CORN11 é o código do Exchange Traded Fund (ETF ou fundo negociado em Bolsa) BB IFMilho, sob gestão da BB Asset, do Banco do Brasil.
Aqui no Blog do Grana, você terá mais informações sobre essa nova aplicação financeira na bolsa (B3) em 25 de outubro de 2022.
Confira na sequência do texto após a imagem ilustrativa:

O que é o ETF CORN11
Um toque de campainha realizado hoje marcou o início de negociação das cotas do primeiro ETF referenciado ao Índice Futuro de Milho B3 (IFMILHO B3). O BB ETF IFMILHO da BB Asset Management é negociado com o ticker CORN11.
O índice, criado em setembro, acompanha o desempenho de uma carteira teórica de contratos futuros de Milho (CCM), instrumento utilizado para proteger produtores e investidores da variação de preço da commodity.
“O milho é uma das principais commodities brasileiras e seu contrato futuro é hoje o derivativo agropecuário mais negociado aqui na bolsa. O lançamento deste ETF vai trazer ainda mais visibilidade e consequentemente liquidez para o contrato futuro, além de permitir que os investidores, inclusive pessoas físicas, possam alocar capital em mais um produto ligado ao agronegócio brasileiro”, afirma Louis Gourbin, superintendente de Commodities da B3.
Segundo Aroldo Medeiros, CEO da BB Asset, “o CORN11 traz uma grande inovação para o mercado de ETFs brasileiro, permitindo que qualquer investidor com disponibilidade de R$ 10,00 possa acessar uma das mais relevantes commodities agrícolas mundiais, o milho! Mais do que diversificação de investimentos, estamos falando de democratização e simplificação do acesso a este mercado”.
Metodologia do IFMILHO B3
O objetivo do IFMILHO B3 é ser o indicador de retorno total de uma carteira teórica composta por Contratos Futuros de Milho (CCM). Como cada um desses contratos tem duração de dois meses, opera-se a rolagem do contrato atual para o contrato de vencimento subsequente no final de cada bimestre.
O índice será calculado diariamente com base no preço de ajuste do primeiro vencimento do futuro de milho. Durante cinco pregões anteriores ao vencimento do contrato vigente, a partir do nono dia útil anterior, será criada uma cesta na qual o preço do índice será uma média ponderada entre a variação do preço do contrato vigente e o preço do contrato com vencimento imediatamente subsequente.
Qual a alíquota do Imposto de Renda do ETF
A alíquota de Imposto de Renda é de 15% sobre os ganhos de capital no resgate das cotas a ser recolhido pelo investidor pessoa física via DARF até o dia 30 do mês seguinte da venda das cotas – o ganho de capital é a diferença positiva entre preço de compra e o de venda das cotas.
No caso de day trade (vendas das cotas no mesmo dia da compra), a alíquota é de 20% sobre os ganhos de capital obtidos.
O investidor pessoa física também deve recolher o tributo via DARF até o dia 30 do mês seguinte da operação.
Exigência da Declaração do investimento no Imposto de Renda
Existe um ditado popular que diz: “só existem duas certezas na vida, a da morte e a dos impostos”. No caso brasileiro, devemos acrescentar que todo investimento precisa ser informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Portanto, se você é investidor pessoa física, lembre-se que, além do pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, o investimento em ETFs também deve ser declarado à Receita Federal.
(*) Fonte de conteúdo: B3
O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
