DARF para Day Trade: a maneira mais fácil de emitir o documento!

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DARF para Day Trade

Quem faz operações de curtíssimo prazo na Bolsa de Valores (B3) precisa pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital.

Por isso, os investidores devem entender como funciona o DARF para day trade, tendo em vista que ele é o meio para pagamento do tributo.

Muitos têm dificuldades com o cálculo do imposto e emissão desse documento.

Outros podem até mesmo desistir de começar a especular devido à burocracia e necessidade de pagamento do imposto. Mas não precisa ser assim.

Para facilitar esse assunto, neste texto você aprenderá o que é o DARF para day trade, além de conhecer a forma mais simples de emitir o documento.

DARF para Day Trade. Imagem: Leão, símbolo da cobrança do Imposto de Renda. Foto: Alexa/Pixabay

O que é o DARF

Antes de saber como emitir o documento de maneira facilitada, os investidores precisam conhecer exatamente o que é o DARF.

A sigla significa Documento de Arrecadação da Receita Federal. Assim, ele é o meio para pagar diversos impostos e contribuições.

A Receita Federal o utiliza para a cobrança de taxas, contribuições sociais e impostos.

O mais conhecido entre eles é o Imposto de Renda, que deve ser pago por quem se enquadra nas regras de cobrança.

Quem está acostumado a recolher o IR na especulação já conhece o DARF.

É esse o documento utilizado para realizar o recolhimento. Da mesma forma, quando há cobrança durante o ano fiscal, como no caso de day trade, o DARF precisa ser emitido.

O que é o day trade

Para entender quando é preciso emitir o DARF para pagamento de suas obrigações fiscais, você deve saber caracterizar o day trade.

Essa é uma forma de especulação de ativos na bolsa de valores em que as operações ocorrem em curtíssimo prazo.

No day trade, a posição deve ser aberta e encerrada dentro do mesmo pregão — ou seja, em um dia.

Assim, o day trade ocorre quando você compra o ativo e o vende antes do encerramento das operações da bolsa no dia, por exemplo.

Essa estratégia visa obter lucros por meio da oscilação na cotação de ativos — que acontecem a todo momento.

Para isso, é preciso fazer uma análise técnica, que se baseia no estudo de padrões gráficos de preços e volumes.

Com esse conhecimento, o trader consegue avaliar tendências e perspectivas de movimentos de alta ou baixa. Logo, ele se aproveita dessas variações para comprar e vender um ativo rapidamente, buscando lucros.

Vale ressaltar que essa estratégia envolve riscos mais altos. Afinal, mesmo que se utilize uma análise de gráficos, situações inesperadas podem modificar a previsão e causar movimentos contrários.

Além disso, é comum que os especuladores realizem diversas operações ao longo do mês — aumentando a exposição à volatilidade.

Dessa maneira, é fundamental ter um perfil que tolere os riscos — e a estratégia deve ir ao encontro de seus objetivos.

Como funciona o IR para o day trade

Agora que você já conhece o DARF e a modalidade day trade, é preciso saber como é cobrado o IR sobre essas operações.

Atualmente, no day trade, não há faixas de isenção e o ganho de capital com as operações será sempre tributado.

A alíquota é de 20% sobre os ganhos líquidos e ela deve ser recolhida todos os meses em que houver lucro.

Dessa forma, o investidor deve manter uma rotina de pagamento desse imposto conforme as regras de emissão.

Vale ressaltar que a regra não é aplicada somente às operações com ações.

Negociações com cotas de ETFs e fundos imobiliários, opções e contratos futuros em formato day trade também sofrem o recolhimento do Imposto de Renda.

Como se emite o DARF

Se você está sujeito ao pagamento de DARF por conta do day trade, precisa saber como emitir o documento.

A obrigação é do investidor, ou seja, a Receita Federal não enviará a cobrança automaticamente.

A primeira atitude deve ser fazer o cálculo do imposto devido. Assim, é preciso somar todo o ganho de capital do mês referente ao pagamento e aplicar a alíquota de 20%.

Entretanto, é preciso ter atenção: nessas operações há um recolhimento de pequena parte do IR na fonte.

A prática é conhecida como “dedo-duro” e serve para diminuir o número de sonegação.

A alíquota utilizada é muito baixa e tem o único intuito de informar à Receita Federal da operação. O restante do imposto é de responsabilidade do trader (negociador).

Assim, na hora de calcular, é preciso deduzir essa alíquota que é informada pela corretora de valores ou banco de investimentos.

O investidor também pode compensar prejuízos — inclusive, de meses anteriores.

Isso significa que, se em períodos anteriores o especulador perdeu valores com o day trade, eles podem ser compensados no ganho de capital de períodos posteriores.

Depois de calculado o imposto, é hora de emitir o DARF. Da forma mais comum, o processo é feito pelo site Sicalcweb, da Receita Federal, e costuma exigir muita atenção do investidor.

No site, é preciso preencher seus dados e o montante de imposto devido para imprimir o documento.

Ainda é preciso informar os códigos corretos para pessoa física ou jurídica. Quaisquer erros podem gerar problemas para o contribuinte.

Por fim, o DARF deve ser impresso para que seja realizado o pagamento. Ele pode ser feito nas instituições bancárias conveniadas à Receita Federal — com prazo até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Qual é a maneira mais fácil de emitir DARF para day trade

Como você viu, a emissão do DARF pode ser bastante burocrática. Para emitir o documento adequadamente, o especulador precisa ter informações exatas e saber exatamente quanto já foi retido de imposto na fonte.

Agora, imagine como seria difícil reunir todas essas informações se você realizou diversas operações de day trade ao longo do mês. Já pensou?

A boa notícia é que existem formas mais simples para realizar todo esse procedimento, inclusive de maneira automática.

Com o app Grana você terá em mãos um software intuitivo e automatizado para esse pagamento.

O próprio aplicativo importa informações acerca das suas operações mensais na instituição financeira.

Com isso, ele fará o cálculo do imposto sem erros, já considerando a compensação e a retenção na fonte. Viu como é simples?

O pagamento também pode ser feito por meio do app, por meio de um simples botão. Então o operador não precisa fazer a impressão do DARF.

Vale ressaltar que todo o procedimento é documentado e há emissão dos devidos comprovantes.

Conseguiu entender como funciona o DARF para day trade e como o especulador pode emiti-lo?

Agora você já sabe que com o app Grana o processo é simplificado e seguro, além da melhor alternativa para cumprir suas obrigações fiscais e ficar em dia com o Leão.

Ficou interessado em utilizar o app Grana para facilitar o pagamento de IR? Então baixe agora mesmo.

(*) Fonte de conteúdo: Receita Federal

O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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