Data com dividendos da Cury
A data com dividendos da Cury Construtora será em 24 de janeiro de 2023, conforme aviso aos acionistas publicado na CVM em 20 de janeiro.
O aplicativo Grana Capital informa os valores e data de pagamento direto na tela. Acesse o aplicativo para visualizar as informações sobre dividendos e IR de sua carteira.
Saiba sobre o montante líquido a ser pago pela Cury Construtora na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo:
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Cury (CURY3) pagamento em 16 de fevereiro de 2023
A Cury Construtora e Incorporadora comunica que o Conselho de Administração aprovou a distribuição de dividendos intermediários no montante total de R$ 60 milhões, sendo esses montantes correspondentes a R$ 0,20697913783 por ação ordinária de emissão da Companhia, excluídas as ações em tesouraria.
O pagamento dos Dividendos obedecerá aos seguintes termos, condições e procedimentos: Terão direito aos Dividendos ora declarados as pessoas inscritas como acionistas na data-base de 24 de janeiro de 2023, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive. As ações serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 25 de janeiro de 2023, inclusive.
O pagamento dos Dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 16 de fevereiro de 2023.
Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos Dividendos e a data do seu efetivo pagamento.
Na data do pagamento dos dividendos, a companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 24 de janeiro de 2023 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora, instituição responsável pela escrituração das ações da companhia.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
O recebimento dos Dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.
(*) Fontes de conteúdo: B3, CVM e Cury Construtora.
O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
