasil, BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos);

Preencha o campo Localização: Brasil;

Em Discriminação sugerimos colocar: 1 quantidade de NUBR33, custodiada na corretora NuInvest, CNPJ 62.169.875/0001-79;

Em Situação em 31/12/2021 e Situação em 31/12/2022, você deve colocar R$ 0 (zero reais), porque o Pedacinho não teve custo para você;

Importante: caso você tenha mais BDRs do Nu além do Pedacinho, você deverá calcular o preço médio histórico de todas as suas transações (compras e vendas). 

Como declarar se a transação não foi concluída em 2022?

 Se você aceitou ficar com o Pedacinho do Nubank, mas não teve a transação concluída em 2022, também deve declarar. Neste caso, esse crédito está em trânsito – ou seja, ele é uma operação que, até o último dia do ano, ainda não tinha sido efetivada. Na prática, você não tem ainda o BDR na sua carteira de investimentos. Se é o seu caso, confira o passo a passo abaixo:

Abra a ficha “Bens e Direitos” do programa do Imposto de Renda;

Selecione o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e escolha o código 99 (Outros bens e direitos);

Preencha o campo Localização: Brasil; Em CNPJ insira o CNPJ da NuInvest, conforme enviado no seu informe de rendimentos;

Em Discriminação sugerimos colocar: 1 quantidade de NUBR33 do programa NuSócios em trânsito no dia 31/12/2022.

Em Situação em 31/12/2021 e Situação em 31/12/2022, você deve colocar R$ 0 (zero reais), porque o Pedacinho não teve custo para você.

Precisa de ajuda no IR de Investimentos, conte com o Grana





(*) Fontes de conteúdo: Nubank, Grana Capital e Receita Federal.

O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).



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