Vibra (VBBR3) distribui proventos de R$ 797 milhões na forma de juros sobre capital próprio

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Vibra (VBBR3) distribui proventos

Vibra (VBBR3) distribui proventos no montante bruto total de R$ 797 milhões na forma de juros sobre capital próprio (JCP) aos seus acionistas.

Posto conceito da Vibra Energia (antiga BR Distribuidora). Foto: Vibra Energia RI.

Pagamento em duas parcelas

Foi aprovado um primeiro pagamento de R$ 389 milhões a ser realizado até dezembro de 2022 e outro complementar estimado em R$ 408 milhões a ser realizado até fevereiro de 2023.

Pagamento da primeira parcela ainda em 2022

Para a primeira parcela, o montante bruto da antecipação será de R$ 389 milhões, correspondentes a R$ 0,34890912083 por ação, que será efetuado até o dia 29 de dezembro de 2022, sem atualização ou correção monetária, com base na posição acionária do dia 21 de setembro 2022 (inclusive).

As ações da Vibra passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio, dessa primeira parcela, a partir de 22 de setembro de 2022.

Desse valor ainda será deduzido o valor relativo ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF), na forma da legislação em vigor, com exceção dos acionistas comprovadamente imunes ou isentos.

A efetiva data de pagamento da referida parcela será oportunamente objeto de nova comunicação ao mercado. A companhia destaca que os valores por ação são estimados e poderão ser modificados em razão da eventual negociação de ações em tesouraria.

Pagamento da segunda parcela em 2023

Em relação à segunda parcela, o valor exato, assim como a data base da posição acionária, serão objeto de nova comunicação ao mercado tão logo seja conhecida a taxa de juros de longo prazo (TJLP) aplicada ao quarto trimestre de 2022.

O pagamento da segunda parcela será realizado até fevereiro de 2023.

Nova política de dividendos da Vibra Energia (VBBR3)

Segundo o comunicado, a nova Política de Dividendos estabelece que a Vibra Energia fará esforços para remunerar seus acionistas em montante equivalente a, no mínimo, 40% do lucro líquido ajustado de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

O valor total a ser distribuído a cada ano será proposto pela administração após avaliação sobre: nível de capitalização, alavancagem financeira (endividamento) e liquidez da empresa, capacidade de geração de caixa, plano de investimento, perspectivas de utilização de capital em função do crescimento esperado dos negócios e necessidade de recursos para fins de utilização em programas de recompra em vigor.

(*) Fontes de conteúdo e relatórios consultados: B3, CVM e Vibra Energia RI.

O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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