IR da Bolsa: Saiba calcular a compensação de prejuízo
IR da Bolsa. Você sabia que dá para descontar prejuízos com ações do Imposto de Renda? Não, não é nenhum truque para driblar a mordida do leão. O investidor que lucrou com operações na Bolsa em um determinado mês e precisa pagar imposto pode abater prejuízos de meses anteriores no cálculo do tributo.
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Imposto zero
Em alguns casos, o desconto com a compensação de prejuízo chega a zerar o imposto devido. Parece bom demais para ser verdade, mas essa compensação é permitida pela Receita Federal, desde que algumas regras sejam respeitadas.
A bem da verdade, se você tiver o aplicativo Grana, app parceiro da própria B3 para IR, nem precisa pensar nisso, porque ele já calcula tudo automaticamente.
Mas, se ainda assim, você quiser saber como funciona a compensação de prejuízo na bolsa e aprender a fazer esse cálculo, basta ler este artigo!
Como funciona a compensação de perdas na Bolsa de Valores?
O imposto sobre o lucro com ações e outras operações da Bolsa é calculado mensalmente. Se em um determinado mês você teve prejuízo com as aplicações, não vai ter tributo a pagar.
Mas não para por aí: as perdas daquele mês podem ser usadas para abater o seu IR quando você tiver lucro. Para usufruir desse benefício, o investidor precisa seguir algumas condições, como você vai ver abaixo.
Condições para compensação de prejuízo no IR
A primeira condição é não misturar operações comuns com as “day trade” (compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia, na mesma corretora).
Prejuízos com day trade só podem ser abatidos dos lucros em day trade. Da mesma forma, perdas em operações comuns (“swing trade”, ou seja, compra e venda de um ativo em datas diferentes ou em corretoras diferentes) só dão desconto em IR de operações comuns.
Outra condição é que prejuízos com fundos de investimento imobiliário só abatem lucros com esse tipo de papel. Ainda, é importante saber que, para haver compensação, primeiro deve ocorrer o prejuízo, depois o lucro e nunca o contrário.
Resumindo, a regra da compensação de prejuízo é a seguinte:
- Day trade só compensa day trade;
- Operações comuns só compensam operações comuns;
- FIIs só compensam FIIs.
Como calcular a compensação de perdas?
O cálculo da compensação de prejuízo no IR de investimentos em bolsa de valores é bem simples.
Vamos supor que você tenha vendido ações em agosto com um prejuízo de R$ 1.000. Já em setembro, vendeu acima de R$ 20 mil, também em operações comuns, e lucrou R$ 1.500.
Em outubro (mês seguinte ao dos ganhos) você terá que calcular o lucro tributável, da seguinte maneira:
- Prejuízo de agosto com negociações comuns: R$ 1.000
- Lucro de setembro com negociações comuns: R$ 1.500
- Lucro tributável: R$ 1.500 – R$ 1.000 = R$ 500
Com a compensação, o tributo, em vez de incidir sobre o total do lucro, que foi de R$ 1.500, vai ser calculado em cima do valor remanescente (lucro tributável), de R$ 500. Como se trata de operações comuns com ações, a alíquota é de 15% e o valor do IR no mês fica em R$ 75.
IRRF, o imposto “dedo-duro”
No nosso exemplo, R$ 75 é o valor do IR total devido no mês. Mas uma pequena parte desse imposto já foi paga, pois a cada transação que você faz, a Bolsa envia uma porcentagem para a Receita, que é o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Logo, se o IRRF acumulado nesse exemplo for de R$ 5, então o valor que você vai precisar pagar será de R$ 70.
O IRRF, também conhecido como “dedo-duro”, é um imposto que incide sobre todas as transações na Bolsa e serve para a Receita acompanhar as movimentações dos contribuintes e identificar sonegação fiscal.
O app que faz essa conta para você
Para não cometer erros e não ter o trabalho manual de acompanhar os ganhos e perdas na Bolsa, você pode usar o app Grana.
App parceiro da Bolsa de Valores para IR
O Grana é parceiro da própria B3, para cálculo de Imposto de Renda. O app calcula se o investidor tem imposto a pagar no mês, faz os descontos quando há saldo negativo a compensar e ainda gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do tributo direto pelo aplicativo.
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O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
