Global X lista 5 novos BDRs de ETF
Global X lista 5 novos BDRs de ETF na B3. Os BDRs de ETF são recibos de cotas de fundos internacionais negociados na bolsa brasileira (B3).
Veja aqui no Blog do Grana mais informações sobre as aplicações financeiras na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa:

Os ativos da gestora internacional já estão disponíveis pelos tickers:
Nome do ETF | BDR_Ticker (Código) |
---|---|
Global X Genomics & Biotechnology ETF | BSNS39 |
Global X Blockchain ETF | BGNO39 |
Global X CleanTech ETF | BMIL39 |
Global X Internet of Things ETF | BKCH39 |
Global X Millennial Consumer ETF | BCTE39 |
Os cinco produtos abrangem, respectivamente, os setores de biotecnologia e ciência genômica, blockchain, tecnologias que inibem ou reduzem impactos ambientais negativos, internet das coisas e preferências de compra da Geração Millenial.
“A diversificação setorial possibilitada pela oferta de ativos como esses traz um novo olhar sobre produtos já consolidados na B3. Além da oportunidade de exposição ao mercado global sem a necessidade de abertura de conta no exterior, o investidor pode incorporar interesses pessoais ao portfólio, por meio de teses de investimentos diferenciadas”, pontua Luís Kondic, diretor executivo de produtos da B3.
“O anúncio de hoje representa mais um grande passo no compromisso da Global X com os investidores brasileiros”, afirma Bruno Stein, Diretor da Global X ETFs Brasil. “Com produtos temáticos que oferecem exposição às principais tendências disruptivas, esses fundos representam a dedicação de longo prazo da gestora em fornecer ao mercado brasileiro soluções de investimento inteligentes e fora do comum.”
Os BDRs de ETFs são certificados emitidos no Brasil que espelham fundos de investimento estrangeiros que têm como referência um índice de outro país. Esses produtos são negociados na bolsa brasileira, em moeda nacional e permitem que o investidor tenha acesso ao mercado externo de forma simplificada. Com eles, é possível expandir a estratégia de diversificação e exposição setorial da carteira.
Hoje existem BDRs de ETF de renda fixa e variável listados na B3.
Imposto de Renda em BDRs de ETFs
O recolhimento do imposto de renda nos BDRs de ETFs de renda variável é semelhante ao de ações de empresas brasileiras, mas sem o limite de isenção de R$ 20 mil em vendas de ações locais por mês.
Os BDRs de ETFs são tributados em 15% sobre o ganho de capital em operações normais (em daytrade, a tributação é de 20%), apurado pela diferença positiva entre os valores de venda e de aquisição da cota.
Ou seja, se o investidor compra por preço menor e vende por outro maior, ele registra lucro pelo ganho de capital. Nesse caso, essa tributação é exatamente como funciona para investimento em ações.
Se o aplicador vende o BDR de ETF e registra o lucro, o recolhimento do IR deve ser feito pelo próprio investidor via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Exigência de Declaração no Imposto de Renda da Pessoa Física
Existe um ditado popular que diz: “só existem duas certezas na vida, a da morte e a dos impostos”.
No caso brasileiro devemos acrescentar que todo investimento precisa ser informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Portanto, se você é investidor pessoa física, lembre-se que além do pagamento do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital, o investimento em BDRs de ETFs de renda variável deve ser declarado à Receita Federal.
(*) Fonte de conteúdo: B3
O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
