BBOI11, o ETF de Boi Gordo
BBOI11 é o código do Exchange Traded Fund (ETF, ou fundo negociado em Bolsa) BB IFBOI B3.
Aqui no Blog do aplicativo Grana Capital, você terá informações sobre esse novo produto financeiro listado na Bolsa (B3) em 30 de novembro de 2022.
Confira na sequência do texto logo após a imagem ilustrativa:
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Lançamento do BBOI11 na Bolsa (B3)
Foi realizado hoje (30) o toque de campainha que marcou o início da negociação na B3 das cotas do primeiro ETF (Exchange Traded Fund) referenciado no Índice Futuro de Boi Gordo B3 (IFBOI B3). O BB ETF IFBOI B3, gerido pelo BB Asset Management, já está disponível sob o ticker BBOI11.
O índice, lançado pela B3 no dia 3 de novembro, é o indicador de retorno de uma carteira teórica de contratos futuros de Boi Gordo. Esses contratos são utilizados pelo mercado com a finalidade de se proteger das oscilações de preço.
“O lançamento deste ETF dá aos investidores, principalmente pessoas físicas, a oportunidade de trazer mais ativos ligados ao agronegócio a sua carteira de investimentos. O mercado brasileiro de carne bovina é um dos mais expressivos do mundo e tem uma participação importante no PIB nacional e na cadeia alimentar mundial. Ao acompanhar o desempenho dos contratos futuros desta commodity, o novo ETF traz uma grande oportunidade de diversificação com olhar setorial e macroeconômico,” avalia Louis Gourbin, superintendente de Commodities da B3.
“Acreditamos no potencial desse mercado e o BB ETF IFBOI é uma oportunidade de investir no segmento de maneira prática, acessível e transparente. Por ser um índice que acompanha as cotações de uma commodity, pode se mover em direção distinta da apresentada pelo Ibovespa B3, a chamada correlação negativa, o que torna o fundo uma alternativa interessante para diversificação de portfólio. Na oferta pública do ETF, realizada de 8 a 24 de novembro, captamos cerca de R$ 70 milhões.”, diz Aroldo Medeiros, CEO da BB Asset.
Taxa de administração e valor da cota inicial
A taxa de administração do ETF BBOI11 é de 0,45% e o valor inicial R$ 10 por cota.
Retorno anualizado do Índice Boi Gordo desde 2017
Para efeito de comparação, a B3 calculou o retorno do índice desde 2017 até 21 de novembro de 2022. O retorno anualizado, ou seja, a taxa de crescimento ao ano, se considerado todo o período do cálculo, foi de 23,11%.
Metodologia do índice
O índice é baseado no primeiro vencimento do contrato futuro de Boi Gordo e adota um critério de rolagem entre os meses do contrato. Sendo assim, durante o período de cinco pregões consecutivos, entre o nono e o quinto dia útil antes do vencimento do contrato vigente, é criada uma cesta, em que o preço do índice será uma média ponderada entre a variação do preço do contrato vigente e o do contrato com vencimento imediatamente subsequente.
A nova ponderação ocorre de forma gradual conforme tabela abaixo:
9º último dia útil antes do primeiro vencimento | 8º último dia útil antes do primeiro vencimento | 7º último dia útil antes do primeiro vencimento | 6º último dia útil antes do primeiro vencimento | 5º último dia útil antes do primeiro vencimento | |
---|---|---|---|---|---|
Peso do primeiro vencimento | 80% | 60% | 40% | 20% | 0% |
Peso do segundo vencimento | 20% | 40% | 60% | 80% | 100% |
O que são ETFs
Os ETFs são fundos de investimento negociados em bolsa que replicam o desempenho de um índice de referência. Os índices equivalem a uma cesta de ativos, com recortes geográficos, setoriais, por tamanho de empresa ou mercadorias. Ao comprar um ETF, o investidor aplica nessa cesta a partir de um único ativo.
Qual a alíquota do Imposto de Renda do ETF
A alíquota de Imposto de Renda é de 15% sobre os ganhos de capital no resgate das cotas a ser recolhido pelo investidor pessoa física via DARF até o dia 30 do mês seguinte da venda das cotas – o ganho de capital é a diferença positiva entre preço de compra e o de venda das cotas.
No caso de day trade (vendas das cotas no mesmo dia da compra), a alíquota é de 20% sobre os ganhos de capital obtidos.
O investidor pessoa física também deve recolher o tributo via DARF até o dia 30 do mês seguinte da operação.
Exigência da Declaração do investimento no Imposto de Renda
Existe um ditado popular que diz: “só existem duas certezas na vida, a da morte e a dos impostos”. No caso brasileiro, devemos acrescentar que todo investimento precisa ser informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Portanto, se você é investidor pessoa física, lembre-se que, além do pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, o investimento em ETFs também deve ser declarado à Receita Federal.
(*) Fonte de conteúdo: B3.
O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
