Dividendos devem ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física 2023

Dividendos devem ser declarados

Os dividendos devem ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023 mesmo sendo isentos do IR pela atual legislação em vigor.

Segundo a orientação da Receita Federal, qualquer tipo de rendimento, mesmo sendo isento do Imposto de Renda deve ser informado na Declaração da Pessoa Física.

A orientação vale para dividendos, caderneta de poupança, renda de aluguéis, rendimentos de fundos imobiliários, dividendos de Fiagro (fundos do agronegócio) e fundos incentivados de infraestrutura, entre outras aplicações financeiras isentas do IR.

Declaração do Imposto de Renda 2023 começa em 15 de março e vai até 31 de maio.

Quais os riscos de não declarar dividendos no Imposto de Renda?

Segundo o contador Thiago Fagundes, da Connext Contabilidade Consultiva, o contribuinte que não declarar dividendos e investimentos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode ser multado por entrega da Declaração fora do prazo em R$ 165,74 e a multa pode chegar até 20% do imposto devido.

“Além disso, pode ter o bloqueio do CPF por falta de Declaração do Imposto de Renda, até que regularize a sua situação junto à Receita Federal. O bloqueio do CPF impede a obtenção de financiamentos imobiliários, de automóveis, e de outros empréstimos”, alerta Thiago Fagundes.

O contador afirma que a Receita manda uma carta como aviso antes, mas se o endereço estiver desatualizado, o contribuinte não fica sabendo do bloqueio do CPF. “O contribuinte é obrigado a declarar o investimento em ações ou outras aplicações em Bolsa, mesmo que tenha prejuízo, que não tenha R$ 28 mil de renda mínima por ano ou não tenha R$ 300 mil em bens”, explicou.

Thiago Fagundes lembra que a Receita Federal recebe as informações sobre os investidores de Bolsa diretamente da fonte. “Quando alguém compra ações ou outros investimentos em Bolsa, a corretora é obrigada a informar diretamente para a Receita Federal”, disse o contador.

A recomendação de Thiago Fagundes é para que os investidores pessoas físicas fiquem atentos às suas obrigações e procurem um contador para resolver dúvidas. “Aplicativos como o Grana Capital ajudam os investidores a fazer corretamente a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)”, afirmou.

Declaração do Imposto de Renda 2023

A partir deste ano, o contribuinte passará a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física mais tarde. A Receita Federal adiou o prazo de envio do documento para o período de 15 de março a 31 de maio.

Em nota, a Receita Federal explicou que a mudança tem como objetivo permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só sai na metade de março.

Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril, mas as datas foram alteradas nos últimos três anos. Por causa da pandemia de covid-19, a data limite para a entrega das declarações de 2020 passou de 30 de abril para 30 de junho. Em 2021, com uma nova onda da pandemia, o fim da entrega passou de 30 de abril para 31 de maio.

No ano passado, o prazo começou em 7 de março, por causa do carnaval na semana anterior, e também estendeu-se até 31 de maio. Na ocasião, a Receita também informou que o objetivo era reduzir os efeitos da pandemia de covid-19.

As regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 serão anunciadas no próximo dia 27. O prazo para a entrega do informe de rendimentos pelos empregadores, bancos e planos de saúde continua até 28 de fevereiro.

(*) Fontes de conteúdo: Agência Brasil, Receita Federal e Connext Contabilidade Consultiva.

O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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