Modelo completo ou simplificado: Qual adotar na Declaração do Imposto de Renda

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Modelo completo ou simplificado? Essa é uma dúvida de milhões de contribuintes.

Aqui no Blog do Grana, você terá informações sobre qual modelo adotar na Declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física. Confira na sequência do texto:

Leão, símbolo da cobrança do Imposto de Renda. Foto: Alexa/Pixabay

Preenchimento dos dados antes da escolha do modelo

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode ser enviada à Receita Federal por meio do modelo completo ou simplificado.

O contribuinte tem até o final de abril deste ano para o envio do documento preenchido.

Segundo a sócia de tributos da KPMG, Janine Goulart, ao fazer a declaração de ajuste anual, o contribuinte deve preencher todas as informações de rendimentos e despesas para poder comparar os resultados e, então, optar pelo modelo mais vantajoso.

Modelo Completo  

O primeiro modelo (o Completo) é aquele em que o contribuinte pode utilizar todas as deduções legais, desde que possam ser comprovadas.

Nesse caso, é preciso guardar recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos relacionados às despesas ou requeridos por lei.

Modelo Simplificado

Já o modelo simplificado não exige comprovação e permite um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis do contribuinte, limitado a R$ 16.754,34 no total (exemplo de valor referencial utilizado no IR feito no ano passado), em substituição a todas as deduções legais do modelo completo.

“Na prática, a declaração simplificada é ideal para as pessoas que não possuem muitas despesas legais ou que apresentam um total de despesas abaixo do limite do desconto simplificado”, afirma Janine Goulart.

Janine Goulart, sócia da KPMG.

Modelo completo ou simplificado?  

Segundo a sócia da KPMG, vale a pena mencionar que todo ano é possível que o contribuinte opte pelo modelo mais vantajoso.

Se o envio foi feito pelo modo simplificado no ano passado, mas o contribuinte teve mais despesas legais que justifiquem a entrega este ano no formato completo, ou vice-versa, ele pode sempre escolher o modelo que é mais benéfico para ele.

“Se a entrega da declaração foi feita utilizando um determinado modelo e o contribuinte precisar trocá-lo, isso poderá ser feito por meio do envio de uma retificadora, desde que a entrega seja realizada até o final de abril”, finaliza Janine Goulart.

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Para mais informações sobre a declaração de investimentos no Imposto de Renda como ações, fundos imobiliários, Fiagro Imobiliário, ETFs, BDRs ou BDRs de ETFs, consulte o link abaixo:

Fontes consultadas: Site da Receita Federal , Janine Goulart, sócia da KPMG.

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