O que você vai ver neste artigo:
Entre as oportunidades do mercado acionário, está a especulação e, especificamente, o day trade. Essa modalidade tem um curto prazo e é tributada de forma distinta das operações comuns.
Se você tem o app Grana, parceiro da própria B3, todos os cálculos são realizados automaticamente pelo aplicativo e, todo mês, você recebe uma notificação no celular informando o valor de IR a pagar.
Mas se você não possui o aplicativo, continue lendo para saber como calcular o IR de day trade.
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O que é day trade?
De início, é fundamental compreender que as operações day trade são aquelas em que a compra e a venda de um mesmo ativo acontecem no mesmo dia, na mesma corretora.
Já as negociações em que a compra e a venda do ativo ocorrem em dias diferentes, ou em corretoras diferentes, são chamadas de operações comuns ou swing trade.
Comprar uma ação em uma corretora e vender em outra, ainda que no mesmo dia, não é considerado day trade e, portanto, não segue as regras de tributação que ensinamos neste texto.
Qual é a alíquota do Imposto de Renda sobre day trade?
A alíquota de IR do day trade para ações, futuros e opções, ETFs e FIIs é de 20% sobre o resultado positivo auferido, ou seja, sobre o lucro. Vale frisar, portanto, que nenhum tipo de operação lucrativa de day trade é isenta de Imposto de Renda.
No máximo, o que pode ocorrer é uma compensação de prejuízo, como você verá abaixo:
Como funciona a compensação de prejuízo?
Como você acabou de ver, o Imposto de Renda sobre day trade é incidente apenas em operações com lucro. Por outro lado, você pode se perguntar: “mas e se eu tiver prejuízo”?
Pois bem, os prejuízos são compensados, isso é, abatidos de operações com lucros no futuro. Essa compensação diminui a base de cálculo e, consequentemente, o imposto devido.
Porém, há duas condições principais. A primeira é que o prejuízo deve estar presente na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte ao da operação.
Suas perdas em 2021, por exemplo, serão lançadas na declaração de 2022.
O segundo ponto é que só é permitido compensar operações da mesma natureza. Não há como compensar prejuízos de operações comuns nos resultados de day trade ou vice-versa.
Como se calcula o IR de day trade?
Para saber quanto você vai ter que pagar de IR sobre as operações day trade, é preciso calcular o seu lucro no mês com esse tipo de operação e descontar os seguintes itens:
- Prejuízo acumulado de meses anteriores (se houver);
- Gastos com taxas da B3;
- Gastos com taxa corretagem (se houver).
Após calcular o seu lucro no mês e descontar esses valores, você aplica uma alíquota de 20%. Depois, subtrai o Imposto de Renda Retido na Fonte, IRRF.
Veja a situação hipotética abaixo:
- Resultado no mês com day trade: R$ 3.000;
- Gastos com corretagem: R$ 75;
- Prejuízo a compensar de meses anteriores: R$ 400;
- Gastos com taxas B3: R$ 5;
- IRRF (1% sobre o lucro): R$ 30.
Neste exemplo, o cálculo do IR ocorreria da seguinte maneira (o asterisco representa multiplicação):
(3.000 – 75 – 400 – 5) * 20% – 30 = Valor a pagar
Como gerar o DARF
Calculou os valores? Agora você pode passar para a próxima: gerar o DARF.
Todo o processo é feito no Sicalweb. Siga o passo a passo abaixo para obter a sua guia.
- Acesse o site do Sicalcweb;
- Selecione Pessoa Física;
- Clique na opção de Preenchimento Rápido;
- Preencha seu CPF e Data de Nascimento;
- Em seguida, preencha o Código da Receita com o número 6015 (código referente ao tipo de DARF a ser pago);
- Preencha o campo Período de Apuração com o mês e ano de referência para o pagamento;
- Para finalizar, clique em Emitir DARF.
Quando se paga o IR sobre day trade?
O Imposto de Renda sobre day trade é pago no mês seguinte ao das operações que geraram lucro. Se você teve resultado positivo, por exemplo, em março com esse tipo de operação, deverá fazer o pagamento até o último dia útil de abril.
Para pagar, se você não tiver o aplicativo Grana, é preciso emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), no site da Receita Federal.
