HGAG11: Conheça o Fiagro da Vórtx que investe em imóveis rurais e recebíveis do agronegócio

HGAG11 é o código do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) Imobiliário High Agro.

Aqui, no Blog do Grana, você terá informações sobre esse novo produto financeiro listado na Bolsa em agosto de 2022.

Confira na sequência do texto:

HGAH11: Conheça o fundo de investimento nas cadeias agroindustriais da gestora Vórtx.

O que é o HGAG11

O HGAG11 é um fundo de investimento nas cadeias produtivas agroindustrais (Fiagro) Imobiliário com o nome oficial de High Agro sob administração da Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

Segundo as informações da B3, foram admitidas à negociação 248.252 cotas ao preço inicial de R$ 100 por cota.

Ainda de acordo com a B3, até que o Fiagro High Agro seja objeto de oferta pública, nos termos da Instrução CVM nº 400 de 2003 ou até que o Fiagro apresente seu prospecto, nos termos do parágrafo segundo do artigo 15 da Instrução CVM nº 476 de 2009, somente poderão adquirir cotas no mercado secundário os investidores profissionais, conforme definido no artigo 9º A da Instrução da CVM nº 539 de 2013.

Onde o HGAG11 investe os recursos dos cotistas

De acordo com o documento do Fiagro, o fundo High Agro (HGAG11) investe os recursos dos cotistas principalmente em imóveis (ativo alvo) com o objetivo de obter renda a ser auferida mediante arrendamento ou exploração do direito de superfície de imóveis rurais destinados à produção agroindustrial em todo território nacional, os quais serão adquiridos diretamente pelo Fundo ou via participação em sociedades de propósito específico.

O Fiagro também pretende obter ganho de capital nas negociações de imóveis que vier a adquirir e posteriormente alienar (vender).

O fundo também pode investir em: certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) com lastro em créditos imobiliários oriundos de imóveis rurais ou que sejam considerados direitos creditórios do agronegócio, letras de crédito do agronegócio (LCA).

Quais são os riscos do Fiagro Imobiliário

No caso específico do Fiagro Imobiliário da Vórtx, como o fundo investe em recebíveis do agronegócio (CRA), certificado de recebíveis imobiliários (CRI) e letras de crédito do agronegócio (LCA), há o risco de crédito (risco de perdas com calotes ou atrasos).

Como o Fiagro da Vórtx investe em imóveis rurais para arrendamento há o risco de inadimplência de aluguéis (calotes ou atrasos nos aluguéis) e também há o de desvalorização dos imóveis rurais por fatores diversos (falta de conservação dos imóveis rurais, mudanças climáticas, riscos ambientais, secas, degradação do solo, falta de conservação de mananciais e questões sociais e trabalhistas decorrentes do uso da terra e dos imóveis, etc.)

De acordo informações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os riscos comuns do Fiagro são diversos: de mercado, de liquidez, de volatilidade na Bolsa, entre outros.

Vale completar que o Fiagro possui risco de insegurança jurídica por se tratar de um fundo de investimento recém criado pela Lei nº 14.130, de 29 de março de 2021.

O Fiagro ainda não possui uma norma específica expedida pela CVM para regulamentação, adotando de forma provisória a Instrução nº 472 da CVM.

Por isso, as regras e os procedimentos atualmente adotados para o Fiagro poderão vir a ser alterados e, como consequência, afetar negativamente os cotistas.

Além disso, por se tratar de um mercado recente no Brasil, o Fiagro ainda não se encontra totalmente regulamentado e com jurisprudência definitiva, podendo ocorrer situações em que ainda não existam regras que o direcione.

De acordo com um prospecto publicado na CVM, isso acaba gerando uma insegurança jurídica e um risco.

Em outras palavras, os órgãos reguladores e o Poder Judiciário, após analisar o Fiagro, poderão editar as normas que regem o assunto ou interpretar a regulamentação atual de forma a provocar um efeito adverso.

Ou seja, há risco dos reguladores e da Justiça proferirem decisões que podem ser desfavoráveis aos interesses do investimento em Fiagro – o que, em quaisquer das hipóteses, poderá afetar adversamente o investimento e, por consequência, as cotas do fundo e seus cotistas.

IR sobre ganhos de capital no Fiagro

Assim como os fundos imobiliários, os proventos (rendimentos e dividendos) do Fiagro Imobiliário são isentos do Imposto de Renda (IR).

No entanto, os investidores não estão isentos do IR sobre ganhos de capital. Ou seja, se você compra a cota em um valor mais baixo e vende por um mais alto, precisa pagar o IR sobre essa diferença positiva por meio de um DARF até o dia 30 do mês seguinte.

Segundo a nota informativa do Ministério da Fazenda, há semelhanças na tributação dos Fiagros Imobiliário e dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs).

Em ambos os casos, pessoas jurídicas pagam 20% de Imposto de Renda e as físicas são isentas desde que o fundo tenha, ao menos, 50 cotistas e que o investidor não detenha mais de 10% das cotas do fundo.

Essa isenção tem uma condição: as cotas do Fiagro devem ser negociadas em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado.

Embora existam outros ativos do agronegócio que usufruam de isenção da tributação de renda além do Fiagro (por exemplo, LCA, CRA etc.), esse é o único sob a forma de fundo de investimento.

Portanto, o Fiagro agrega qualidades como a isenção tributária para pessoas físicas sob certas condições, a diversificação de portfólio (inexistente no caso de um pequeno investidor que compre um imóvel rural), a possibilidade do pequeno investidor ter seu capital administrado por profissionais e a facilidade de entrada do pequeno investidor.

Além disso, não há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos líquidos auferidos pela carteira do Fiagro caso esses ganhos sejam provenientes de aplicações em Certificados de Depósito Agropecuário (CDA), Warrants Agropecuário (WA), Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Cédulas de Produto Rural (CPR) com liquidação financeira.

Os ganhos de capital são taxados pela alíquota de 20%, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.

Uma diferença crucial entre o Fiagro Imobiliário e o FII é a possibilidade de diferimento do pagamento da tributação sobre ganhos de capital no caso de integralização de uma propriedade em troca de cotas do Fiagro.

O pagamento do Imposto de Renda é feito somente quando as cotas são vendidas no mercado ou quando o fundo é liquidado, essa última possibilidade não existe nos FII.

Relatórios consultados: CVM, B3 e documento do Fiagro da Vórtx.

Edição: Ernani Fagundes, jornalista responsável pelo conteúdo do Blog do Grana.

E-mail: ernani.fagundes@grana.capital (mande sua opinião sobre o Blog do Grana e sugestões para melhorar sua experiência no site de notícias de mercado e de investimentos).

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