Retificar a declaração e ficar em dia com a Receita – Passo a passo
Se você perdeu o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ou enviou informações incompletas à Receita Federal, ainda há tempo de fazer a retificação.
Saber como agir nessas situações é crucial para manter sua situação regular e para evitar problemas futuros, como cair na malha fina.
Na sequência, você aprenderá como lidar com o atraso e com a retificação da declaração de Imposto de Renda.
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O que é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
O imposto devido pelos contribuintes é apurado pela Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIPF).
Ela precisa ser preenchida com todas as informações referentes aos ganhos e ao patrimônio. Com base nisso, são aplicadas as alíquotas devidas em cada caso.
A declaração recebe esse nome porque serve para conferir se você ainda deve imposto em relação ao ano de exercício ou se pagou a mais.
No segundo caso, há direito à restituição de IR.
Para os investidores, a declaração também envolve o preenchimento de informações sobre os investimentos e possíveis rendimentos apurados. Em relação aos aportes de renda variável, ela é ainda mais importante, pois conta com mais detalhes.
Quem realiza a venda de ações ou de cotas de certos fundos de investimento com ganho de capital fica obrigado a apurar os impostos logo após a operação. Isso é feito pela emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Porém, a declaração de ajuste anual também deverá constar as informações desses DARFs emitidos, bem como de outras características dos investimentos.
O que fazer se você atrasar a declaração de IR
Quanto ao envio da declaração de Imposto de Renda, é importante que isso aconteça dentro do prazo apresentado pela Receita Federal. Porém, podem ocorrer atrasos e, nesse caso, é preciso corrigir o problema com o máximo de agilidade possível.
Quanto mais cedo você resolver a questão, menores serão os riscos de ter problemas com a Receita, como você aprenderá adiante.
Para encaminhar a sua declaração atrasada, o processo tem passos iniciais que são semelhantes ao envio dentro do prazo. Tudo começa ao baixar o programa no site da Receita Federal, no qual você pode importar dados de declarações anteriores.
Depois, selecione a opção “Declaração de Ajuste Anual” e preencha os campos obrigatórios. Como investidor, lembre-se de que é necessário incluir dados de DARFs emitidos, se houver, para informar os valores que já foram recolhidos.
Ao enviar a declaração, você será notificado sobre a multa a ser paga. Caso não tenha imposto a pagar na declaração em atraso, a multa é de 1% do imposto devido ao mês, limitada a 20% do valor do tributo. A emissão do DARF referente a essa multa acontece logo após o envio, com prazo de 30 dias para realizar o pagamento.
O que é a declaração retificadora
Outra situação que pode acontecer envolve erros na declaração de Imposto de Renda. Mesmo enviando o documento no prazo, pode notar que inseriu dados incorretos ou menos informações do que deveria. Nessa situação, será preciso encaminhar a declaração retificadora.
Como o nome sugere, ela serve para corrigir dados que você apresentou anteriormente. Logo, as informações iniciais serão desconsideradas e o sistema passará a considerar os dados do novo envio.
Como retificar a declaração de Imposto de Renda
Para saber como fazer a declaração retificadora, novamente o processo começa com a obtenção do programa no site da Receita Federal. Ao abrir o software, selecione a opção “Declaração Retificadora”.
Será preciso informar o número da última declaração enviada e que será corrigida. Nos passos seguintes, preencha as fichas adequadamente e corrija ou inclua os dados que julgar necessário.
Não há limites quanto ao número de retificações que você pode realizar. Porém, retificar o IR sucessivas vezes pode fazer com a Receita Federal fique em alerta e envie sua declaração para a malha fina. Portanto, vale sempre ter atenção redobrada ao lidar com o documento.
Qual é o prazo para retificar a declaração do Imposto de Renda
Outra dúvida comum trata do prazo para enviar a retificação da declaração. Saiba, então, que ele é bastante flexível: você pode fazer isso em até 5 anos. Ou seja, a legislação permite que você retifique documentos enviados até 5 anos antes.
Porém, para evitar maiores problemas, é importante enviar a declaração retificadora logo que identificar qualquer erro ou omissão.
Como evitar problemas com o envio da declaração de Imposto de Renda
Qualquer contribuinte deve ter cuidado com o envio da declaração IR. Quanto maior for o tempo de atraso ou mais tempo a declaração permanecer sem correção, maiores são as chances de ela parar na malha fina da Receita Federal.
Se isso acontecer, você será obrigado a prestar esclarecimentos e, provavelmente, pagará multa. Quanto mais tempo decorrer, maior é o valor a ser pago. Além disso, uma possível restituição de IR fica suspensa enquanto a declaração estiver na malha fina.
Em situações mais graves, você pode ter complicações no CPF, ser processado ou mesmo condenado por sonegação. O atraso e a retificação, por outro lado, demonstram boa-fé da sua parte, reduzindo os impactos dos problemas no envio. Portanto, é importante ter atenção, certo?
De todas as formas, o melhor caminho é evitar que essas situações aconteçam e isso pode ser feito ao ter mais organização financeira. Com o app Grana, por exemplo, você apura o Imposto de Renda de todos os seus investimentos com facilidade, sem precisar atrasar e com menos chances de erros.
Neste artigo você aprendeu sobre o atraso e a retificação da declaração de Imposto de Renda. Lembre-se de que, nesses casos, é importante agir com rapidez, de modo a evitar complicações maiores com a Receita Federal.
Para ter todos os dados na palma da mão, baixe o app Grana e controle o Imposto de Renda sobre os seus investimentos.
(*) Fontes de conteúdo: B3, Receita Federal e aplicativo Grana Capital.
O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
