PLCA11: Conheça o Fiagro Plural BRB Crédito Agro que investe em CRA e ativos financeiros

PLCA11 é o código do fundo Plural BRB Crédito Agro Fiagro Imobiliário.

Aqui no Blog do Grana, você terá informações sobre esse novo produto financeiro listado na Bolsa (B3) em agosto de 2022.

Confira na sequência do texto:

GCRA11

O que é o Fiagro PLCA11

O PLCA11 é um Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) da categoria Imobiliário, muito semelhante, como produto financeiro, aos fundos imobiliários.

O Fiagro PLCA11 é administrado pelo Banco Genial e está sob gestão da Plural Gestão de Recursos Ltda.

Segundo o comunicado da B3, foram admitidas 557.019 cotas ao preço inicial de R$ 100,00 por cota em 9 de agosto de 2022, destinado para o público em geral e com valor acessível para investidores pessoas físicas do varejo.

Onde o PLCA11 investe os recursos dos cotistas

O Fiagro PLCA11 investe os recursos dos cotistas primordialmente em certificados de recebíveis imobiliários (CRA).

Além disso, o fundo pode investir os recursos em outros ativos financeiros: Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) lastreados em direitos creditórios
imobiliários relativos a imóveis rurais e cotas de fundos de investimento imobiliários, fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais ou Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) que apliquem mais de 50% do seu patrimônio nos ativos passíveis de aquisição por Fiagro Imobiliário.

Quais são os riscos do Fiagro Imobiliário de recebíveis

No caso específico do fundo Plural BRB Crédito Agro Fiagro Imobiliário, como o fundo investe primordialmente em CRA, o principal risco é o de crédito (perdas com calotes ou atrasos).

De acordo informações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os riscos comuns do Fiagro são diversos, como de mercado, de liquidez e de volatilidade na Bolsa.

Vale completar que o Fiagro possui risco de insegurança jurídica por se tratar de um fundo de investimento recém criado pela Lei nº 14.130, de 29 de março de 2021.

O Fiagro ainda não possui uma norma específica expedida pela CVM para regulamentação, adotando de forma provisória a Instrução nº 472 da CVM.

Por isso, as regras e os procedimentos atualmente adotados poderão ser alterados e, como consequência, afetar negativamente os cotistas.

Além disso, por se tratar de um mercado recente no Brasil, o Fiagro ainda não se encontra totalmente regulamentado e com jurisprudência definitiva, podendo ocorrer situações em que ainda não existam regras que o direcione.

De acordo com um prospecto publicado na CVM, isso acaba gerando uma insegurança jurídica e um risco.

Em outras palavras, os órgãos reguladores e o Poder Judiciário, após analisá-lo, poderão editar as normas que o regem ou interpretar a regulamentação atual de forma a provocar um efeito adverso.

Ou seja, há risco dos reguladores e da Justiça proferirem decisões que podem ser desfavoráveis aos interesses do investimento em Fiagro – o que, em quaisquer das hipóteses, poderá afetar adversamente o investimento e, por consequência, as cotas do fundo e seus cotistas.

IR sobre ganhos de capital no Fiagro

Assim como os fundos imobiliários, os proventos (rendimentos e dividendos) do Fiagro Imobiliário são isentos do Imposto de Renda (IR).

No entanto, os investidores não estão isentos do IR sobre ganhos de capital. Ou seja, se você compra a cota por um valor mais baixo e vende por um mais alto, precisa pagar o IR sobre essa diferença positiva por meio de um DARF até o dia 30 do mês seguinte.

Segundo a nota informativa do Ministério da Fazenda, há semelhança na tributação dos Fiagro Imobiliário e dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs).

Em ambos os casos, pessoas jurídicas pagam 20% de IR e as físicas são isentas desde que o fundo tenha ao menos 50 cotistas e que o investidor não detenha mais de 10% das cotas do fundo.

Essa isenção está condicionada: as cotas do Fiagro devem ser negociadas em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado.

Embora existam outros ativos do agronegócio que usufruam de isenção da tributação de renda além do Fiagro (por exemplo, LCA, CRA etc.), esse é o único sob a forma de fundo de investimento.

Portanto, o Fiagro agrega qualidades como a isenção tributária para pessoas físicas sob certas condições, a diversificação de portfólio (inexistente no caso de um pequeno investidor que compre um imóvel rural), a possibilidade do pequeno investidor ter seu capital administrado por profissionais e a facilidade de entrada do pequeno investidor.

Além disso, não há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos líquidos auferidos pela carteira do Fiagro caso esses ganhos sejam provenientes de aplicações em Certificados de Depósito Agropecuário (CDA), Warrants Agropecuário (WA), Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Cédulas de Produto Rural (CPR), com liquidação financeira.

Os ganhos de capital são taxados pela alíquota de 20%, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.

Uma diferença crucial entre o Fiagro Imobiliário e o FII é a possibilidade de diferimento do pagamento da tributação sobre ganhos de capital no caso de integralização de uma propriedade em troca de cotas do Fiagro.

O pagamento do Imposto de Renda é feito somente quando as cotas são vendidas no mercado ou em que o fundo é liquidado, essa última possibilidade não existe nos FII.

Relatórios consultados: CVM, B3 e documento do fundo Fiagro Plural BRB Crédito Agro.

Edição: Ernani Fagundes, jornalista responsável pelo conteúdo do Blog do Grana.

E-mail: ernani.fagundes@grana.capital (mande sua opinião sobre o Blog do Grana e sugestões para melhorar sua experiência no site de notícias de mercado e de investimentos).

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