Defasagem da tabela do IR
A defasagem da tabela do IR, o Imposto de Renda da Pessoa Física, afeta 13 milhões de contribuintes em 2023, de acordo com levantamento do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
Segundo o estudo, há em 2023 uma defasagem recorde de 148% no cálculo deste Imposto. A defasagem foi calculada considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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“Se a correção total da tabela fosse feita, apenas pessoas que ganhassem mais que R$ 4.683,95 seriam obrigadas a pagar e declarar o IRPF. De acordo com o estudo do Sindifisco, a correção total acabaria retirando 13 milhões de contribuintes da obrigatoriedade de declarar o imposto”, afirmou Murilo Torelli, professor de Contabilidade Financeira e Tributária no Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), em artigo encaminhado ao Blog do aplicativo Grana Capital.
Quais os riscos de não declarar investimentos no Imposto de Renda?
Segundo o contador Thiago Fagundes, da Connext Contabilidade Consultiva, o contribuinte que não declarar investimentos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode ser multado por entrega da Declaração fora do prazo em R$ 165,74 e a multa pode chegar até 20% do imposto devido.
“Além disso, pode ter o bloqueio do CPF por falta de Declaração do Imposto de Renda, até que regularize a sua situação junto à Receita Federal. O bloqueio do CPF impede a obtenção de financiamentos imobiliários, de automóveis, e de outros empréstimos”, alerta Thiago Fagundes.
O contador afirma que a Receita manda uma carta como aviso antes, mas se o endereço estiver desatualizado, o contribuinte não fica sabendo do bloqueio do CPF. “O contribuinte é obrigado a declarar o investimento em ações ou outras aplicações em Bolsa, mesmo que tenha prejuízo, que não tenha R$ 28 mil de renda mínima por ano ou não tenha R$ 300 mil em bens”, explicou.
Thiago Fagundes lembra que a Receita Federal recebe as informações sobre os investidores de Bolsa diretamente da fonte. “Quando alguém compra ações ou outros investimentos em Bolsa, a corretora é obrigada a informar diretamente para a Receita Federal”, disse o contador.
A recomendação de Thiago Fagundes é para que os investidores pessoas físicas fiquem atentos às suas obrigações e procurem um contador para resolver dúvidas. “Aplicativos como o Grana Capital ajudam os investidores a fazer corretamente a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)”, afirmou.
(*) Fontes de conteúdo: Thiago Fagundes (contador) e Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CSSA) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
