O que você vai ver neste artigo:
Como declarar CDBs no Imposto de Renda?
Aqui no Blog do Grana, você terá dicas para te ajudar na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Confira na sequência do texto:
- IR da Bolsa: Como resolver com a ajuda do aplicativo Grana
- Aplicativo Grana Capital faz IR da Bolsa em 15 segundos

Imposto de Renda de CDBs
O Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital em certificados de depósito bancário (CDBs) é cobrado na fonte.
Mas o investidor precisa declarar o patrimônio investido e o saldo do último dia do ano anterior na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Quais são as alíquotas de tributação de CDBs
As alíquotas do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital em aplicações de renda fixa como o CDB variam de acordo com o prazo de permanência na aplicação:
Até 180 dias (6 meses): 22,5%
De 181 a 360 dias (1 ano): 20%
De 361 dias a 720 dias (2 anos): 17,5%
Acima de 721 dias (2 anos): 15%
Preparação antes da Declaração
Em geral, a informação sobre o valor investido e o saldo em CDBs pode ser encontrado no Informe de Rendimentos que cada banco ou corretora de valores entrega para seus clientes.
Ou seja, precisa ter esse Informe em mãos ou por meio do internet banking ou da plataforma de investimentos (corretora) no momento da Declaração à Receita Federal.
Como declarar CDBs no Imposto de Renda
Abra o aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal e siga os passos abaixo, com base no atual sistema de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF):
Com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física aberta no smartphone (celular) ou no desktop (computador de mesa) e o Informe de Rendimentos em mãos, em poucos passos é possível declarar essas informações:
- Acesse a aba “Bens e Direitos” no menu do Meu Imposto de Renda da Receita Federal.
- Clique em “Novo” ou selecione o título caso tenha salvo do ano anterior.
- Selecione o Grupo 4 – Aplicações e Investimentos
- E depois selecione o código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)’.
- No campo “Discriminação” você pode escrever “CDBs” ou colocar mais detalhes, como, por exemplo, valor inicial investido e data de vencimento. Essa informação será útil para a Declaração do Imposto de Renda do ano seguinte, para facilitar as informações sobre CDBs comprados e vendidos.
- Preencha o CNPJ da corretora ou banco por onde você aplica seu dinheiro. Essa informação está no Informe de Rendimentos do banco ou da corretora.
- No campo para valores, inclua o saldo informado pela corretora ou banco correspondente às datas determinadas, ou seja, na data do exercício anterior – 2020 (se houver) e na data relativa ao último dia do ano calendário (2021).
- Depois vá até a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e selecione o código 06 de “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
- Clique em Novo e informe no campo de Rendimentos de Aplicações Financeiras, o valor de rendimento obtido com os CDBs, o CNPJ da fonte pagadora, e o nome da fonte pagadora (ex. Banco XXXXX).
Pronto. A parte sobre CDBs no Imposto de Renda ficará completa e é só seguir o preenchimento para as demais informações sobre Investimentos.
Precisa de ajuda com Declaração de Investimentos? Baixe o Grana
Para mais informações sobre a declaração de investimentos no Imposto de Renda como ações, fundos imobiliários, Fiagro Imobiliário, ETFs, BDRs ou BDRs de ETFs, consulte o link abaixo:
Fonte consultada: Site da Receita Federal
