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Investimentos e dividendos de Fiagros no IR 2023
Os investimentos e dividendos de Fiagros (os fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócios) devem ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física 2023, mesmo com isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos.
Segundo a orientação da Receita Federal, qualquer tipo de investimento, mesmo com o rendimento isento do Imposto de Renda para pessoas físicas deve ser informado na Declaração (DIRPF).
A orientação para Fiagros é a mesma aplicada para dividendos de ações, caderneta de poupança, renda de aluguéis, rendimentos de fundos imobiliários, dividendos de fundos incentivados de infraestrutura, entre outras aplicações financeiras isentas do IR.
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Quais os riscos de não declarar investimentos no IR?
Segundo o contador Thiago Fagundes, da Connext Contabilidade Consultiva, o contribuinte que não declarar dividendos e investimentos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode ser multado por entrega da Declaração fora do prazo em R$ 165,74 e a multa pode chegar até 20% do imposto devido.
“Além disso, pode ter o bloqueio do CPF por falta de Declaração do Imposto de Renda, até que regularize a sua situação junto à Receita Federal. O bloqueio do CPF impede a obtenção de financiamentos imobiliários, de automóveis, e de outros empréstimos”, alerta Thiago Fagundes.
O contador afirma que a Receita manda uma carta como aviso antes, mas se o endereço estiver desatualizado, o contribuinte não fica sabendo do bloqueio do CPF. “O contribuinte é obrigado a declarar o investimento em ações ou outras aplicações em Bolsa, mesmo que tenha prejuízo, que não tenha R$ 28 mil de renda mínima por ano ou não tenha R$ 300 mil em bens”, explicou.
Thiago Fagundes lembra que a Receita Federal recebe as informações sobre os investidores de Bolsa diretamente da fonte. “Quando alguém compra ações ou outros investimentos em Bolsa, a corretora é obrigada a informar diretamente para a Receita Federal”, disse o contador.
A recomendação de Thiago Fagundes é para que os investidores pessoas físicas fiquem atentos às suas obrigações e procurem um contador para resolver dúvidas. “Aplicativos como o Grana Capital ajudam os investidores a fazer corretamente a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)”, afirmou.
Imposto de Renda sobre Fiagro e alteração na lei
Em junho de 2016 a Presidência da República promulgou alguns trechos vetados da Lei nº14.130/21.
De acordo com a Agência Senado, a alteração prevê benefícios fiscais para investidores, sendo o principal deles a isenção de Imposto de Renda na fonte para as aplicações efetuadas.
Outros benefícios obtidos através da mudança são: a isenção para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e o adiamento do recolhimento do imposto de renda sobre o ganho de capital.
Alterações que fizeram com que o Fiagro ficasse ainda mais parecido com os Fundos de Investimento Imobiliários.
Além disso, não podemos deixar de destacar a liberação de investimentos estrangeiros para toda a cadeia do setor. Basta obedecer a algumas regrinhas como a obrigação da gerência por instituições do mercado de capital, incluindo bancos e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs).
Nota Informativa do Ministério da Fazenda sobre IR de Fiagro
Segundo a nota informativa do Ministério da Fazenda há semelhança na tributação dos Fiagro e dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs).
Em ambos os casos pessoas jurídicas pagam 20% de Imposto de Renda, e pessoas físicas são isentas da tributação de proventos (rendimentos de aluguéis e dividendos) desde que o fundo tenha ao menos 50 cotistas, e cotista pessoa física não detenha mais de 10% das cotas do fundo.
Essa isenção está condicionada a que as cotas do Fiagro sejam negociadas em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado.
Embora existam outros ativos do agronegócio que usufruam de isenção da tributação de renda além do Fiagro (por exemplo, LCA, CRA etc.), o Fiagro é o único sob a forma de fundo de investimento.
Portanto o Fiagro agrega qualidades como a isenção tributária para pessoas físicas sob certas condições, a diversificação de portfólio (inexistente no caso de um pequeno investidor que compre um imóvel rural), a possibilidade do pequeno investidor ter seu capital administrado por profissionais, e a facilidade de entrada do pequeno investidor.
Além disso, não há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos líquidos auferidos pelas carteira do Fiagro caso esses ganhos sejam provenientes de aplicações em Certificados de Depósito Agropecuário (CDA), Warrants Agropecuário (WA), Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), e Cédulas de Produto Rural (CPR), com liquidação financeira.
Os ganhos de capital são taxados a uma alíquota de 20%, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Uma diferença crucial entre o Fiagro e o FII é a possibilidade de diferimento do pagamento da tributação sobre ganhos de capital no caso de integralização de uma propriedade em troca decotas do Fiagro.
O pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital é feito somente quando as cotas são vendidas no mercado com lucro, ou quando um fundo é liquidado, essa última possibilidade não existe nos fundos imobiliários.
Declaração do Imposto de Renda 2023
A partir deste ano, o contribuinte passará a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física mais tarde. A Receita Federal adiou o prazo de envio do documento para o período de 15 de março a 31 de maio.
Em nota, a Receita Federal explicou que a mudança tem como objetivo permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só sai na metade de março.
Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril, mas as datas foram alteradas nos últimos três anos. Por causa da pandemia de covid-19, a data limite para a entrega das declarações de 2020 passou de 30 de abril para 30 de junho. Em 2021, com uma nova onda da pandemia, o fim da entrega passou de 30 de abril para 31 de maio.
No ano passado, o prazo começou em 7 de março, por causa do carnaval na semana anterior, e também estendeu-se até 31 de maio. Na ocasião, a Receita também informou que o objetivo era reduzir os efeitos da pandemia de covid-19.
As regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 serão anunciadas no próximo dia 27. O prazo para a entrega do informe de rendimentos pelos empregadores, bancos e planos de saúde continua até 28 de fevereiro.
(*) Fontes de conteúdo: Agência Brasil, Receita Federal e Connext Contabilidade Consultiva.
O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