Sendo usuário do Grana, no entanto, você paga direto pelo aplicativo, usando boleto, Pix ou cartão de crédito. O app emite o DARF e depois você recebe o comprovante por e-mail.
É importante saber que você só precisa pagar o IR se o valor devido for igual ou superior a dez reais. Quando o imposto do mês ficar abaixo desse número, você não paga no mês seguinte.
O valor será somado ao IR dos meses seguintes até acumular um valor igual ou superior a dez reais.
Como incluir day trade na declaração de IR?
Além de saber como calcular e pagar o Imposto de Renda sobre day trade, é fundamental entender como adicionar as operações na declaração de ajuste anual do IR.
Note que são duas obrigações diferentes:
- Pagar o IR de day trade e negociações na Bolsa em geral: sempre no mês seguinte ao das operações que geraram o imposto, por meio do DARF;
- Declarar o IR de day trade e negociações na Bolsa em geral: sempre no ano seguinte ao das operações, na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, que ocorre nos meses de março e abril.
Ao declarar, você deve informar, no programa da Receita Federal, os ativos que você tinha no dia 31 de dezembro dos dois anos anteriores ao da entrega da declaração.
Na Declaração de 2022, por exemplo, você informará os ativos em bolsa que pertenciam a você no último dia de 2020 e de 2021.
Além disso, você também precisa lançar na Declaração de 2022 os resultados mensais de todas as suas operações de day trade realizadas em 2021, independente se houve lucro ou prejuízo.
De posse dos números, você entra no programa da Receita Federal e, no menu à esquerda da tela, clica em “Renda Variável” e depois em “Operações comuns/Day-trade”.
Nessa tela, você informa o desempenho auferido, mês a mês.
O app Grana é parceiro da B3 e calcula todos os dados que você precisa informar na Declaração, referente às operações comuns e day trade, nos mercados de ações, FIIs, ETFs, BDRs e opções. O trabalho dos nossos clientes é de apenas copiar os dados do app e colar no programa da Receita Federal.
Conhecer essas regras e atendê-las com precisão é crucial para evitar inconsistências que podem levar o investidor a cair na malha fina da Receita Federal.
Caso sua declaração fique retida na malha, você pode ser obrigado a prestar esclarecimentos à Receita e até a pagar multa sobre o imposto que não foi declarado. E você não quer que isso ocorra, certo? Então leia o item abaixo.
O que acontece se eu não declarar day trade no Imposto de Renda ou não pagar o DARF mensal?
Quem investe na bolsa de valores não tem pra onde correr, nem como se esconder das obrigações com a Receita Federal. Afinal, todas as movimentações feitas ficam atreladas ao CPF do investidor.
Ou seja, se você esqueceu de pagar ou está pensando em esconder qualquer dado, reconsidere!
Tenha em mente que a Receita Federal tem controle dos valores que devem ser declarados.
Além disso, investidores que não pagam o Imposto de Renda sobre day trade corretamente estão sujeitos a multa e a juros de 0,33% ao dia sobre o valor devido.
O limite de juros é de 20% do total e será corrigido pela taxa Selic enquanto a inadimplência persistir.
Como simplificar o cálculo e o pagamento de Imposto de Renda sobre day trade?
Colocar em prática todas as regras do IR incidentes nas operações de day trade exige um registro completo de informações.
Como visto, será preciso dedicar tempo e atenção para nenhum dado ser apresentado incorretamente, tanto nos DARFs quanto na declaração anual.
Dependendo da quantidade de operações realizadas, o processo pode ser trabalhoso — e fica ainda mais se você não tiver tanta experiência. Por isso, é importante buscar formas de simplificar a tarefa.
Parceiro da B3
O aplicativo Grana é parceiro da própria B3 para cálculo de Imposto de Renda. Nele, você faz um cadastro inicial e depois nunca mais precisa fazer nenhum desses cálculos.
Não é necessário nem importar suas notas de corretagem, pois o app é integrado diretamente ao sistema da B3.
O próprio aplicativo calcula o IR dos seus investimentos na bolsa e avisa quando você tem imposto a pagar. Além disso, o aplicativo emite o DARF e permite que você pague o seu IR via boleto, Pix ou cartão de crédito.

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